De autoria da vereadora Fernanda Garcia (PSOL), a Lei 12.587 foi publicada no Jornal do Município
Fica instituída a Política Municipal de Agroecologia e Produção Orgânica, com o objetivo geral de integrar, articular e adequar políticas públicas, programas e ações indutoras da transição agroecológica e da produção orgânica e de base agroecológica, contribuindo para o desenvolvimento sustentável e a qualidade de vida da população, por meio do uso sustentável dos recursos ambientais e da oferta e do consumo de alimentos saudáveis. É o que estabelece a Lei 12.587, de 14 de junho de 2022, de autoria da vereadora Fernanda Garcia (PSOL), publicada no Jornal do Município.
As práticas agroecológicas deverão contemplar a melhoria das condições alimentares e de saúde, de lazer, de saneamento, valorização da cultura, interação comunitária, educação ambiental formal e não formal, cuidado com o meio ambiente, função social do uso do solo, geração de emprego e renda, agroecoturismo, melhoria urbanística da cidade e sustentabilidade, conservação de recursos hídricos e nascentes, respeitados os ciclos de renovação do meio ambiente.
A lei define termos como agroecologia, agricultor familiar, recursos ambientais, desenvolvimento sustentável, sociobiodiversidade, agroecossistemas, transição agroecológica e agroextrativismo e estabelece 14 diretrizes, entre as quais se destacam: incentivar o cultivo de hortas urbanas e não urbanas; apoiar a comercialização de produtos derivados da transição agroecológica; promover o desenvolvimento de atividades pedagógicas, lúdicas e terapêuticas para a população geral; incentivar o desenvolvimento de tecnologias sociais de base agroecológica; promover o direito humano à alimentação adequada e saudável; promover sistemas justos e sustentáveis de produção.
Também são diretrizes da política agroecológica: preservar a diversidade biológica dos ecossistemas naturais e a recomposição ou incremento da diversidade biológica; incrementar a atividade biológica do solo; promover um uso saudável do solo, da água e do ar e reduzir ao mínimo todas as formas de contaminação desses elementos que possam resultar das práticas agrícolas; manter ou incrementar a fertilidade do solo a longo prazo; promover a reciclagem de resíduos de origem orgânica; estimular e ampliar a participação da juventude na produção orgânica e de base agroecológica; e estimular e valorizar o protagonismo nos processos de construção e socialização de conhecimento na área.
A lei também define os objetivos da política agroecológica, prevê a realização de conferência e a elaboração de planos, bem como o estabelecimento de medidas fiscais e tributárias buscando fomentar essa política. Caberá ao Poder Executivo regulamentar a lei.