De autoria do vereador Cristiano Passos (Republicanos), a Lei 12.579 reduz o prazo de armazenamento das imagens para 30 dias
As clínicas veterinárias e lojas de animais, obrigadas a instalar circuito interno de videomonitoramento nas dependências onde são atendidos os animais, devem preservar essas imagens pelo prazo de 30 dias. É o que estabelece a Lei 12.579, de 2 de junho de 2022, de autoria do vereador Cristiano Passos (Republicanos), publicada no Jornal do Município.
A nova norma altera o parágrafo 3º do artigo 2º da Lei nº 12.308, de 28 de maio de 2021, também de autoria de Cristiano Passos, que torna obrigatório a instalação do videomonitoramento nas clínicas veterinárias e lojas de animais e determinava a preservação das imagens pelo prazo de 90 dias.