23/05/2022 08h28
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De autoria da vereadora Fernanda Garcia (PSOL), a Lei 12.565 altera a lei que trata do assunto e foi publicada no Jornal do Município

As medidas de compensação ambiental previstas na legislação municipal, quando de responsabilidade de pessoas jurídicas, deverão constar da transparência pública para consulta online pelos munícipes. É o que estabelece a Lei 12.565, de 17 de maio de 2022, de autoria da Fernanda Garcia (PSOL), publicada no Jornal do Município.

De acordo com a nova norma (que altera dispositivos da Lei 10.060, de 3 de maio de 2012), as informações sobre as medidas de compensação ambiental devem conter os seguintes dados: local do terreno doado; prazo e local da criação de Reserva Particular do Patrimônio Natural; valores monetários recebidos; e locais estabelecidos para o plantio, quantidade e tipos de espécies, tamanho das espécies arbóreas plantadas no momento do plantio, bem como previsão de crescimento e matura­ção.

A lei teve vetado o seu artigo 1º, que previa o plantio de espécies arbóreos adultos e, no caso de mudas, que elas fossem acompanhadas até atingirem a idade adulta, com a recuperação da área degradada.