De autoria do Executivo, a Lei 12.581, publicada no Jornal do Município, também revoga a lei anterior que tratava da matéria
O comércio de bancas de jornais e revistas, nas vias e logradouros públicos de Sorocaba, só será permitido aos negociantes devidamente autorizados pela Prefeitura Municipal, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo, mediante apresentação da devida documentação. É o que estabelece a Lei 12.581, de 6 de junho de 2022, de autoria do Executivo, publicada no Jornal do Município.
Na justificativa da lei, que conta com 16 artigos, o Executivo afirma que o comércio de jornais e revistas necessita de regularização, uma vez que a arrecadação do município nestas atividades “é praticamente nula”, segundo afirma. O Executivo sustenta, ainda, que a lei tem como objetivo alterar o processo de ingresso de novos pontos de bancas, desburocratizando o atual procedimento.
Aprovada com emendas dos vereadores, a lei foi publicada com veto parcial, que incidiu sobre dois de seus dispositivos. Foi vetado o artigo 2º, que autorizava o uso do espaço público para comercialização de jornais e revistas, a título precário e oneroso, pelo prazo de 120 dias. Também foi vetado o parágrafo 4º do artigo 3º, que vedava a concessão de bancas para pessoas jurídicas que não exerçam de forma exclusiva a atividade.