Correção de tampas de bueiros, práticas empreendedoras, crédito por material reciclável e pavimentação em loteamentos são temas de projetos em pauta
Incentivo à doação de sangue e medula; correção do desnível das tampas de bueiro; comissões permanentes da Câmara; desburocratização de registro de empresas; incentivo a práticas empreendedoras nos bairros; alteração no Código de Arruamento e Loteamento; surdez unilateral como deficiência auditiva; e troca de material reciclável são temas de matérias da 40ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba, a se realizar nesta quinta-feira, 30, a partir das 9 horas, sob o comando do presidente da Casa, vereador Cláudio Sorocaba (PL). As matérias em pauta são da autoria de Rodrigo do Treviso (União Brasil), Fábio Simoa (Republicanos), Cícero João (PTB), Iara Bernardi (PT), Ítalo Moreira (PSC), João Donizeti Silvestre (PSDB) e Luis Santos (Republicanos).
Medula e sangue – Remanescente da sessão anterior, constam da pauta duas matérias em primeira discussão, a começar pelo Projeto de Lei nº 141/2021, de autoria do vereador Rodrigo do Treviso (União Brasil), que concede desconto de 5% sobre o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) aos proprietários de imóveis urbanos que sejam doadores de sangue e medula óssea, passando a valer o desconto no exercício seguinte ao da doação, que deve ser comprovada por documento emitido pelo Hemonúcleo de Sorocaba (Colsan), atestando a realização de duas doações no ano anterior ao qual a isenção parcial se refere.
O interessado em gozar da isenção parcial deverá fazer o pedido até o último dia de expediente administrativo do exercício anterior ao que pretende gozar do benefício, que será concedido sem prejuízo daquele oriundo do pagamento antecipado do tributo. Caso se constate que a isenção foi obtida por meio fraudulento, o benefício será cancelado, com aplicação de multa de 5% e comunicação do Ministério Público acerca de eventual ocorrência de crime.
O projeto teve parecer favorável da Comissão de Justiça, que apresentou a Emenda nº 1, estabelecendo que a lei só entrará em vigor a partir do ano em que já houver a estimativa de renúncia de receita por ela acarretada. O vereador Fábio Simoa (Republicanos) apresentou a Emenda nº 2 e a Emenda nº 3, ambas com parecer favorável da Comissão de Justiça, estendendo o benefício previsto aos doadores de plaquetas sanguíneas. Já a Emenda nº 4, do vereador Cristiano Passos (Republicanos), prevê que o “benefício não poderá ser cumulado com outros, exceção feita àquele oriundo do pagamento antecipado ou pontual do tributo”. Por fim, a Comissão de Habitação e Regularização Fundiária, por meio da relatoria da vereadora Iara Bernardi (PT), apresentou parecer contrário ao projeto de lei, que também será votado em segunda discussão, caso haja tempo regimental.
Tampas de bueiro – Também em primeira discussão, como matéria remanescente, será votado o Projeto de Lei nº 312/2021, de autoria do vereador Fábio Simoa (Republicanos), que torna obrigatória a correção do desnível das tampas de bueiro e do asfalto das ruas do município de Sorocaba por parte de empresas públicas ou privadas que executarem obras subterrâneas ou na superfície dessas vias. O não cumprimento da norma, caso aprovada, acarretará advertência, com prazo de dez dias úteis para regularização, caso contrário haverá multas.
As multas previstas foram objeto da Emenda nº 1, do próprio vereador Fábio Simoa, e irão variar de R$ 350,00 (primeira autuação) a R$ 2 mil (terceira atuação), além de R$ 1 mil reais (segunda autuação). Os recursos oriundos das multas serão revertidos para o Fundo Municipal de Trânsito, enquanto inexistir um fundo municipal de Saneamento Básico. As empresas e órgãos terão 48 meses para regularizar todos os pontos desnivelados. O projeto foi enviado para a oitiva do Executivo, que não se manifestou.
A Comissão de Justiça exarou parecer favorável ao projeto, mas com ressalvas, apresentando a Subemenda nº 1 à Emenda nº 1, com o objetivo de sanar a ilegalidade do texto, isto é, suprimindo a determinação do envio dos valores para o Fundo Municipal de Trânsito. A comissão também apresentou a Emenda nº 2 e a Emenda nº 3, ambas retirando empresas e órgãos públicos das sanções previstas. Por fim, a Comissão de Justiça sugeriu à Comissão de Redação correções na numeração de artigos do projeto de lei, que também será votado em segunda discussão, caso haja tempo regimental.
Comissões permanentes – Será votado, em segunda discussão, o Projeto de Resolução nº 16/2022, de autoria da vereadora Iara Bernardi (PT), que dá nova redação ao artigo 37 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 (Regimento Interno). O projeto estabelece que cada vereador deverá fazer parte de, no mínimo, duas comissões permanentes da Casa, excetuando-se a Comissão de Redação e a Comissão de Ética e Decoro Parlamentar, cuja composição segue regras específicas. O projeto, com parecer favorável da Comissão de Justiça, foi aprovado em primeira discussão na sessão passada.
Práticas empreendedoras – Cinco projetos estão na ordem do dia em primeira discussão, a começar pelo Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 01/2022, de autoria do vereador Ítalo Moreira (PSC), que volta à pauta, após ser retirado pelo autor por duas sessões. O projeto acrescenta o inciso XXVI ao artigo 4º da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, estabelecendo que compete ao município “promover a modernização, simplificação e desburocratização dos procedimentos de registro, fé pública e publicidade dos documentos de arquivamento compulsório pelo empreendedor, garantindo, ademais, o protocolo e a emissão de documentos produzidos e certificados digitalmente em meio virtual”.
Tratando da mesma matéria, será votado o Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 02/2022, também de autoria do vereador Ítalo Moreira (PSC), que acrescenta o inciso XXVI ao artigo 4º da Lei Orgânica de Sorocaba, estabelecendo que o município deverá promover e incentivar práticas empreendedoras nos bairros, como o fortalecimento dos núcleos comerciais para contribuir com o desenvolvimento econômico em todas as regiões da cidade, além de expandir as atividades comerciais nos bairros, organizar os pequenos negócios, promover a inserção das atividades informais no mercado formal, estimular a cultura empreendedora e reduzir o nível de desemprego. Ambos os projetos contam com parecer favorável da Comissão de Justiça.
Código de Loteamento – Também em primeira discussão, será votado o Projeto de Lei nº 58/2022, de autoria do vereador João Donizeti Silvestre (PSDB), que altera a alínea B, do inciso II, do artigo 8º do Código de Arruamento e Loteamento (Lei 1.417, de 30 de junho de 1966). O projeto prevê que, uma vez autorizado o início dos serviços de loteamento, o interessado fica obrigado a pavimentar o leito carroçável das vias internas e aquelas vias lindeiras à área utilizada inclusive seus acessos, devidamente sinalizados. O projeto tem parecer favorável da Comissão de Justiça.
Surdez unilateral – Também em primeira discussão, será votado o Projeto de Lei nº 49/2022, de autoria do vereador Luis Santos (Republicanos), que reconhece a surdez unilateral como deficiência auditiva, possibilitando à pessoa com surdez unilateral os mesmos direitos assegurados às pessoas com deficiência auditiva. Na justificativa do projeto, o autor elenca direitos já previstos para as pessoas com deficiência que, conforme sua proposta, seriam estendidos às pessoas com surdez unilateral, como passe livre no transporte interestadual, meia-entrada em eventos artísticos, culturais e esportivos, cotas em empregos e concursos públicos, entre outras. A Comissão de Justiça, com base em decisão do STJ que considera a surdez unilateral insuficiente para caracterizar deficiência física, exarou parecer contrário à proposta. O projeto havia sido retirado de pauta por uma sessão a pedido do vereador Cristiano Passos (Republicanos), líder do Republicanos.
Material reciclável – Fechando a ordem do dia, será votado o Projeto de Lei nº 30/2022, do vereador Rodrigo do Treviso (União Brasil), que estabelece a troca de material reciclável pelo munícipe nos pontos definidos pelo Executivo, gerando pontuação para desconto no IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano). O crédito será concedido através do peso do material entregue pelo munícipe, a ser definida numa tabela pelo Executivo, sendo feita a conversão do peso em valores reais. O munícipe será cadastrado em um sistema no sítio da Prefeitura, através de CPF e outros documentos, e, no ato da entrega do material reciclado, o peso será lançado no seu cadastro, acumulando crédito para o IPTU do ano subsequente. A Comissão de Justiça exarou parecer favorável ao projeto, com a Emenda nº 1, estabelecendo que a lei entrará em vigor em 1º de janeiro do ano em que a estimativa da renúncia de receita por ela acarretada tiver sido considerada na lei orçamentária anual.
Votação única – Em votação única, consta da pauta o Projeto de Decreto Legislativo nº 47/2022, do vereador Cícero João (PTB), que concede a Comenda Augusto Teixeira de Freitas a Lucas Gandolfe.
Projetos prejudicados – Constam da pauta, mas ficaram prejudicados, dois projetos. O Projeto de Resolução nº 04/2022, da Mesa da Câmara Municipal, que trata da participação dos vereadores nas Comissões Permanentes da Casa, recebeu substitutivo da vereadora Fernanda Garcia (PSOL) e saiu de pauta. Também saiu de pauta, a pedido do autor, o Projeto de Lei nº 126/2021, do vereador Dylan Dantas (PSC), que obriga o Executivo a ouvir representantes da indústria, comércio e serviços, antes de tomar medidas restritivas relativas à pandemia.