08/06/2022 09h42
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De autoria do vereador Fernando Dini (MDB), a Lei 12.583 tem como objetivo prevenir incêndios

Fica proibido em Sorocaba o uso em locais fechados de produtos geradores de faíscas, fogos de artifício e sinalizadores, bem como a realização de shows pirotécnicos com fogos de qualquer espécie e similares em boates, bares, teatros, igrejas, auditórios e demais locais fechados destinados a eventos. É o que estabelece a Lei 12.583, de 6 de junho de 2022, de autoria do Fernando Dini (MDB), publicada no Jornal do Município.

O descumprimento da norma acarretará ao infrator responsável pelo evento e, solidariamente, ao proprietário do imóvel onde a infração for constatada multa no valor de R$ 5 mil, a ser cobrada em dobro na hipótese de reincidência. Além da multa, o estabelecimento pode ser interditado provisoriamente por 30 dias e, em caso de reincidência, ter o seu alvará de funcionamento cassado.

Na justificativa da lei, Fernando Dini observa que os incêndios em locais fechados, devido ao uso de produtos pirotécnicos, não são raros e já fizeram muitas vítimas fatais no país. Cita como exemplos o caso da Boate Kiss, em Santa Maria, no Rio Grande do Sul, que matou 242 pessoas e feriu outras 382, e também o recente caso que ocorreu num ‘resort’ em Cesário Lange, que motivou a morte de um músico e pode ter sido provocado por um produto pirotécnico.