De autoria do Executivo, a Lei 12.571 foi publicada no Jornal do Município
Fica o Poder Executivo autorizado a alienar o imóvel público municipal denominado Lote nº 01, da Quadra “A”, da Regularização Fundiária do loteamento denominado “Núcleo Habitacional Jardim Itanguá II - Área I”, localizado no perímetro urbano da cidade, com o objetivo de produzir unidades habitacionais no âmbito do Programa Casa Nova Sorocaba. É o que estabelece a Lei 12.571, de 23 de maio de 2022, de autoria do Executivo, publicada no Jornal do Município.
Situado entre as ruas Guscia Rothschild, Santa Rita, Maria Luvizotto Catto e Avenida Santa Cruz, o imóvel possui área total de 4.895,36 metros quadrados, e está avaliado em R$ 3,9 milhões. A lei prevê que o contrato de mandato de incorporação imobiliária deverá conter cláusulas que assegurem a efetiva utilização do imóvel para a oferta de unidades habitacionais de interesse social e mercado popular, sob responsabilidade exclusiva do outorgado incorporador.