03/06/2022 12h42
atualizado em: 03/06/2022 12h46
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De autoria do vereador Fábio Simoa (Republicanos), a Lei 12.575 prevê que, se o socorro não for possível, o fato deve ser comunicado às autoridades

Prestar socorro a animais atropelados ou solicitar auxílio aos órgãos competentes em caso de atropelamento de animais passa a ser obrigatório no Município de Sorocaba. É o que estabelece a Lei 12.575, de 31 de maio de 2022, de autoria do vereador Fábio Simoa (Republicanos), publicada no Jornal do Município.

A nova lei estabelece em seu artigo 2º: “Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, considera-se infração administrativa deixar o motorista de veículo automotor, ciclomotor, motocicleta ou bicicleta, na ocasião do acidente, de prestar imediato socorro ao animal atropelado ou, não podendo fazê-lo diretamente, por justa causa, deixar de solicitar auxílio da autoridade pública”.

Quem descumprir a norma ficará sujeito a multa no valor de R$ 1 mil, a ser aplicada em dobro no caso de reincidência, garantida a ampla defesa aos acusados da infração. Os valores da multa serão reajustados anualmente pela variação do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), apurado pelo IBGE. No mínimo 50% do montante arrecadado com a cobrança da multa será revertido para instituições protetoras de animais.

Como o autógrafo de lei foi vetado pelo Executivo, mas o veto foi rejeitado em plenário, a Lei 12.575 foi promulgada pelo presidente da Câmara Municipal, vereador Cláudio Sorocaba (PL), com base no parágrafo 8º, do artigo 46, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, e no parágrafo 4º do artigo 176 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 (Regimento Interno).