Também serão apreciadas matérias sobre segurança em agências bancárias, atribuições das comissões permanentes e redução pontual de ISSQN
Incentivo à empregabilidade de mulheres; instalação de portas automáticas ou giratórias em agências bancárias e casas de câmbio; alteração de data da Marcha para Jesus; licença gestante ou adotante para prefeita e vice-prefeita; correção do desnível das tampas de bueiro; desconto no IPTU para doadores de sangue; atribuições das Comissões Permanentes; comunicação prévia sobre despejo por parte de empresas públicas e privadas; regras para atualização do IPTU e Taxa de Lixo; e alterações no ISSQN, além de veto total ao Dia Municipal da Feira do Livro e Autores Sorocabanos, são temas de projetos em pauta na 43ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba, a realizar-se na terça-feira, 12, a partir das 9 horas. Logo depois serão realizadas sessões extraordinárias.
Veto total – Abrindo a ordem do dia, será votado o Veto Total nº 19/2022 ao Projeto de Lei nº 454/2021 (Autógrafo nº 91/2022), que inclui no calendário oficial de Sorocaba o Dia Municipal da Feira do Livro e Autores Sorocabanos (Flaus), evento realizado anualmente no terceiro sábado do mês de dezembro. O Executivo considera que o projeto é inconstitucional por violar o princípio de separação de poderes ao impor-lhe a obrigação de realizar evento em dia certo, além de determinar a execução de atividades pela administração municipal. A Comissão de Justiça discorda desse entendimento, afirma não exigir qualquer imposição concreta de ações ao Poder Executivo e recomenda a rejeição do veto em plenário.
Geração de empregos – Três projetos entram na pauta em primeira discussão, a começar pelo Projeto de Lei nº 388/2021, que altera o Item 3 dos Critérios de Pontuação (Anexo I) da Lei 12.099, de 22 de outubro de 2019, estabelecendo diretrizes e incentivos fiscais para o desenvolvimento econômico do Município de Sorocaba. Os critérios de pontuação quanto à geração de empregos para incentivo fiscal são os seguintes: de 10 a 50 empregos (2 pontos); de 51 a 100 empregos (4 pontos); de 101 a 150 empregos (6 pontos); de 151 a 250 empregos (8 pontos); acima de 250 empregos (10 pontos).
A novidade do projeto é que, para cada mulher acima de 45 anos empregada, será contabilizada uma vaga adicional para fins de contagem de pontos utilizados na referida tabela. E considerar-se-á geração de empregos formais as contratações ligadas à atividade-fim da empresa pleiteante, em consonância com a legislação que trata o tema. Um dos objetivos da proposta é facilitar o acesso das mulheres a atividades remuneradas e possibilitar a redução das lacunas de gênero no mercado de trabalho visando à promoção do crescimento, igualdade e diminuição da pobreza. O projeto tem parecer favorável da Comissão de Justiça.
Agências bancárias – Também em primeira discussão, como matéria remanescente, será votado o Projeto de Lei nº 131/2022, que obriga as agências bancárias e casas de câmbio que vierem a se instalar no Município de Sorocaba a equipar com portas automáticas ou giratórias, dotadas de detector de metais e travamento automático, as dependências onde houver guarda ou movimentação de numerário. Essa obrigatoriedade pode ser dispensada quando houver plano de segurança aprovado pela Polícia Federal. O não cumprimento da norma acarretará multa de 200 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesp), ou seja, R$ 6.394,00.
O projeto prevê que as agências com caixas eletrônicos recicladores e tesoureiro digital na bateria de caixas (onde o abastecimento e o recolhimento de numerário forem realizados por empresa de transporte de valores, e cujos funcionários das agências não possuam acesso a chaves, senhas, numerário e saldo dos equipamentos) podem dispensar a porta giratória com detector de metais. Nesse caso, as agências deverão ser dotadas de sistema de inutilização de cédulas nos caixas eletrônicos e deverão manter sistema de monitoramento ininterrupto e alarme. O projeto – com parecer favorável da Comissão de Justiça – prevê o prazo de 120 dias para que as agências se adaptem à norma, caso aprovada.
Marcha para Jesus – Ainda como matéria remanescente, em primeira discussão, será votado o Projeto de Lei nº 199/2022, que altera a data de realização da “Marcha para Jesus”, instituída no calendário oficial do Município de Sorocaba pela Lei 7.458. Atualmente, a realização da Marcha para Jesus está prevista para o período compreendido entre a segunda e terceira semana do mês de novembro. O projeto de lei altera a referida data para o mês de setembro.
Licença-maternidade – Três projetos estão na pauta, em discussão única, como matéria de redação final, a começar pelo Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 06/2022, que acrescenta o artigo 59-A à Lei Orgânica do Município, prevendo que a prefeita ou vice-prefeita, que for gestante ou adotante de criança de até um ano de idade, poderá licenciar-se do cargo pelo prazo de 120 dias consecutivos. A proposta estende para prefeitas e vice-prefeitas um direito já previsto para vereadoras e servidoras municipais, uma vez que a questão está amparada na jurisprudência e tem como objetivo dirimir possíveis dúvidas decorrentes da não previsão na Lei Orgânica do Município.
O projeto foi aprovado com duas emendas. Uma delas estabelece que a prefeita ou vice-prefeita, no caso de gestação, adoção ou obtenção da guarda judicial de criança ou adolescente, poderá licenciar-se pelo prazo de até 120 dias consecutivos. A outra emenda estabelece que, no caso de adoção ou obtenção da guarda judicial de criança ou adolescente, a licença será pelo prazo de até 120 dias para o ajustamento ao novo lar. Ambas buscam adequar o projeto a entendimento do STF (Superior Tribunal Federal).
Tampas de bueiro – Também como matéria de redação final, em discussão única, será votado o Projeto de Lei nº 312/2021, que torna obrigatória a correção do desnível das tampas de bueiro e do asfalto das ruas do município de Sorocaba por parte de empresas públicas ou privadas que executarem obras subterrâneas ou na superfície dessas vias. O não cumprimento da norma, caso aprovada, acarretará advertência, com prazo de dez dias úteis para regularização, caso contrário haverá multas.
O projeto foi aprovado com três emendas e uma subemenda, fixando as multas, que irão variar de R$ 350,00 (primeira autuação) a R$ 2 mil (terceira atuação), além de R$ 1 mil (segunda autuação). Os recursos oriundos das multas serão revertidos para o Fundo Municipal de Trânsito, enquanto inexistir um fundo municipal de Saneamento Básico. As empresas e órgãos terão 48 meses para regularizar todos os pontos desnivelados. A fim de evitar inconstitucionalidade, foi suprimida a obrigação de enviar os valores arrecadados com as multas para o Fundo Municipal de Trânsito, assim como as penalidades previstas para órgãos públicos.
Medula e sangue – Ainda como matéria de redação final, em discussão única, será votado o Projeto de Lei nº 141/2021, que concede desconto de 5% sobre o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) aos proprietários de imóveis urbanos que sejam doadores de sangue e medula óssea, passando a valer o desconto no exercício seguinte ao da doação, que deve ser comprovada por documento emitido pelo Hemonúcleo de Sorocaba (Colsan), atestando a realização de duas doações no ano anterior ao qual a isenção parcial se refere.
O interessado em gozar da isenção parcial deverá fazer o pedido até o último dia de expediente administrativo do exercício anterior ao que pretende gozar do benefício, que será concedido sem prejuízo daquele oriundo do pagamento antecipado do tributo. Caso se constate que a isenção foi obtida por meio fraudulento, o benefício será cancelado, com aplicação de multa de 5% e comunicação do Ministério Público acerca de eventual ocorrência de crime.
O projeto foi aprovado com quatro emendas, duas das quais estendendo o benefício previsto aos doadores de plaquetas sanguíneas. Outra emenda aprovada estabelece que a lei só entrará em vigor a partir do ano em que já houver a estimativa de renúncia de receita por ela acarretada. Por fim, também foi aprovada emenda estabelecendo que o “benefício não poderá ser cumulado com outros, exceção feita àquele oriundo do pagamento antecipado ou pontual do tributo”.
Comissões permanentes – Quatro projetos entram na pauta em primeira discussão, a começar pelo Projeto de Resolução nº 09/2021, que dá nova redação ao artigo 41 do Regimento Interno (Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007), tratando das atribuições das Comissões Permanentes da Casa. De acordo com o projeto, o referido artigo passa a vigorar com a seguinte redação: “As Comissões Permanentes têm por atribuições inerentes apreciar os assuntos ou proposições submetidas ao seu exame para agregar esclarecimentos de ordem técnica e política relevantes a subsidiar a discussão e votação, devendo prolatar suas considerações em parecer fundamentado propondo a aprovação ou rejeição e, ainda, oferecendo emendas ou substitutivos, assim como exercer as demais atribuições previstas na Lei Orgânica do Município e neste Regimento Interno”.
O projeto também prevê que as Comissões Permanentes reunir-se-ão semanalmente, em data e horário definidos por seus membros no início de cada sessão legislativa, com pauta estabelecida e publicada nos canais institucionais da Câmara Municipal de Sorocaba, com pelo menos 48 horas de antecedência, para apreciar os assuntos ou proposições submetidas ao seu exame.
Se no decorrer da discussão em plenário algum vereador requerer que a proposição seja submetida ao parecer de outra Comissão ou da Secretaria Jurídica, o presidente da Câmara suspenderá o andamento da discussão e colocará o requerimento em votação. Entre outras atribuições, o projeto estabelece que as Comissões Permanentes deverão apresentar à Mesa Diretora relatórios semestrais dos trabalhos realizados, até o último dia útil de cada período das sessões legislativas anuais, os quais deverão ser publicados nos canais institucionais da Câmara Municipal de Sorocaba em até três dias úteis. O projeto tem parecer favorável da Comissão de Justiça.
Ações de despejo – Também em primeira discussão, será apreciado o Projeto de Lei nº 50/2022, que obriga as empresas públicas ou privadas a comunicar previamente aos órgãos municipais competentes e à Câmara Municipal de Sorocaba, no prazo de 24 horas, a ocorrência de ações de despejos, desocupações e cortes nos serviços essenciais que afetem mais de duas unidades habitacionais simultaneamente.
No caso de despejos, desocupações ou interrupções permanentes de serviços essenciais as notificações deverão ser feitas 30 dias antes da interrupção prevista. O projeto prevê multa para as empresas infratoras de 1 mil a 100 mil Ufesp (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo), ou seja, até R$ 3,197 milhões, a ser aplicada em dobro no caso de reincidência. O projeto foi considerado inconstitucional pela Comissão de Justiça.
Regras sobre tributos – Ainda em primeira discussão, será votado o Projeto de Lei nº 110/2022, estabelece regras para atualização do valor venal do imóvel, IPTU e Taxa de Lixo. De acordo com o projeto, “a atualização de metragens de Área de Terreno, Área Construída, Testada e do Cadastro Imobiliário Municipal, assim como de outros índices para fins de cobrança do IPTU e Taxa de Lixo, poderá ser realizada com base exclusivamente em uma das seguintes hipóteses: processos de construção efetuados pelos munícipes e aprovados pela Prefeitura; ou vistorias efetuadas ‘in loco’ por servidores fiscais da Prefeitura”.
O projeto proíbe a atualização das referidas metragens com base exclusivamente em imagens aéreas e outros métodos que estejam em desacordo com o previsto na lei, caso aprovada. Também proíbe o aumento do IPTU e da Taxa de Lixo com base exclusivamente em imagens aéreas. Estabelece, ainda, que informações do Cadastro Imobiliário Municipal que estiverem em desacordo com a lei serão adequadas antes do lançamento de novos débitos. Por fim, garante ao contribuinte a ampla defesa e o princípio do contraditório, sob pena de nulidade de todos os atos.
A Comissão de Justiça exarou parecer favorável ao projeto, com a Emenda nº 1, estabelecendo que ele entrará em vigor em 1° de janeiro do ano em que a estimativa da renúncia de receita por ela acarretada tiver sido considerada na lei orçamentária anual.
Incentivo à tecnologia – Fechando a ordem do dia, será votado o Projeto de Lei nº 451/2021, que acrescenta a alínea “g” ao inciso I do artigo 22 da Lei 4.994, de 13 de novembro de 1995, que dispõe sobre o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza. O projeto está relacionado à redução do ISSQN para o setor tecnológico, que passaria de 5% para 2%, beneficiando empresas que realizam administração de aluguéis, transporte de passageiros ou entrega via plataforma digital. O projeto teve parecer favorável da Comissão de Justiça, que apresentou a Emenda nº 1 prevendo que a lei, caso aprovada, “entrará em vigor em 1º de janeiro do ano em que a estimativa da renúncia de receita por ela acarretada tiver sido considerada na lei orçamentária anual”.
Votação única – Os vereadores também irão votar cinco projetos de decreto legislativo concedendo a personalidades as seguintes honrarias: Título de Cidadania Sorocabana; Comenda Referencial de Ética e Cidadania; Medalha Dr. Enéas Carneiro do Mérito Estudantil; e Título de Emérito Comunitário. Também será votado, em discussão única, o Projeto de Lei nº 205/2022, que denomina “Francisco Brizacco” a Rua 10 do Jardim Residencial Villagio Wanel, com início na Avenida Dr. José Caetano Graziosi e término na Rua 11.