De autoria do Executivo, a Lei 12.577 tem como objetivo cumprir, no âmbito municipal, as legislações federal e estadual sobre o tema
“O Executivo Municipal fica autorizado a fazer cumprir no Município de Sorocaba a legislação federal e estadual, bem como as normas e regulamentos concernentes à fiscalização sanitária e à promoção, preservação e recuperação da saúde, visando assegurar à população a qualidade dos bens de consumo e serviços relacionados com a saúde.” É o que estabelece a Lei 12.577, de 31 de maio de 2022, de autoria do Executivo, publicada no Jornal do Município.
Na justificativa da lei, que conta com 24 artigos e dois anexos estabelecendo prazos e valores de multas, o Executivo salienta que, “a partir de 21 de agosto de 1995, teve início a municipalização das ações de saúde e a consequente municipalização dos atos de vigilância sanitária, desde a produção até o consumo de gêneros alimentícios, bem como o controle do comércio de produtos relacionados à saúde.
Com isso, a Vigilância Sanitária local assumiu gradativamente essas ações, processo finalizado em 2015, quando Sorocaba assumiu a gestão plena das ações de Vigilância Sanitária. Em razão disso, faz-se necessária a nova lei, com o objetivo de adequar à Lei Municipal 4.412, de 27 de outubro de 1993, ao Código Sanitário Estadual (Lei Estadual nº 10.083, de 23 de setembro de 1998), bem como para atualizar o procedimento administrativo de fiscalização.