20/06/2022 08h58
atualizado em: 20/06/2022 08h58
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De autoria do vereador Cristiano Passos (Republicanos), a Lei 12.590 reconhece o cordão como instrumento de orientação

“Fica reconhecido no âmbito do Município de Sorocaba o uso do Cordão de Girassol como instrumento auxiliar de orientação para identificação de pessoas com deficiências não visíveis.” É o que estabelece a Lei 12.590, de 15 de junho de 2022, de autoria do vereador Cristiano Passos (Republicanos), publicada no Jornal do Município. 

Considera-se pessoa com deficiência não visível, para efeito da lei, aquela cuja defi­ciência (ou condição neurológica) não é identificada de maneira imediata, por não ser fisica­mente evidente. Com isso, a critério da pessoa com deficiência não visível ou seus responsáveis, ela poderá usar o Cordão de Girassol, bem como seus acompanhantes e atendentes pessoais.  A deficiência deve ser comprovada com documentos médicos. 

Direitos assegurados – O Cordão de Girassol consiste numa faixa estreita de tecido ou material equivalente, na cor verde, estampada com desenhos de girassóis, podendo ter um crachá com informações úteis, também a critério do portador ou de seus responsáveis. A lei deixa claro que o uso do cordão não constitui fator condicionante para o gozo de direitos assegurados à pessoa com deficiência, mais, sim, um instrumento para que as pessoas adotem comportamentos mais acolhedores e empáticos. 

Os estabelecimentos públicos e privados devem orientar seus funcionários e colabo­radores quanto à identificação de pessoas com deficiências não visíveis, a partir do uso do “Cordão de Girassol, bem como aos procedimentos que possam ser adotados para atenuar as dificuldades destas pessoas. 

Justificativa da lei – Na justificativa a lei, Cristiano Passos lembra que o Cordão de Girassol como começou a ser utilizado no Reino Unido e foi adotado internacionalmente, com o apoio de várias instituições. O vereador observa que o uso do Cordão de Girassol beneficia pessoas com deficiência oculta, isto é, que não apresentam sinais físicos evidentes, mas incluem dificuldades de aprendizagem, saúde mental, mobilidade, fala, deficiência sensorial. E cita como exemplos a doença de Crohn, os transtornos do es­pectro autista, a síndrome de Tourette, transtornos ligados à demência e fobias extremas, entre outros casos.

Para Cristiano Passos, o uso do cordão é uma medida simples e eficiente, que facilita a comunicação com a pessoa que tem uma deficiência oculta ou seus acompanhantes, prevenindo situações de estresse e sofrimento causados por situações cotidianas que podem passar despercebidas. O vereador ressalta, ainda, que, no ano passado, o Cordão de Girassol foi instituído por lei no Distrito Federa e no Estado do Amapá, tendo sido matéria de projetos de lei em outros Estados e municípios.