03/06/2022 09h26
atualizado em: 03/06/2022 12h04
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De autoria do vereador Hélio Brasileiro (PSDB), a Lei 12.576 trata de informações sobre as dívidas flutuantes e fundadas da administração municipal

“Ficam assegurados os direitos à publicidade, transparência, acesso às informações e o detalhamento sobre as dívidas flutuantes e fundadas de todos os órgãos da administração pública municipal direta e indireta, como mecanismo de fiscalização e controle dos gastos públicos.” É o que estabelece a Lei 12.576, de 31 de maio de 2022, de autoria do vereador Hélio Brasileiro (PSDB), publicada no Jornal do Município.

Para fins da lei, dívidas flutuantes são aquelas contraídas por um breve período de tempo, compreendendo os restos a pagar, excluídos os serviços de dívida a pagar, os depósitos e os débitos de tesouraria. Já as dívidas fundadas ou consolidadas são aquelas contraídas com base em empréstimo ou financiamentos, que geram compromissos de exigibilidade superior a doze meses. 

A lei determina que a Prefeitura Municipal deverá publicar mensalmente, em seu sítio oficial, com acesso fácil, as informações sobre as dívidas flutuantes e fundadas, identificando o programa, a ação e o elemento de despesa, bem como o credor, entre outros dados.

As informações deverão ser prestadas de forma clara, objetiva e em linguagem de fácil compreensão, mas seguindo o manual de contabilidade pública e as disposições estabelecidas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. Os dados deverão ser disponibilizados de tal forma que possam ser utilizados em diversos formatos eletrônicos.

Como o autógrafo de lei foi vetado pelo Executivo, mas o veto foi rejeitado em plenário, a Lei 12.576 foi promulgada pelo presidente da Câmara Municipal, vereador Cláudio Sorocaba (PL), conforme o parágrafo 8º, do artigo 46, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, e o parágrafo 4º do artigo 176 do Regimento Interno (Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007).