De autoria do vereador Fábio Simoa (Republicanos), a Resolução nº 507 foi publicada no Jornal do Município
O tempo de discussão sobre as moções que tramitam na Câmara Municipal de Sorocaba será de cinco minutos para a apresentação da matéria pelo vereador proponente e de três minutos para cada vereador que queira se manifestar. É o que estabelece a Resolução nº 507, de 31 de maio de 2022, de autoria do vereador Fábio Simoa (Republicanos), publicada no Jornal do Município.
Para tanto, a nova norma altera o parágrafo 3º do artigo 107, bem como acrescenta os parágrafos 5º e 6º desse mesmo artigo, todos do Regimento Interno da Casa (Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007). A resolução também estabelece que, a critério do Presidente da mesa e diante da relevância local ou metropolitana do tema, o tempo previsto poderá ser prorrogado em até um minuto para o vereador que o requeira.