14/06/2022 09h45
atualizado em: 14/06/2022 09h45
Facebook

De autoria do Executivo, a Lei 12.585 tem como objetivo adequar a legislação municipal à jurisprudência do STF

Ficam expressamente revogados os artigos 2º, 3º e 4º, da Lei nº 11.230, de 4 de de­zembro de 2015, que institui obrigações tributárias e estabelece instrumentos de gestão fiscal no âmbito municipal. É o que estabelece a Lei 12.585, de 13 de junho de 2022, de autoria do Executivo, publicada no Jornal do Município. Os artigos revogados compõem o capítulo que trata do cadastro de empresas não estabelecidas no Município de Sorocaba.

Na justificativa da lei, o Executivo afirma que a proposta de revogação se deve à repercussão geral de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema. A tese do STF diz que “é incompatível com a Constituição Federal disposição normativa a prever a obrigatoriedade de cadastro, em órgão da administração municipal, de prestador de serviços não estabelecido no território do município e impossível ao tomador da retenção do Imposto sobre Serviços (ISS) quando descumprida a obrigação acessória”.