31/10/2022 09h45
atualizado em: 31/10/2022 09h44
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Também aprovados projetos sobre Programa Adote Sorocaba, revogação de doação de imóvel, agentes comunitários de saúde e agente de combate a endemias

Instituição de Área de Especial Interesse Social para promoção de habitação social de baixo custo; permissão de alienação de imóvel público municipal visando à construção de moradias; alterações de prazos do Programa “Adote Sorocaba”; fixação de salário para agente de combate às endemias e agentes comunitários de saúde; revogação de lei sobre doação de bem público municipal à União e alterações na concessão da Medalha Ana Abelha são temas dos seis projetos aprovados nas sessões extraordinárias da Câmara Municipal de Sorocaba, nesta terça-feira, 12, realizadas logo após a sessão ordinária.

Programa habitacional – Foram aprovados dois projetos de lei do Executivo que tratam de uma mesma área pública e têm como objetivo a produção de habitação social de baixo custo no âmbito do Programa Casa Nova Sorocaba. Um deles é o Projeto de Lei nº 187/2022, que institui como Área de Especial Interesse Social para Habitação (AEIS) a área pública denominada Lote 01 e Lote 02 da Quadra “N”, do Loteamento Nova Aparecidinha, situada entre as ruas Professor Zefra e Roberto Vieira Holtz, com um total de 11.619 metros quadrados. 

O projeto também estabelece regras para parcelamento e uso solo, prevendo taxa de ocupação (entre 55% e 60%), percentual de permeabilidade de 40%, além de vagas de estacionamento. Também proíbe atividades que envolvam comércio ou armazenagem de ferro velho, produtos inflamáveis (exceto tinta e vernizes), gás liquefeito de petróleo, armas e munições. Por fim, o projeto estabelece regras de compensação urbanística, a ser feita pelo empreendedor em pecúnia, com o valor sendo destinado integralmente ao Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social.

Complementando o projeto anterior, o Projeto de Lei nº 188/2022, autoriza o Executivo a alienar, por meio de incorporação imobiliária, o imóvel público municipal denominado por Lote 01 e Lote 02 da Quadra “N” do Loteamento Nova Aparecidinha, com área total de 11.619 metros quadrados (isto é, o imóvel que é objeto do Projeto de Lei 187/2022), cujo valor de mercado foi avaliado em R$ 3,720 milhões, conforme laudo encaminhado pelo Executivo com o projeto. 

“Adote Sorocaba” – Foi aprovado o Projeto de Lei nº 221/2022, de autoria do Executivo, que altera os artigos 23 e 29 da Lei 12.494, de 13 de janeiro de 2022, que instituiu o Programa “Adote Sorocaba”, que trata da adoção de espaços públicos por pessoas físicas e jurídicas. O projeto alonga o prazo máximo de adoção, que passa a ser de até 60 meses, incluídas as eventuais prorrogações, podendo haver a previsão de limites diversos em casos especiais determinados por decreto regulamentador. Atualmente, o prazo é de 24 meses, podendo ser prorrogado até 48 meses. 

O objetivo da proposta é facilitar a execução de serviços ou obras de maior complexidade, propiciando a diluição de custos para o adotante. O projeto também corrige o prazo reservado para a apresentação de recursos em face das decisões tomadas no âmbito da execução do programa e propõe o prazo adicional de cinco dias úteis para a efetiva apresentação de recurso, além dos três dias úteis já previstos na lei.

Combate a endemias – Foi aprovado o Projeto de Lei nº 224/2022, do Executivo, que altera a redação da Lei 11.190, de 6 de outubro de 2015, com o objetivo de estabelecer o novo piso salarial dos empregos públicos de Agente de Combate às Endemias e Agentes Comunitários de Saúde. O projeto se adéqua à Emenda Constitucional nº 120, de 5 de maio de 2022, que fixou o piso salarial nacional dos referidos agentes em dois salários mínimos, bem como prevê a concessão do adicional de insalubridade em razão dos riscos inerentes às funções desempenhadas, aposentadoria especial e, somado aos seus vencimentos, adicional de insalubridade.

Por outro lado, a Portaria GM nº 2.109, de 30 de junho de 2022, do Ministério da Saúde, garante os repasses de recursos da União para custeio do piso salarial, a partir julho de 2022, retroativo à data da promulgação da Emenda Constitucional nº 120, isto é, 5 de maio de 2022. Diante disso, o projeto modifica a Lei 11.190 estabelecendo que o piso salarial dos empregos públicos de Agente Comunitário da Saúde e de Agente de Combate às Endemias será fixado em dois salários mínimos vigentes em âmbito nacional, atualmente no valor de R$ 2.424,00, conforme prevê a portaria federal.

O projeto de lei estabelece, ainda, que o piso salarial previsto será reajustado anualmente, a partir do ano de 2023, na mesma forma de reajuste do salário mínimo, salvo se o Governo Federal conceder percentual maior aos referidos empregos públicos. Os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às Endemias também terão direito à aposentadoria especial e adicional de insalubridade em razão dos riscos inerentes às funções desempenhadas. Como anexo ao projeto, o Executivo apresentou declaração de previsão orçamentária no montante de R$ 6.352.488,45 para fazer frente às despesas salariais dos referidos agentes.

Doação de bem – Também foi aprovado o Projeto de Lei nº 225/2022, do Executivo, que revoga a Lei 9.096, de 13 de abril de 2010, dispondo sobre doação de uma área de 2.466,36 metros quadrados, no Bairro da Boa Vista, no prolongamento da Rua Marco Francisco Garcia Chiuratto, com o objetivo de que fosse construído no local a sede da Gerência Regional do Trabalho em Sorocaba. 

Segundo o Executivo, foram feitas todas as tratativas junto ao Cartório de Registro de Imóveis, no entanto os encargos previstos na lei para doação do terreno não foram realizados no prazo de dois anos contados da lavratura da escritura de doação do imóvel. Além disso, a fiscalização da Prefeitura constatou que houve ocupação irregular do local. Como não houve interesse manifesto da donatária no sentido de cumprir o disposto na lei e há interesse da Prefeitura em utilizar a área para habitação de interesse social, o projeto propõe a revogação da referida lei que doou o terreno.

Medalha Ana Abelha – Fechando a pauta das sessões extraordinárias, foi aprovado o Projeto de Resolução nº 37/2021, que modifica a redação do artigo 2º e acrescenta o parágrafo 3º ao artigo 3º da Resolução nº 471, de 25 de abril de 2019, que trata da concessão da “Medalha Ana Abelha”. O projeto prevê que serão outorgadas 20 medalhas ao ano, por iniciativa de vereador, e dez medalhas mediante indicação externa. Cada vereador poderá propor apenas uma indicação. O objetivo do projeto é ampliar a participação da sociedade na indicação da referida honraria.

Juntamente ao projeto foi aprovada a Emenda nº 1, que altera o dispositivo que permitia que um vereador cedesse sua indicação de concessão da Medalha Ana Abelha a outro parlamentar.