25/05/2022 10h07
atualizado em: 25/05/2022 10h07
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Também serão votadas matérias que tratam de política agroecológica, Feira do Livro e Autores Sorocabanos e maus-tratos a animais em condomínios

Política Municipal de Agroecologia e Produção Orgânica; Feira do Livro e Autores Sorocabanos; licença-maternidade para prefeita ou vice-prefeita; combate aos maus-tratos de animais em condomínios; transparência pública; “Cordão de Girassol” para pessoas com deficiência invisível; notas fiscais por contribuinte autônomo; deliberação de moções; alteração em comenda para operadores do direito; informações da Guarda Civil Municipal; e desburocratização para registro de empresas são temas das matérias em pauta na 31ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba, a se realizar nesta quinta-feira, 26, às 9 horas.

As matérias em pauta na sessão ordinária – sob o comando do presidente da Casa, vereador Cláudio Sorocaba (PL), também autor de uma das matérias – são da autoria de Fernanda Garcia (PSOL), João Donizeti Silvestre (PSDB), Fábio Simoa (Republicanos), Ítalo Moreira (PSC), Cristiano Passos (Republicanos) e Dylan Dantas (PSC).

Política agroecológica – Abrindo a ordem do dia, em discussão única, como matéria de redação final, será votado o Projeto de Lei nº 358/2021, de autoria da vereadora Fernanda Garcia (PSOL), que institui a Política Municipal de Agroecologia e Produção Orgânica de Sorocaba, com o objetivo de contribuir para o desenvolvimento sustentável e a qualidade de vida da população, por meio do uso sustentável dos recursos ambientais e da oferta e do consumo de alimentos saudáveis, conforme o Decreto Federal nº 7.794, de 20 de agosto de 2012. As práticas agroecológicas deverão contemplar a melhoria das condições alimentares, ambientais e de saúde, entre outras.

Com 19 artigos, o projeto define conceitos como “agricultor familiar”, “agroecossistemas” e “agroextrativismo” e estabelece, entre outras, as seguintes diretrizes: incentivar o cultivo de hortas urbanas e não urbanas; apoiar a comercialização de produtos derivados da transição agroecológica e da produção orgânica; promover o desenvolvimento de atividades pedagógicas, lúdicas e terapêuticas para a população geral; incentivar o desenvolvimento de tecnologias sociais de base agroecológica; promover o direito humano à alimentação adequada e saudável de baixo custo e o acesso à soberania e segurança alimentar e nutricional; e preservar a diversidade biológica dos ecossistemas naturais.

O projeto prevê a instituição de um Conselho Municipal de Agroecologia e Produção Orgânica, bem como a elaboração de plano e a realização de conferência sobre o tema, além de feiras agroecológicas, empórios e lojas de produtos agroecológicos e orgânicos, bem como adoção de medidas fiscais e tributárias para viabilizar a referida política pública, que poderá ser executada de forma intersetorial, com a participação da sociedade civil e por meiode convênios com órgãos públicos e privados. Pelo fato de diversos dispositivos do projeto terem sido considerados inconstitucionais pela Comissão de Justiça, o projeto foi aprovado com emenda da autora suprimindo oito artigos da proposta para torná-la constitucional.

Feira Literária – Também como matéria de redação final, em discussão única, será votado o Projeto de Lei nº 454/2021, de autoria do vereador João Donizeti Silvestre (PSDB), que inclui no calendário oficial do município de Sorocaba o Dia Municipal da Feira do Livro e Autores Sorocabanos (Flaus), a ser realizado anualmente, no terceiro sábado do mês de dezembro. Na justificativa do projeto, que entrou em discussão na sessão passada, o autor observa que a Feira do Livro e Autores Sorocabanos foi idealizada pelo escritor e historiador Carlos Carvalho Cavalheiro e acontece desde 2017, “através de uma ação coletiva e horizontal de escritores com o objetivo de valorizar e difundir a arte literária, sobretudo de Sorocaba e região”.

A feira é realizada costumeiramente na Praça Coronel Fernando Prestes e engloba atividades como saraus, exposições, lançamento de livros, apresentações musicais, contação de história, varal de poesias, entre outras. O projeto foi aprovado com emenda, prevendo que a curadoria da Feira do Livro e Autores Sorocabanos será de responsabilidade dos autores independentes do Município de Sorocaba.

Licença-maternidade – Cinco projetos estão na pauta em segunda discussão, começando pelo Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 06/2022, de autoria do vereador Cláudio Sorocaba (PL), que acrescenta o artigo 59-A à Lei Orgânica do Município, prevendo que a prefeita ou vice-prefeita, que for gestante ou adotante de criança de até um ano de idade, poderá licenciar-se do cargo pelo prazo de 120 dias consecutivos. O autor explica que a proposta estende para prefeitas e vice-prefeitas um direito já previsto para vereadoras e servidoras municipais, observando que a questão está amparada na jurisprudência e tem como objetivo dirimir possíveis dúvidas decorrentes da não previsão na Lei Orgânica do Município.

Defesa dos animais – Será votado, em segunda discussão, o Projeto de Lei nº 349/2021, de autoria do vereador Fábio Simoa (Republicanos), que obriga os condomínios residenciais e comerciais localizados em Sorocaba a denunciar às autoridades competentes, no prazo de 24 horas, a ocorrência ou indícios de casos de maus-tratos de animais nas unidades habitacionais ou nas áreas comuns, sob pena de multa para os condomínios que pode chegar a R$ 319 mil reais.

O projeto define como maus-tratos aos animais: qualquer ação que implique crueldade, tortura, abuso, abandono, espancamento, açoitamento, lesão física e mutilação, entre outras; ausência de alimentação e água desde que de forma recorrente, levando à debilidade física do animal; permanência do animal em espaços exíguos, com privação de luz natural; submissão do animal a excesso de peso e carga ou a experiências pseudocientíficas. A comunicação dos maus-tratos – a ser feita pelo síndico ou administrador – deverá conter informações que permitam a caracterização do animal, sua localização e a autoria da materialidade de eventuais condutas delitivas. A ausência ou imprecisão das informações não é justa causa para evitar a denúncia.

O descumprimento da lei, caso aprovada, resultará em multa que, de acordo com a Emenda nº 1, do próprio autor, varia de 100 a 10 mil Ufesp (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo). Como o valor da Ufesp para o ano de 2022 é de R$ 31,97, isso significa que o valor da multa a ser imposta aos condomínios pode chegar a R$ 319,7 mil. Também está prevista a apreensão do animal, sem prejuízo da aplicação da multa e de outras sanções de natureza cível, penal e administrativa. Na primeira constatação de descumprimento da norma, o condomínio será notificado e, a partir da segunda constatação, incorrerá nas multas previstas. Já a Emenda nº 2, também do próprio autor, fixa os dizeres do cartaz que deverá ser afixado no condomínio informando sobre a lei, caso aprovada. Com parecer favorável da Comissão de Justiça, o projeto e as duas emendas que estabelecem as multas para os condomínios foram aprovados em primeira discussão na sessão passada.

Transparência pública – Em segunda discussão, será votado o Projeto de Lei nº 12/2022, de autoria do vereador Ítalo Moreira (PSC), que institui o Programa “Sorocaba Nota 10”, que visa assegurar o cumprimento dos requisitos exigidos pela “Escala Brasil Transparente – Avaliação 360º”, da Controladoria Geral da União. O programa terá as seguintes diretrizes: disponibilização dos gastos com diárias em área específica no portal de transparência; ampliação da transparência ativa de dados; orientação aos cidadãos quanto aos prazos de resposta de pedidos de informação previstos em lei, bem como sobre seu direito de recorrer. Os dados deverão ser disponibilizados em formatos que possibilitem sua exportação e utilização por terceiros.

Deficiência não visível – Ainda em segunda discussão, será votado o Projeto de Lei nº 101/2022, de autoria do vereador Cristiano Passos (Republicanos), que reconhece, no âmbito do Município de Sorocaba, o cordão de girassol como instrumento auxiliar de orientação para identificação de pessoas com deficiência não visível, ou seja, aquela pessoa cuja deficiência ou condição neurológica não é identificada de maneira imediata, por não ser fisicamente evidente.

O cordão de girassol consiste numa faixa estreita de tecido ou material equivalente, na cor verde, estampada com desenhos de girassóis, podendo ter um crachá com informações úteis, a critério do portador ou de seus responsáveis. De acordo com o projeto, o uso do cordão de girassol é facultado aos indivíduos que tenham deficiência não visível (comprovada por documentos médicos), bem como a seus acompanhantes e atendentes pessoais.

Os estabelecimentos públicos e privados devem orientar seus funcionários e colaboradores quanto à identificação de pessoas com deficiências não visíveis, a partir do uso do cordão de girassol, bem como aos procedimentos que possam ser adotados para atenuar as dificuldades destas pessoas. O projeto de lei deixa claro que o “o uso do cordão de girassol não constitui fator condicionante para o gozo de direitos assegurados à pessoa com deficiência, mais sim um instrumento para que as pessoas adotem comportamentos mais acolhedores e empáticos”.

Notas fiscais – Ainda em segunda discussão, será votado o Projeto de Lei nº 108/2022, de autoria do vereador Dylan Dantas (PSC), que garante ao contribuinte autônomo, regularmente inscrito no cadastro mobiliário do município, o direito de emitir nota fiscal através do sistema oficial municipal. Para tanto, o projeto acrescenta o parágrafo único ao artigo 25 da Lei 4.994, de 13 de novembro de 1995, que dispõe sobre o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). 

Na justificativa do projeto, o autor observa que os contribuintes autônomos do ISSQN não contam com a possibilidade de emitir notas fiscais em Sorocaba apenas por não terem a sua inscrição no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas (CNPJ), o que, no seu entender, fere princípios constitucionais que vedam o tratamento diferenciado entre contribuintes. Com parecer favorável da Comissão de Justiça, o projeto foi aprovado em primeira discussão na sessão passada, quando o líder do governo, João Donizeti (PSDB), sugeriu ao autor que dialogue com o Executivo sobre o projeto em razão de dificuldades técnicas para implementação da proposta.

Tramitação de moções – Quatro projetos serão votados em primeira discussão, a começar pelo Projeto de Resolução nº 09/2022, de autoria do vereador Fábio Simoa (Republicanos), que acrescenta o parágrafo 5º ao artigo 107 do Regimento Interno da Câmara (Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007) com o objetivo de regulamentar o tempo de deliberação de moções. De acordo com a proposta, o vereador proponente terá cinco minutos para apresentar a moção, podendo cada vereador se manifestar por três minutos. A critério do presidente da Mesa da Câmara, diante da relevância local ou metropolitana do tema, o tempo previsto poderá ser prorrogado em até um minuto para o vereador que o requeira. A Comissão de Justiça exarou parecer favorável ao projeto, com duas emendas apenas para adequá-lo à melhor técnica legislativa. E o autor apresentou o Substitutivo nº 1 ao seu projeto (também com parecer favorável da Comissão de Justiça), mantendo os tempos de discussão das moções.

Comenda jurídica – Em primeira discussão, será votado o Projeto de Decreto Legislativo nº 48/2022, de autoria do vereador Ítalo Moreira (PSC), alterando o Decreto Legislativo nº 1.956, de 29 de abril de 2022, que instituiu a “Comenda Augusto Teixeira de Freitas”, a ser concedida a magistrados, promotores, procuradores, membros da advocacia inscritos na OAB e demais profissionais do direito. O projeto altera dispositivos do referido decreto, mantendo o máximo de duas comendas por ano para cada vereador e retirando a exigência de aprovação por maioria simples. Também retira a possibilidade de custeio da comenda por terceiros, estabelecendo que seu custo deverá ser bancado apenas pelo vereador proponente. O projeto teve parecer favorável da Comissão de Justiça.

Guarda Municipal – Ainda em primeira discussão, será apreciado o Projeto de Lei nº 115/2022, de autoria da vereadora Fernanda Garcia (PSOL), que torna obrigatória a implantação em todos os veículos oficiais da Guarda Civil Municipal (por meio de pintura) de adesivo e código QR (“Quick Response” ou “Resposta Rápida”) do telefone da Ouvidoria Geral do Município e de seu telefone para contato via aplicativo “WhatsApp”. A vereadora argumenta que projeto tem como objetivo possibilitar ao cidadão um contato com o órgão responsável para reclamar seus direitos. Segundo ela, a proposta, já apresentada em outras Câmaras Municipais, foi idealizada por João Antônio da Silva, morador da cidade de São Paulo.

Práticas empreendedoras – Fechando a ordem do dia, será votado o Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 01/2022, de autoria do vereador Ítalo Moreira (PSC), que acrescenta o inciso XXVI ao artigo 4º da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, estabelecendo que compete ao município “promover a modernização, simplificação e desburocratização dos procedimentos de registro, fé pública e publicidade dos documentos de arquivamento compulsório pelo empreendedor, garantindo, ademais, o protocolo e a emissão de documentos produzidos e certificados digitalmente em meio virtual”.

Pelo fato de tratar da mesma matéria, tramita apensado a esse projeto, o Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 02/2022, também de autoria do vereador Ítalo Moreira (PSC), que acrescenta o inciso XXVI ao artigo 4º da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, estabelecendo que o município deverá promover e incentivar práticas empreendedoras nos bairros da cidade de Sorocaba, em especial as seguintes ações: fortalecer os núcleos comerciais nos bairros e contribuir com o desenvolvimento econômico em todas as regiões do município; expandir e fazer crescer as atividades comerciais nos bairros; organizar os pequenos negócios dos bairros; apoiar às atividades informais no sentido de garantir sua inserção no mercado formal; estimular a cultura empreendedora; e reduzir o nível de desemprego. Ambos os projetos contam com parecer favorável da Comissão de Justiça.