Também na pauta matérias que tratam de meio ambiente, incentivo ao turismo e isenção de tributos em decorrência do período pandêmico
Socorro a animais atropelados; transparência sobre dívidas flutuantes e fundadas; conscientização sobre cardiopatia congênita; tempo de deliberação de moções; comenda jurídica; doação de terreno; lei mitigadora sobre empreendimentos habitacionais; isenção de tributos relativos ao período da pandemia; Movimento Julho Sem Plástico; e incentivo ao turismo são temas de matérias em pauta na 32ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba, a se realizar nesta terça-feira, 31, a partir das 9 horas.
As matérias da sessão ordinária – sob o comando do presidente da Casa, vereador Cláudio Sorocaba (PL) – são da autoria de Ítalo Moreira (PSC), Fábio Simoa (Republicanos), Hélio Brasileiro (PSDB), Fernanda Garcia (PSOL), Silvano Jr. (Republicanos), Dylan Dantas (PSC), Vinícius Aith (PRTB), João Donizeti Silvestre (PSDB), Fausto Peres (Podemos) e Luis Santos (Republicanos), além do Executivo.
Vetos – Abrindo a ordem do dia, serão votados três vetos do Executivo, a começar pelo Veto Total nº 12/2022 ao Projeto de Lei nº 105/2022 (Autógrafo nº 60), de autoria do vereador Ítalo Moreira (PSC), que trata da denominação de “Salvador de Pontes Maciel” à Rua 2, no Jardim Nathalia. Na exposição de motivos do veto, o Executivo alega que a via em questão é um prolongamento da Rua Eugênio Rossi, motivo pelo qual seria tecnicamente inviável a denominação pretendida. A Comissão de Justiça não se opôs ao veto.
Também será votado o Veto Total nº 13/2022 ao Projeto de Lei nº 329/2021 (Autógrafo nº 65), de autoria do vereador Fábio Simoa (Republicanos), que torna obrigatória a prestação de socorro aos animais atropelados no Município de Sorocaba. Na exposição de motivos do veto, o Executivo argumenta que o projeto fere o pacto federativo e o princípio da separação de poderes por invadir competência da União. A Comissão de Justiça discorda desse entendimento e recomenda a rejeição do veto.
Também será votado o Veto Total nº 14/2022 ao Projeto de Lei nº 384/2021 (Autógrafo nº 58), de autoria do vereador Hélio Brasileiro (PSDB), que torna obrigatória a transparência no acesso às informações sobre as dívidas flutuantes e fundadas da Administração Pública Municipal. Na exposição de motivos do veto, o Executivo alega que as referidas informações já são prestadas nas audiências públicas realizadas quadrimestralmente na Câmara Municipal. Como as razões do veto não foram de ordem jurídica, a Comissão de Justiça encaminhou sua análise às comissões de mérito. A Comissão de Economia e a Comissão de Obras, Transportes e Serviços Públicos recomendaram a rejeição do veto.
Cardiopatia congênita – Em discussão única, como matéria de redação final, será votado o Projeto de Lei nº 395/2021, de autoria da vereadora Fernanda Garcia (PSOL), que institui no calendário oficial do Município de Sorocaba o “Dia Municipal de Conscientização da Cardiopatia Congênita”, a ser realizado anualmente na data de 12 de junho. De acordo com a proposta, na referida data o Poder Executivo poderá promover divulgação da campanha, por meio de palestras, exposições, apresentação, campanhas de mídia e outras ações visando conscientizar a população sobre a cardiopatia congênita, que, segundo estimativas do Ministério da Saúde, afeta um em cada 100 nascidos vivos. O projeto teve de passar pela Comissão de Redação por ter sido aprovado com emenda da própria autora corrigindo a data, cuja grafia do mês no original saíra erroneamente como “julho” e não “junho”.
Tramitação de moções – Dois projetos serão votados em segunda discussão, a começar pelo Projeto de Resolução nº 09/2022, substitutivo, de autoria do vereador Fábio Simoa (Republicanos), que acrescenta o parágrafo 5º ao artigo 107 do Regimento Interno da Câmara (Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007) com o objetivo de regulamentar o tempo de deliberação de moções. De acordo com o projeto, o vereador proponente terá cinco minutos para defender sua moção e cada vereador poderá se manifestar por três minutos. A critério do presidente da mesa, diante da relevância local ou metropolitana do tema, o tempo poderá ser prorrogado por um minuto.
Comenda jurídica – Também em segunda discussão, será votado o Projeto de Decreto Legislativo nº 48/2022, de autoria do vereador Ítalo Moreira (PSC), alterando o Decreto Legislativo nº 1.956, de 29 de abril de 2022, que instituiu a “Comenda Augusto Teixeira de Freitas”, a ser concedida a magistrados, promotores, procuradores, membros da advocacia inscritos na OAB e demais profissionais do direito. O projeto altera dispositivos do referido decreto, mantendo o máximo de duas comendas por ano para cada vereador e retirando a exigência de aprovação por maioria simples. Também retira a possibilidade de custeio da comenda por terceiros, estabelecendo que seu custo deverá ser bancado apenas pelo vereador proponente.
Doação de terreno – Seis projetos estão na pauta em primeira discussão, a começar pelo Projeto de Lei nº 92/2022, de autoria do Executivo, que acrescenta o artigo 2º-A à Lei nº 431, de 13 de junho de 1956, que doou terreno, como os devidos encargos, para o Colégio Salesiano São José construir escola e desenvolver suas atividades educacionais. Como o Colégio Salesiano São José apresentou petição à Prefeitura de Sorocaba informando que irá passar por um processo de cisão patrimonial, ficando a Inspetoria Salesiana de São Paulo responsável pelos imóveis da entidade, a alteração da lei torna-se necessária, segundo o Executivo.
O projeto estabelece, então, que “em caso de reorganização associativa, sucessão ou cisão patrimonial, em favor da Inspetoria Salesiana de São Paulo, a Congregação Salesiana deverá conservar as atividades do Colégio Salesiano São José na cidade de Sorocaba e demais obras de assistência salesiana, bem como cumprir os encargos assumidos”. A Comissão de Justiça exarou parecer favorável ao projeto.
Medidas mitigadoras – Volta à pauta, em primeira discussão, o Projeto de Lei nº 51/2020, de autoria do vereador Silvano Jr. (Republicanos), com o Substitutivo nº 1, da vereadora Iara Bernardi (PT), que prevê medidas mitigadoras para empreendimentos imobiliários que possuem 200 ou mais unidades habitacionais e que não se enquadrem no interesse social. Para tanto, os responsáveis técnicos pelos referidos empreendimentos deverão apresentar para análise prévia o Estudo de Impacto de Vizinhança indicando: previsão de adensamento populacional para dimensionar a infraestrutura urbana correspondente como medida mitigadora; geração de tráfego decorrente do empreendimento; e levantamento de toda a infraestrutura existente no local, para que o empreendedor seja responsável pelas medidas mitigadoras necessárias.
O projeto tramita na Casa desde março de 2020 e recebeu oito emendas, cinco delas na legislatura passada. A Emenda nº 1 acrescenta a Comissão do Sistema Viário entre os entes (servidores e secretarias) que deverão analisar os impactos gerados pelo empreendimento e as eventuais medidas mitigadoras. A Emenda nº 2 estabelece que as obras e ações mitigadoras já devem constar no próprio Estudo de Impacto de Vizinhança. A Emenda n° 3 deixa claro que as normas da lei, caso aprovada, não afastam as exigências já contidas na Lei 8.270/2007, de autoria do então vereador Arnaud Pereira. A Emenda n° 4 estabelece que as medidas mitigadoras deverão estar efetivamente implantadas pelo empreendimento antes da emissão do habite-se. Já a Emenda nº 5, do então vereador Renan Santos (as quatro anteriores são do então vereador Hudson Pessini) prevê que as medidas mitigadoras também deverão contemplar a questão ambiental.
Na sessão de 11 de fevereiro do ano passado, o projeto recebeu três novas emendas, todas da vereadora Fernanda Garcia (PSOL). A Emenda nº 6 acrescenta ao Estudo de Impacto de Vizinhança a necessidade do relatório de demanda hídrica, com a demanda de água, esgoto e drenagem. A Emenda nº 7 altera o inciso IV do artigo 5º, acrescentando à rede de saneamento a de abastecimento de água. E a Emenda nº 8 prevê “medidas de controle e mitigação de impacto ambiental em áreas de recuperação ambiental, conforme indicação do Conselho Municipal de Meio Ambiente, com plantio de mudas e espécies nativas”. Essas três emendas da vereadora Fernanda Garcia tiveram parecer favorável da Comissão de Justiça.
Em 10 de agosto do ano passado, a vereadora Iara Bernardi (PT) apresentou o Substitutivo nº 1, classificando como de “significativo impacto urbano” os seguintes empreendimentos: condomínios horizontais, verticais e mistos, conforme definidos no artigo 102 da Lei 11.022/2014; a urbanização específica (parcelamento do solo associado à construção de edificações agrupadas horizontal ou verticalmente); os loteamentos fechados; e os demais loteamentos abertos com mais de 50 unidades. Esses empreendimentos deverão ser automaticamente submetidos às regras da Lei 8.270/2007, que trata do Relatório de Impacto de Vizinhança. Os empreendimentos estarão sujeitos a condicionantes, por meio de medidas preventivas, medidas mitigadoras (atenuantes ou corretivas), medidas compensatórias ou medidas potencializadoras. O substitutivo teve parecer favorável da Comissão de Justiça, que apresentou a Emenda nº 1, apenas corrigindo uma ambiguidade do texto.
Em novembro do ano passado, o substitutivo recebeu mais três emendas. A Emenda nº 2, do vereador Ítalo Moreira (PSC), enfatiza que as ações de mitigação em torno do empreendimento devem compensar ou corrigir os impactos negativos gerados. A Emenda nº 3, do vereador João Donizeti Silvestre (PSDB), estabelece que as medidas mitigadoras deverão ser definidas por servidores públicos concursados das áreas de educação, saúde, habitação, mobilidade, saneamento e meio ambiente. E a Emenda nº 4, do vereador Dylan Dantas (PSC), trata dos loteamentos abertos com mais de 200 unidades. As emendas tiveram parecer favorável da Comissão de Justiça.
Isenção de tributos – Dois projetos de lei tramitam apensados: o Projeto de Lei nº 60/2021, de autoria do vereador Dylan Dantas (PSC), que estabelece completa isenção de tributos municipais a bares, restaurantes e estabelecimentos congêneres em momentos de aplicação das restrições da fase vermelha do “Plano São Paulo” de combate à Covid-19, e o Projeto de Lei nº 66/2021, de autoria do vereador Vinícius Aith (PRTB), que institui o programa de apoio aos bares, restaurantes e demais estabelecimento similares, com a isenção de impostos municipais, em consequência dos efeitos causados pelas medidas de isolamento relacionadas ao estado de emergência em decorrência da pandemia causada pelo coronavírus.
O projeto do vereador Dylan Dantas recebeu duas emendas. A Emenda nº 1, do vereador João Donizeti Silvestre (PSDB), estabelece que a isenção só vale para estabelecimentos efetivamente prejudicados pela medida e não se aplica a serviços de entrega e ou pelo sistema “drive-thru”. A Emenda nº 2, de Dylan Dantas (PSC), tem o mesmo teor da emenda de João Donizeti Silvestre (PSDB), acrescentando que a lei terá efeito retroativo.
Meio ambiente – Volta à pauta, em primeira discussão, o Projeto de Lei nº 283/2021, substitutivo, de autoria do vereador João Donizeti Silvestre (PSDB), que institui no calendário oficial do Município de Sorocaba o Movimento “Julho Sem Plástico”, a ser realizado anualmente no referido mês, com o objetivo de reduzir a poluição causada por material plástico. Para tanto, poderão ser realizadas campanhas e ações em parceria com instituições de ensino, associações, organizações não governamentais e outras instituições do terceiro setor. O projeto tem parecer favorável da Comissão de Justiça.
Associação esportiva – Também em primeira discussão, será votado o Projeto de Lei nº 305/2021, de autoria do vereador Fausto Peres (Podemos) que declara de utilidade pública a Associação Esportiva União Zona Norte. A entidade foi fundada 11 de junho de 2020, no Jardim Santa Esmeralda, e seu intuito é desenvolver a prática esportiva do futebol ajudando jovens de baixo poder aquisitivo a buscar oportunidades neste esporte. O projeto tem parecer favorável da Comissão de Justiça e da comissão de mérito que visitou a entidade, comprovando sua efetiva atuação.
Incentivo ao turismo – Fechando a ordem do dia, será votado o Projeto de Lei nº 319/2021, de autoria do vereador Luis Santos (Republicanos), que institui o Programa de Fomento e Incentivos Fiscais aos Prestadores de Serviços Turísticos do Município de Sorocaba. O projeto prevê a criação do Selo “Empresa Amiga do Turista” (com validade de dois anos), o fomento aos profissionais que são guias de turismo e oferta de incentivos fiscais, com redução de até 100% no valor do IPTU, ITBI e ISS (neste caso, pelas obras de construção civil), além de taxas devidas pela aprovação de projetos de construção civil e taxa de fiscalização de instalação e funcionamento, bem como redução para 2% na alíquota do ISSQN.
Com 28 artigos, o programa tem como objetivo fomentar diversos prestadores de serviços turísticos, como agências de turismo; meios de hospedagem; transportadoras turísticas; organizadoras de eventos; parques temáticos; acampamentos turísticos; restaurantes, cafeterias, bares e similares; centros ou locais destinados a convenções, feiras, exposições e similares; casas de espetáculos e equipamentos de animação turística; organizadores, promotores e prestadores de serviços de infraestrutura, locação de equipamentos e montadoras de feiras e negócios, exposições e eventos, entre outros.
O projeto tem parecer favorável da Comissão de Justiça, que apresentou a Emenda nº 1, prevendo que a lei, caso aprovada, entrará em vigor no dia 1º de janeiro do ano em que a estimativa da renúncia de receita por ela arrecadada tiver sido considerada na lei orçamentária anual. Por sua vez, o vereador João Donizeti Silvestre (PSDB) apresentou a Emenda nº 2, estabelecendo que, para obter incentivo fiscal previsto, o contribuinte deverá estar em dia com suas obrigações tributárias municipais.