07/06/2022 10h03
atualizado em: 07/06/2022 10h03
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De autoria do Executivo, a lei tem sua origem em projeto do vereador Péricles Régis (Podemos)

Fica revogado o chamado “salário-esposa”, benefício destinado ao servidor público municipal cuja esposa não trabalha, previsto na Lei 1.170, de 28 de novembro de 1963. É o que estabelece a Lei 12.578, de 31 de maio de 2022, de autoria do Executivo, publicada no Jornal do Município. Essa nova lei que revoga o “salário-esposa” nasceu de um projeto de lei do vereador Péricles Régis (Podemos), encampado pelo Executivo.

Na justificativa da lei, o Executivo sustenta que o benefício, existente em várias prefeituras paulistas, já não estava sendo pago no âmbito da administração municipal, inclusive com a determinação do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo de que ele não seja pago. Em razão disso, a nova norma revoga expressamente o artigo 4º da Lei 1.170, que o havia instituído, entre outras providências relativas aos servidores públicos municipais.