31/10/2022 09h45
atualizado em: 31/10/2022 09h43
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Ainda nesta terça, foram aprovados dois projetos em primeira discussão e três em definitivo. Já a proposta que proíbe atualização do IPTU com base exclusivamente em imagens aéreas continua em discussão

Incentivo à empregabilidade de mulheres; alteração de data da Marcha para Jesus; licença gestante ou adotante para prefeita e vice-prefeita; correção do desnível das tampas de bueiro e desconto no IPTU para doadores de sangue são temas dos projetos aprovados na 43ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba, realizada nesta terça-feira, 12. Antes, abrindo a ordem do dia, o único veto da pauta foi derrubado.

Após defesa do autor e com anuência da Comissão de Justiça, os vereadores rejeitaram o Veto Total nº 19/2022 ao Projeto de Lei nº 454/2021 (Autógrafo nº 91/2022), que inclui no calendário oficial de Sorocaba o Dia Municipal da Feira do Livro e Autores Sorocabanos (Flaus), evento realizado anualmente no terceiro sábado do mês de dezembro. 

O Executivo considera que o projeto é inconstitucional por violar o princípio de separação de poderes ao impor-lhe a obrigação de realizar evento em dia certo, além de determinar a execução de atividades pela administração municipal. Discordando desse entendimento, a Comissão de Justiça, afirmou não exigir qualquer imposição concreta de ações ao Poder Executivo, recomendando a rejeição do veto.

Em seguida, como matérias remanescentes, foram analisados projetos em primeira discussão, começando pelo Projeto de Lei nº 199/2022, que altera a data de realização da “Marcha para Jesus”, instituída no calendário oficial do Município de Sorocaba pela Lei 7.458. Atualmente, a realização da Marcha para Jesus está prevista para o período compreendido entre a segunda e terceira semana do mês de novembro. O projeto de lei, que altera a referida data para o mês de setembro, foi aprovado.

Geração de Empregos - Também como matéria remanescente foi aprovado em primeira discussão o Projeto de Lei nº 388/2021, que altera o Item 3 dos Critérios de Pontuação (Anexo I) da Lei 12.099, de 22 de outubro de 2019, estabelecendo diretrizes e incentivos fiscais para o desenvolvimento econômico do Município de Sorocaba. Os critérios de pontuação quanto à geração de empregos para incentivo fiscal são os seguintes: de 10 a 50 empregos (2 pontos); de 51 a 100 empregos (4 pontos); de 101 a 150 empregos (6 pontos); de 151 a 250 empregos (8 pontos); acima de 250 empregos (10 pontos).

A novidade do projeto é que, para cada mulher acima de 45 anos empregada, será contabilizada uma vaga adicional para fins de contagem de pontos utilizados na referida tabela. E considerar-se-á geração de empregos formais as contratações ligadas à atividade-fim da empresa pleiteante, em consonância com a legislação que trata o tema. Um dos objetivos da proposta é facilitar o acesso das mulheres a atividades remuneradas e possibilitar a redução das lacunas de gênero no mercado de trabalho visando à promoção do crescimento, igualdade e diminuição da pobreza. O projeto, que tem parecer favorável da Comissão de Justiça, foi elaborado com base em dados estatísticos, segundo o autor.

Licença-maternidade – Outros três projetos da pauta foram aprovados, em discussão única, como matéria de redação final, a começar pelo Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 06/2022, que acrescenta o artigo 59-A à Lei Orgânica do Município, prevendo que a prefeita ou vice-prefeita, que for gestante ou adotante de criança de até um ano de idade, poderá licenciar-se do cargo pelo prazo de 120 dias consecutivos. A proposta estende para prefeitas e vice-prefeitas um direito já previsto para vereadoras e servidoras municipais, uma vez que a questão está amparada na jurisprudência e tem como objetivo dirimir possíveis dúvidas decorrentes da não previsão na Lei Orgânica do Município.

O projeto foi aprovado com duas emendas. Uma delas estabelece que a prefeita ou vice-prefeita, no caso de gestação, adoção ou obtenção da guarda judicial de criança ou adolescente, poderá licenciar-se pelo prazo de até 120 dias consecutivos. A outra emenda estabelece que, no caso de adoção ou obtenção da guarda judicial de criança ou adolescente, a licença será pelo prazo de até 120 dias para o ajustamento ao novo lar. Ambas buscam adequar o projeto a entendimento do STF (Superior Tribunal Federal).

Tampas de bueiro – Também como matéria de redação final, em discussão única, foi aprovado o Projeto de Lei nº 312/2021, que torna obrigatória a correção do desnível das tampas de bueiro e do asfalto das ruas do município de Sorocaba por parte de empresas públicas ou privadas que executarem obras subterrâneas ou na superfície dessas vias. O não cumprimento da norma, caso aprovada, acarretará advertência, com prazo de dez dias úteis para regularização, caso contrário haverá multas. 

O projeto foi aprovado com três emendas e uma subemenda, fixando as multas, que irão variar de R$ 350,00 (primeira autuação) a R$ 2 mil (terceira atuação), além de R$ 1 mil (segunda autuação). Os recursos oriundos das multas serão revertidos para o Fundo Municipal de Trânsito, enquanto inexistir um fundo municipal de Saneamento Básico. As empresas e órgãos terão 48 meses para regularizar todos os pontos desnivelados. A fim de evitar inconstitucionalidade, foi suprimida a obrigação de enviar os valores arrecadados com as multas para o Fundo Municipal de Trânsito, assim como as penalidades previstas para órgãos públicos.

Medula e sangue – Ainda como matéria de redação final, em discussão única, foi aprovado o Projeto de Lei nº 141/2021, que concede desconto de 5% sobre o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) aos proprietários de imóveis urbanos que sejam doadores de sangue e medula óssea, passando a valer o desconto no exercício seguinte ao da doação, que deve ser comprovada por documento emitido pelo Hemonúcleo de Sorocaba (Colsan), atestando a realização de duas doações no ano anterior ao qual a isenção parcial se refere.

O interessado em gozar da isenção parcial deverá fazer o pedido até o último dia de expediente administrativo do exercício anterior ao que pretende gozar do benefício, que será concedido sem prejuízo daquele oriundo do pagamento antecipado do tributo. Caso se constate que a isenção foi obtida por meio fraudulento, o benefício será cancelado, com aplicação de multa de 5% e comunicação do Ministério Público acerca de eventual ocorrência de crime. 

O projeto foi aprovado com quatro emendas, duas das quais estendendo o benefício previsto aos doadores de plaquetas sanguíneas. Outra emenda aprovada estabelece que a lei só entrará em vigor a partir do ano em que já houver a estimativa de renúncia de receita por ela acarretada. Por fim, também foi aprovada emenda estabelecendo que o “benefício não poderá ser cumulado com outros, exceção feita àquele oriundo do pagamento antecipado ou pontual do tributo”.

Os vereadores também aprovaram nesta terça cinco projetos de decreto legislativo concedendo a personalidades as seguintes honrarias: Título de Cidadania Sorocabana; Comenda Referencial de Ética e Cidadania; Medalha Dr. Enéas Carneiro do Mérito Estudantil; e Título de Emérito Comunitário. Também foi aprovado, em discussão única, o Projeto de Lei nº 205/2022, que denomina “Francisco Brizacco” a Rua 10 do Jardim Residencial Villagio Wanel, com início na Avenida Dr. José Caetano Graziosi e término na Rua 11.

Regras sobre tributos – Em pauta em primeira discussão, começou a ser debatido o Projeto de Lei nº 110/2022, estabelece regras para atualização do valor venal do imóvel, IPTU e Taxa de Lixo. Devido ao fim do tempo regimental, a proposta não chegou a ser votada e continua em discussão. 

De acordo com o projeto, “a atualização de metragens de Área de Terreno, Área Construída, Testada e do Cadastro Imobiliário Municipal, assim como de outros índices para fins de cobrança do IPTU e Taxa de Lixo, poderá ser realizada com base exclusivamente em uma das seguintes hipóteses: processos de construção efetuados pelos munícipes e aprovados pela Prefeitura; ou vistorias efetuadas ‘in loco’ por servidores fiscais da Prefeitura”.

O projeto proíbe a atualização das referidas metragens com base exclusivamente em imagens aéreas e outros métodos que estejam em desacordo com o previsto na lei, caso aprovada. Também proíbe o aumento do IPTU e da Taxa de Lixo com base exclusivamente em imagens aéreas. Estabelece, ainda, que informações do Cadastro Imobiliário Municipal que estiverem em desacordo com a lei serão adequadas antes do lançamento de novos débitos. Por fim, garante ao contribuinte a ampla defesa e o princípio do contraditório, sob pena de nulidade de todos os atos. 

A Comissão de Justiça exarou parecer favorável ao projeto, com a Emenda nº 1, estabelecendo que ele entrará em vigor em 1° de janeiro do ano em que a estimativa da renúncia de receita por ela acarretada tiver sido considerada na lei orçamentária anual. 

E,após receber emenda, saiu de pauta o Projeto de Lei nº 131/2022, em primeira discussão, que obriga as agências bancárias e casas de câmbio que vierem a se instalar no Município de Sorocaba a equipar com portas automáticas ou giratórias, dotadas de detector de metais e travamento automático, as dependências onde houver guarda ou movimentação de numerário. Segundo o projeto, essa obrigatoriedade pode ser dispensada quando houver plano de segurança aprovado pela Polícia Federal. O não cumprimento da norma acarretará multa de 200 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesp), ou seja, R$ 6.394,00.