De autoria do vereador Silvano Jr. (Republicanos), a Lei 12.573 prevê desconto de 10% no IPTU para os imóveis em futuro exercício orçamentário
Fica estabelecido o desconto de 10% no pagamento de Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) para os imóveis comerciais ou residenciais onde há ponto de ônibus em sua calçada. É o que estabelece a Lei 12.573, de 23 de maio de 2022, de autoria do vereador Silvano Jr. (Republicanos), publicada no Jornal do Município.
No caso de mudança ou alteração do local do ponto de ônibus, o benefício será suspenso, contemplando-se os contribuintes com imóveis localizados no novo local. A Prefeitura Municipal, independentemente de pedido do contribuinte, deverá proceder ao desconto à época do lançamento do imposto.
O desconto previsto entrará em vigor em 1° de janeiro do ano em que a estimativa da renúncia de receita por ela acarretada tiver sido considerada na lei orçamentária anual.
Objeto de veto do Executivo, a Lei 12.573 teve o veto rejeitado em plenário e foi promulgada pelo presidente da Câmara Municipal, vereador Cláudio Sorocaba (PL), com base no parágrafo 8º, do artigo 46, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, e no parágrafo 4º do artigo 176 do Regimento Interno da Casa (Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007).