31/05/2022 13h26
atualizado em: 31/05/2022 13h29
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E foram derrubados vetos do Executivo a projetos que tratam de socorro a animais atropelados e transparência pública quanto a dívidas do município

Conscientização sobre cardiopatia congênita; tempo de deliberação de moções e alterações em comenda para operadores do direito são temas de projetos aprovados na 32ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba, realizada na manhã desta terça-feira, 31, sob o comando do presidente da Casa, vereador Cláudio Sorocaba (PL). Também foram rejeitados vetos do Executivo a dois projetos de lei: um que trata de socorro a animais atropelados e outro que prevê mais transparência nas informações sobre dívidas flutuantes e fundadas.

Socorro a animais – A sessão teve início com a apreciação de vetos do Executivo. Foi rejeitado em plenário o Veto Total nº 13/2022 ao Projeto de Lei nº 329/2021 (Autógrafo nº 65), de autoria do vereador Fábio Simoa (Republicanos), que torna obrigatória a prestação de socorro aos animais atropelados no Município de Sorocaba. Na exposição de motivos do veto, o Executivo havia argumentado que o projeto fere o pacto federativo e o princípio da separação de poderes por invadir competência da União. Mas a Comissão de Justiça, com base em parecer da Secretaria Jurídica, discordou desse entendimento e recomendou a rejeição do veto. O líder do governo, João Donizeti Silvestre (PSDB), também pediu a rejeição do veto, que acabou rejeitado em plenário.

Transparência pública – Também foi rejeitado o Veto Total nº 14/2022 ao Projeto de Lei nº 384/2021 (Autógrafo nº 58), de autoria do vereador Hélio Brasileiro (PSDB), que torna obrigatória a transparência no acesso às informações sobre as dívidas flutuantes e fundadas da Administração Pública Municipal. Na exposição de motivos do veto, o Executivo havia alegado que as referidas informações já são prestadas nas audiências públicas realizadas quadrimestralmente na Câmara Municipal. Como as razões do veto não foram de ordem jurídica, o veto foi analisado pelas comissões de mérito e tanto a Comissão de Economia quanto a Comissão de Obras, Transportes e Serviços Públicos recomendaram sua rejeição. 

Em plenário, o líder do governo, João Donizeti (PSDB), também recomendou a rejeição do veto, elogiando a propositura por buscar ainda mais transparência na administração pública e observou que o próprio Executivo não se opôs à derrubada do veto. Por sua vez, o vereador Hélio Brasileiro enfatizou que sua proposta faz parte de um pacote de projetos de lei que vem apresentando desde seu primeiro mandato, com o objetivo de aumentar a transparência pública e fomentar o combate à corrupção.

Veto acatado – Foi acatado o Veto Total nº 12/2022 ao Projeto de Lei nº 105/2022 (Autógrafo nº 60), de autoria do vereador Ítalo Moreira (PSC), que trata da denominação de “Salvador de Pontes Maciel” à Rua 2, no Jardim Nathalia, foi acatado em plenário, por orientação do líder do governo e com o acatamento do próprio autor. Na exposição de motivos do veto, o Executivo alega que a via em questão é um prolongamento da Rua Eugênio Rossi, motivo pelo qual seria tecnicamente inviável a denominação pretendida. Ítalo Moreira disse compreender as razões técnicas alegadas pelo Executivo e não se opôs ao veto.

Cardiopatia congênita – Em discussão única, como matéria de redação final, foi aprovado em definitivo o Projeto de Lei nº 395/2021, de autoria da vereadora Fernanda Garcia (PSOL), que institui no calendário oficial do Município de Sorocaba o “Dia Municipal de Conscientização da Cardiopatia Congênita”, a ser realizado anualmente na data de 12 de junho. De acordo com a proposta, na referida data o Poder Executivo poderá promover divulgação da campanha, por meio de palestras, exposições, apresentação, campanhas de mídia e outras ações visando conscientizar a população sobre a cardiopatia congênita, que, segundo estimativas do Ministério da Saúde, afeta um em cada 100 nascidos vivos. O projeto teve de passar pela Comissão de Redação por ter sido aprovado com emenda da própria autora corrigindo a data, cuja grafia do mês no original saíra erroneamente como “julho” e não “junho”.

Tramitação de moções – Dois projetos foram aprovados em segunda discussão, a começar pelo Projeto de Resolução nº 09/2022, substitutivo, de autoria do vereador Fábio Simoa (Republicanos), que acrescenta o parágrafo 5º ao artigo 107 do Regimento Interno da Câmara (Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007) com o objetivo de regulamentar o tempo de deliberação de moções. De acordo com o projeto, o vereador proponente terá cinco minutos para defender sua moção e cada vereador poderá se manifestar por três minutos. Ainda de acordo com o projeto aprovado, a critério do presidente da mesa, diante da relevância local ou metropolitana do tema, o tempo de discussão poderá ser prorrogado por um minuto. 

Comenda jurídica – Ainda em segunda discussão, foi aprovado o Projeto de Decreto Legislativo nº 48/2022, de autoria do vereador Ítalo Moreira (PSC), alterando o Decreto Legislativo nº 1.956, de 29 de abril de 2022, também de sua autoria, que instituiu a “Comenda Augusto Teixeira de Freitas”, a ser concedida a magistrados, promotores, procuradores, membros da advocacia inscritos na OAB e demais profissionais do direito. O projeto altera dispositivos do referido decreto, mantendo o máximo de duas comendas por ano para cada vereador e retirando a exigência de aprovação por maioria simples. Também retira a possibilidade de custeio da comenda por terceiros, estabelecendo que seu custo deverá ser bancado apenas pelo vereador proponente.

Isenção de tributos – Foi amplamente discutido em plenário e acabou retirado de pauta para adequações, a pedido do autor, o Projeto de Lei nº 60/2021, do vereador Dylan Dantas (PSC), que estabelece completa isenção de tributos municipais a bares, restaurantes e estabelecimentos congêneres em momentos de aplicação das restrições da fase vermelha do “Plano São Paulo” de combate à Covid-19. O projeto havia recebido duas emendas: a Emenda nº 1, do vereador João Donizeti (PSDB), estabelecendo que a isenção só vale para estabelecimentos efetivamente prejudicados pela medida e não se aplica a serviços de entrega e ao sistema “drive-thru”; e a Emenda nº 2, de Dylan Dantas (PSC), com o mesmo teor da Emenda nº 1, acrescentando que a lei terá efeito retroativo.

O líder do governo, vereador João Donizeti, observou que o projeto prevê a isenção de impostos como o ITBI (Impostos de Transmissão de Bens Imóveis), que não tem relação direta com as medidas restritivas adotadas durante a pandemia. “É preciso haver previsão orçamentária para se aprovar a isenção de tantos impostos. Além disso, não há como operacionalizar essa proposta, caso aprovada”, afirmou o líder do governo.

Cristiano Passos (Republicanos) observou que, mesmo se o projeto fosse aprovado, provavelmente seria vetado e não teria efetividade. Fernando Dini (MDB) também observou que o projeto é inexequível e teria enorme impacto nos cofres públicos, além de observar que Sorocaba não fechou totalmente o comércio como previa o Plano São Paulo. Por sua vez, Fausto Peres (Podemos) elogiou o projeto e disse que Sorocaba acompanhou o fechamento decretado pelo Governo do Estado, ainda que não tenha sido tão restritiva, e defendeu o direito à isenção para os que ficaram parados. 

Dylan Dantas enfatizou que sua proposta é uma questão de justiça em relação aos restaurantes e estabelecimentos similares, que ficam impedidos de abrir e vender seus produtos na fase vermelha da pandemia e destacou que tanto sua emenda quanto a emenda do vereador João Donizeti excluem da isenção os estabelecimentos que continuaram trabalhando através de sistema de entrega domiciliar ou no seu próprio estacionamento (“drive-thru”). O vereador enfatizou, ainda, que sua proposta garante a isenção para casos futuros de fechamento em razão de crises sanitárias. Por fim, pediu a retirada do projeto para adequações.

Fim da discussão – Foi discutido em plenário, mas não chegou a ser votado, o Projeto de Lei nº 92/2022, de autoria do Executivo, que acrescenta o artigo 2º-A à Lei nº 431, de 13 de junho de 1956, que doou terreno, como os devidos encargos, para o Colégio Salesiano São José construir escola e desenvolver suas atividades educacionais. Como o Colégio Salesiano São José apresentou petição à Prefeitura de Sorocaba informando que irá passar por um processo de cisão patrimonial, ficando a Inspetoria Salesiana de São Paulo responsável pelos imóveis da entidade, a alteração da lei torna-se necessária, segundo o Executivo. 

O projeto estabelece, então, que “em caso de reorganização associativa, sucessão ou cisão patrimonial, em favor da Inspetoria Salesiana de São Paulo, a Congregação Salesiana deverá conservar as atividades do Colégio Salesiano São José na cidade de Sorocaba e demais obras de assistência salesiana, bem como cumprir os encargos assumidos”. A Comissão de Justiça exarou parecer favorável ao projeto. Após ser explicado em plenário pelo líder de governo, João Donizeti Silvestre (PSDB), acabou o tempo regimental e a votação do projeto ficou para a próxima sessão.

Medidas mitigadoras – Foi retirado de pauta para adequações, a pedido do autor, o Projeto de Lei nº 51/2020, do vereador Silvano Jr. (Republicanos). O projeto, que tem o Substitutivo nº 1, da vereadora Iara Bernardi (PT), prevê medidas mitigadoras para empreendimentos imobiliários que possuem 200 ou mais unidades habitacionais e que não se enquadrem no interesse social. 

Devido ao fim do tempo regimental, não chegaram a ser discutidos os seguintes projetos: o Projeto de Lei nº 66/2021, do vereador Vinícius Aith (PRTB), sobre isenção de impostos para alguns setores durante a pandemia; o Projeto de Lei nº 283/2021, substitutivo, do vereador João Donizeti Silvestre (PSDB), sobre o Movimento “Julho Sem Plástico”; o Projeto de Lei nº 305/2021, do vereador Fausto Peres (Podemos) que declara de utilidade pública a Associação Esportiva União Zona Norte; e o Projeto de Lei nº 319/2021, do vereador Luis Santos (Republicanos), que institui o Programa de Fomento e Incentivos Fiscais aos Prestadores de Serviços Turísticos.