06/07/2022 12h12
atualizado em: 06/07/2022 12h12
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Também constam da pauta temas como desburocratização, surdez unilateral, material reciclado, denúncia de maus-tratos a animais em condomínios

Surdez unilateral como deficiência auditiva; desconto no IPTU por troca de material reciclável; maus-tratos contra animais em condomínios; desburocratização de registro de empresas; incentivo a práticas empreendedoras nos bairros; licença-maternidade para prefeita ou vice-prefeita; critérios de pontuação sobre incentivos fiscais; portas automáticas em agências bancárias e de câmbio; e Marcha para Jesus são temas de matérias em pauta na 42ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal, a realizar-se na quinta-feira, 7, a partir das 9 horas, sob o comando do presidente da Casa, vereador Cláudio Sorocaba (PL). As matérias em pauta são da autoria dos vereadores Luis Santos (Republicanos), Rodrigo do Treviso (União Brasil), Fábio Simoa (Republicanos), Ítalo Moreira (PSC), Cláudio Sorocaba (PL), João Donizeti Silvestre (PSDB), Péricles Régis (Podemos) e Cristiano Passos (Republicanos).

Surdez unilateral – Continua em primeira discussão, iniciada na sessão passada, o Projeto de Lei nº 49/2022, de autoria do vereador Luis Santos (Republicanos), que reconhece a surdez unilateral como deficiência auditiva, possibilitando a quem tenha surdez unilateral os mesmos direitos já previstos para pessoas com deficiência auditiva. Na justificativa do projeto, o autor elenca direitos das pessoas com deficiência que, conforme sua proposta, seriam estendidos às pessoas com surdez unilateral, como passe livre no transporte interestadual, meia-entrada em eventos artísticos, culturais e esportivos, cotas em empregos e concursos públicos, entre outras. A Comissão de Justiça, com base em decisão do STJ que considera a surdez unilateral insuficiente para caracterizar deficiência física, exarou parecer contrário à proposta. O projeto havia sido retirado de pauta por uma sessão a pedido do vereador Cristiano Passos (Republicanos), líder do Republicanos.

Material reciclável – Também como matéria remanescente, será votado, em primeira discussão, o Projeto de Lei nº 30/2022, do vereador Rodrigo do Treviso (União Brasil), que estabelece a troca de material reciclável pelo munícipe nos pontos definidos pelo Executivo, gerando pontuação para desconto no IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano). O crédito será concedido através do peso do material entregue, a ser definido numa tabela pelo Executivo, sendo feita a conversão do peso em valores reais. 

Ainda de acordo com o projeto, o munícipe será cadastrado em um sistema no sítio da Prefeitura, através de CPF e outros documentos, e, no ato da entrega do material reciclado, o peso será lançado no seu cadastro, acumulando crédito para o IPTU do ano subsequente. A Comissão de Justiça exarou parecer favorável ao projeto, com a Emenda nº 1, estabelecendo que a lei entrará em vigor em 1º de janeiro do ano em que a estimativa da renúncia de receita por ela acarretada tiver sido considerada na lei orçamentária anual. Havendo tempo regimental, o projeto será votado em segunda discussão.

Maus-tratos a animais – Em discussão única, será votado o Projeto de Lei nº 349/2021, de autoria do vereador Fábio Simoa (Republicanos), que obriga os condomínios residenciais e comerciais localizados em Sorocaba a denunciar às autoridades competentes, no prazo de 24 horas, a ocorrência ou indícios de casos de maus-tratos de animais nas unidades habitacionais ou nas áreas comuns, sob pena de multa para os condomínios. A redação final do projeto recebeu a Emenda nº 1, do próprio autor, corrigindo o valor da multa prevista para os condomínios infratores que passa a ser de 10 a 100 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesp), uma vez que no projeto original constava o valor de 100 a 10.000 Ufesp. 

Com isso, o valor máximo da multa prevista será de R$ 3.197 reais (e não mais os R$ 319,7 mil do projeto original), a ser cobrada em dobro, em caso de reincidência. A emenda tem parecer favorável da Comissão de Justiça, uma vez que não altera substancialmente o projeto e, com isso, se enquadra no artigo 152 do Regimento Interno, que determina que as emendas à redação final só são cabíveis “para evitar incorreção de linguagem, incoerência notória, contradição evidente ou absurdo manifesto”.

O projeto de lei define como maus-tratos aos animais qualquer ação que implique crueldade, tortura, abuso, abandono, espancamento, açoitamento, lesão física e mutilação, além de ausência de alimentação e água desde que de forma recorrente, levando à debilidade física do animal, bem como a permanência do animal em espaços exíguos, com privação de luz natural, e sua submissão a excesso de peso e carga ou a experiências pseudocientíficas. A comunicação dos maus-tratos – a ser feita pelo síndico ou administrador – deverá conter informações que permitam a caracterização do animal, sua localização e a autoria da materialidade de eventuais condutas delitivas. 

Registro de empresas – Cinco projetos estão na ordem do dia em segunda discussão, a começar pelo Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 01/2022, de autoria do vereador Ítalo Moreira (PSC), que acrescenta o inciso XXVI ao artigo 4º da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, estabelecendo que compete ao município “promover a modernização, simplificação e desburocratização dos procedimentos de registro, fé pública e publicidade dos documentos de arquivamento compulsório pelo empreendedor, garantindo, ademais, o protocolo e a emissão de documentos produzidos e certificados digitalmente em meio virtual”.

Empreendedorismo nos bairros – Após ter sido rejeitado em primeira discussão, pelo fato de não ter recebido os votos necessários, será votado em segunda discussão o Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 02/2022, também de autoria do vereador Ítalo Moreira (PSC), que acrescenta o inciso XXVI ao artigo 4º da Lei Orgânica de Sorocaba, estabelecendo que o município deverá promover e incentivar práticas empreendedoras nos bairros, como o fortalecimento dos núcleos comerciais para contribuir com o desenvolvimento econômico em todas as regiões da cidade, além de expandir as atividades comerciais nos bairros, organizar os pequenos negócios, promover a inserção das atividades informais no mercado formal, estimular a cultura empreendedora e reduzir o nível de desemprego. 

Licença-maternidade – Volta à pauta em segunda discussão o Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 06/2022, de autoria do vereador Cláudio Sorocaba (PL), que acrescenta o artigo 59-A à Lei Orgânica do Município, prevendo que a prefeita ou vice-prefeita, que for gestante ou adotante de criança de até um ano de idade, poderá licenciar-se do cargo pelo prazo de 120 dias consecutivos. O autor explica que a proposta estende para prefeitas e vice-prefeitas um direito já previsto para vereadoras e servidoras municipais, observando que a questão está amparada na jurisprudência e tem como objetivo dirimir possíveis dúvidas decorrentes da não previsão na Lei Orgânica do Município.

O projeto recebeu duas emendas do próprio autor: a Emenda nº 1 estabelece que a prefeita ou vice-prefeita, no caso de gestante, adoção ou obtenção da guarda judicial de criança ou adolescente, poderá licenciar-se pelo prazo de até 120 dias consecutivos. Também a Emenda nº 2 estabelece que, no caso de adoção ou obtenção da guarda judicial de criança ou adolescente, a licença será pelo prazo de até 120 dias para o ajustamento ao novo lar. Na justificativa das emendas, que tiveram parecer favorável da Comissão de Justiça, Cláudio Sorocaba explica que o objetivo da proposta é adequar o projeto a entendimento do STF (Superior Tribunal Federal). 

Geração de empregos – Três projetos entram na pauta em primeira discussão, a começar pelo Projeto de Lei nº 388/2021, de autoria do vereador Péricles Régis (Podemos), que altera o Item 3 dos Critérios de Pontuação (Anexo I) da Lei 12.099, de 22 de outubro de 2019, que estabelece diretrizes e incentivos fiscais para o desenvolvimento econômico do Município de Sorocaba. Os critérios de pontuação quanto à geração de empregos para incentivo fiscal são os seguintes: de 10 a 50 empregos (2 pontos); de 51 a 100 empregos (4 pontos); de 101 a 150 empregos (6 pontos); de 151 a 250 empregos (8 pontos); acima de 250 empregos (10 pontos).

A novidade do projeto é que, para cada mulher acima de 45 anos empregada, será contabilizada uma vaga adicional para fins de contagem de pontos utilizados na referida tabela. E considerar-se-á geração de empregos formais as contratações ligadas à atividade fim da empresa pleiteante, em consonância com a legislação que trata o tema. Na justificativa da proposta, o autor afirma: “É inequívoco que o acesso das mulheres a atividades remuneradas e a redução das lacunas de gênero no mercado de trabalho são cruciais para o crescimento, a igualdade e a diminuição da pobreza”. O projeto teve parecer favorável da Comissão de Justiça.

Agências bancárias – Também em primeira discussão, será votado o Projeto de Lei nº 131/2022, de autoria do vereador Luis Santos (Republicanos), que obriga as agências bancárias e casas de câmbio que vierem a se instalar no Município de Sorocaba a equipar com portas automáticas ou giratórias, dotadas de detector de metais e travamento automático, as dependências onde houver guarda ou movimentação de numerário. Essa obrigatoriedade pode ser dispensada quando houver plano de segurança aprovado pela Polícia Federal. O não cumprimento da norma acarretará multa de 200 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesp), ou seja, R$ 6.394,00. 

O projeto prevê que as agências com caixas eletrônicos recicladores e tesoureiro digital na bateria de caixas – onde o abastecimento e o recolhimento de numerário forem realizados por empresa de transporte de valores, e cujos funcionários das agências não possuam acesso a chaves, senhas, numerário e saldo dos equipamentos – podem dispensar a porta giratória com detector de metais. Nesse caso, as agências deverão ser dotadas de sistema de inutilização de cédulas nos caixas eletrônicos e deverão manter sistema de monitoramento ininterrupto e alarme. O projeto – com parecer favorável da Comissão de Justiça – prevê o prazo de 120 dias para que as agências se adaptem à norma, caso aprovada.

Marcha para Jesus – Fechando a ordem do dia, será votado o Projeto de Lei nº 199/2022, de autoria do vereador Cristiano Passos (Republicanos), que altera a data de realização da “Marcha para Jesus”, instituída no calendário oficial do Município de Sorocaba pela Lei 7.458, de autoria do então vereador Carlos Cézar da Silva. Atualmente, a realização da Marcha para Jesus está prevista para o período compreendido entre a segunda e terceira semana do mês de novembro. O projeto de lei altera a referida data para o mês de setembro.

Projeto prejudicado – Consta da pauta, mas ficou prejudicado, o Projeto de Lei nº 58/2022, de autoria do vereador João Donizeti Silvestre (PSDB), que altera a alínea B, do inciso II, do artigo 8º do Código de Arruamento e Loteamento (Lei 1.417, de 30 de junho de 1966). O projeto prevê que, uma vez autorizado o início dos serviços de loteamento, o interessado fica obrigado a pavimentar o leito carroçável das vias internas e aquelas vias lindeiras à área utilizada inclusive seus acessos, devidamente sinalizados. O autor pediu a retirada do projeto por tempo indeterminado na sessão passada.