De autoria do vereador Ítalo Moreira (PSC), a Emenda nº 70 foi publicada no Jornal do Município
A Lei Orgânica do Município de Sorocaba passa a contar com um novo artigo, o artigo 172-B, que trata dos direitos dos empreendedores. O dispositivo foi acrescentado à Lei Orgânica por meio da Emenda nº 70, de 23 de maio de 2022, de autoria do vereador Ítalo Moreira (PSC), publicada no Jornal do Município.
De acordo com o referido artigo 172-B, é direito dos empreendedores ter o município como um parceiro e um facilitador da atividade econômica. Também é direito dos empreendedores produzir, empregar e gerar renda, assegurada a liberdade para desenvolver atividade econômica em qualquer horário e dia da semana.
Em contrapartida, os empreendedores devem observar as normas de proteção ao meio ambiente, incluídas as de combate à poluição e à perturbação de sossego; as normas atinentes ao direito de vizinhança; a legislação trabalhista; e as restrições advindas de obrigações de direito privado.