A Lei 12.570, de autoria do Executivo, estabelece a área especial no loteamento “Núcleo Habitacional Jardim Itanguá II - Área I”
Fica instituída como Área de Especial Interesse Social (AEIS), em conformidade com o Plano Diretor, a área pública denominada por Lote nº 01, da Quadra “A”, do “Núcleo Habitacional Jardim Itanguá II - Área I”, com o objetivo de promover habitação social de baixo custo e urbanização com a finalidade de execução do programa municipal Casa Nova Sorocaba. É o que estabelece a Lei 12.570, de 23 de maio de 2022, de autoria do Executivo, publicada no Jornal do Município.
Compreendendo as vias Guscia Rothschild, Santa Cruz, Santa Rita, Maria Luvizotto Catto, a área declarada de interesse social totaliza 4.895,36 metros quadrados. Entre outras disposições, a lei também trata do plano de urbanização da área, prevendo taxa de ocupação de 70% da área total do lote; ou 80% da área total do lote, se o empreendimento possuir térreo comercial com fachada ativa, de no mínimo 5% do coeficiente de aproveitamento. Também estão previstas compensações urbanísticas com objetivo de mitigar o adensamento populacional.