De autoria do vereador João Donizeti Silvestre (PSDB), a Lei 12.574 acrescenta o acorrentamento e o confinamento entre as práticas proibidas
O acorrentamento e o confinamento de animais passam a ser práticas proibidas em Sorocaba. É o que estabelece a Lei 12.574, de 24 de maio de 2022, de autoria do vereador João Donizeti Silvestre (PSDB), publicada no Jornal do Município. Para tanto, a nova norma inclui o inciso XXXVI ao artigo 2º da Lei 9.551, de 4 de maio de 2011, que proíbe a prática de maus-tratos e crueldade contra animais no Município de Sorocaba.
De acordo com a nova lei, considera-se acorrentamento e confinamento a restrição à liberdade de locomoção por qualquer meio de aprisionamento do animal, permanente ou rotineiro, a um objeto estacionário por períodos contínuos. Nos casos de impossibilidade temporária por falta de outro meio de contenção, o animal deverá ser preso a uma corrente do tipo vai-e-vem, com, no mínimo, oito metros de comprimento. A corrente não pode pesar mais do que 10% do peso do animal e fica vedado o uso de cadeado.