Também serão apreciadas matérias sobre regras para atualização do IPTU e Taxa de Lixo, atribuições das comissões permanentes e empresas de tecnologia
Regras sobre atualização do IPTU e Taxa de Lixo; atribuições das Comissões Permanentes da Câmara; comunicação prévia à Câmara Municipal e autoridades municipais sobre ações de despejos; incentivo ao setor de tecnologia; alteração de data da Marcha para Jesus; e incentivo à empregabilidade de mulheres são temas de matérias em discussão na 44ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba, a ser realizada nesta quinta-feira, 14, a partir das 9 horas.
Regras sobre tributos – Quatro projetos estão na pauta em primeira discussão como matérias remanescentes. Continua em primeira discussão, iniciada na sessão passada, o Projeto de Lei nº 110/2022, que estabelece regras para atualização do valor venal do imóvel, IPTU e Taxa de Lixo. De acordo com o projeto, “a atualização de metragens de Área de Terreno, Área Construída, Testada e do Cadastro Imobiliário Municipal, assim como de outros índices para fins de cobrança do IPTU e Taxa de Lixo, poderá ser realizada com base exclusivamente em uma das seguintes hipóteses: processos de construção efetuados pelos munícipes e aprovados pela Prefeitura; ou vistorias efetuadas ‘in loco’ por servidores fiscais da Prefeitura”.
O projeto proíbe a atualização das referidas metragens com base exclusivamente em imagens aéreas e outros métodos que estejam em desacordo com o previsto na lei, caso aprovada. Também proíbe o aumento do IPTU e da Taxa de Lixo com base exclusivamente em imagens aéreas, em que pese não proibir sua utilização para fins de vistoria a ser completada pela visita presencial de um fiscal. Estabelece, ainda, que informações do Cadastro Imobiliário Municipal que estiverem em desacordo com a lei serão adequadas antes do lançamento de novos débitos. Por fim, garante ao contribuinte a ampla defesa e o princípio do contraditório, sob pena de nulidade de todos os atos.
A Comissão de Justiça exarou parecer favorável ao projeto, com a Emenda nº 1, estabelecendo que ele entrará em vigor em 1° de janeiro do ano em que a estimativa da renúncia de receita por ela acarretada tiver sido considerada na lei orçamentária anual. Havendo tempo regimental, o projeto será votado em segunda discussão.
Comissões permanentes – Também em primeira discussão, como matéria remanescente, será votado o Projeto de Resolução nº 09/2021, que alterando o artigo 41 do Regimento Interno (Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007), que passa a vigorar com a seguinte redação: “As Comissões Permanentes têm por atribuições inerentes apreciar os assuntos ou proposições submetidas ao seu exame para agregar esclarecimentos de ordem técnica e política relevantes a subsidiar a discussão e votação, devendo prolatar suas considerações em parecer fundamentado propondo a aprovação ou rejeição e, ainda, oferecendo emendas ou substitutivos, assim como exercer as demais atribuições previstas na Lei Orgânica do Município e neste Regimento Interno”.
O projeto também prevê que as Comissões Permanentes reunir-se-ão semanalmente, em data e horário definidos por seus membros no início de cada sessão legislativa, com pauta estabelecida e publicada nos canais institucionais da Câmara Municipal, com pelo menos 48 horas de antecedência, para apreciar assuntos ou proposições submetidas ao seu exame.
Se no decorrer da discussão em plenário algum vereador requerer que a proposição seja submetida ao parecer de outra comissão ou da Secretaria Jurídica, o presidente da Câmara suspenderá o andamento da discussão e colocará o requerimento em votação. Entre outras atribuições, o projeto estabelece que as Comissões Permanentes deverão apresentar à Mesa Diretora relatórios semestrais dos trabalhos realizados, até o último dia útil de cada período das sessões legislativas anuais, os quais deverão ser publicados nos canais institucionais da Câmara Municipal de Sorocaba em até três dias úteis. O projeto tem parecer favorável da Comissão de Justiça e será votado também em segunda discussão, caso haja tempo regimental.
Ações de despejo – Também em primeira discussão, será apreciado o Projeto de Lei nº 50/2022, que obriga as empresas públicas ou privadas a comunicar previamente aos órgãos municipais competentes e à Câmara Municipal de Sorocaba, no prazo de 24 horas, a ocorrência de ações de despejos, desocupações e cortes nos serviços essenciais que afetem mais de duas unidades habitacionais simultaneamente.
No caso de despejos, desocupações ou interrupções permanentes de serviços essenciais as notificações deverão ser feitas 30 dias antes da interrupção prevista. O projeto prevê multa para as empresas infratoras de 1 mil a 100 mil Ufesp (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo), ou seja, até R$ 3,197 milhões, a ser aplicada em dobro no caso de reincidência. O projeto foi considerado inconstitucional pela Comissão de Justiça.
Incentivo à tecnologia – Ainda como matéria remanescente, será votado o Projeto de Lei nº 451/2021, que acrescenta a alínea “g” ao inciso I do artigo 22 da Lei 4.994, de 13 de novembro de 1995, que dispõe sobre o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza. O projeto está relacionado à redução do ISSQN para o setor tecnológico, que passaria de 5% para 2%, beneficiando empresas que realizam administração de aluguéis, transporte de passageiros ou entrega via plataforma digital.
O projeto teve parecer favorável da Comissão de Justiça, que apresentou a Emenda nº 1 prevendo que a lei, caso aprovada, “entrará em vigor em 1º de janeiro do ano em que a estimativa da renúncia de receita por ela acarretada tiver sido considerada na lei orçamentária anual”. Havendo tempo regimental, a matéria também será votada em segunda discussão.
Marcha para Jesus – Sete projetos estão na pauta em segunda discussão, a começar pelo Projeto de Lei nº 199/2022, que altera a data de realização da “Marcha para Jesus”, instituída no calendário oficial do Município de Sorocaba pela Lei 7.458. Atualmente, a realização da Marcha para Jesus está prevista para o período compreendido entre a segunda e terceira semana do mês de novembro. O projeto de lei – que altera a referida data para o mês de setembro – foi aprovado em primeira discussão na sessão passada.
Geração de empregos – Também em segunda discussão, será votado o Projeto de Lei nº 388/2021, que altera o Item 3 dos Critérios de Pontuação (Anexo I) da Lei 12.099, de 22 de outubro de 2019, estabelecendo diretrizes e incentivos fiscais para o desenvolvimento econômico do Município de Sorocaba. Os critérios de pontuação quanto à geração de empregos para incentivo fiscal são os seguintes: de 10 a 50 empregos (2 pontos); de 51 a 100 empregos (4 pontos); de 101 a 150 empregos (6 pontos); de 151 a 250 empregos (8 pontos); acima de 250 empregos (10 pontos).
A novidade do projeto é que, para cada mulher acima de 45 anos empregada, será contabilizada uma vaga adicional para fins de contagem de pontos utilizados na referida tabela. E considerar-se-á geração de empregos formais as contratações ligadas à atividade-fim da empresa pleiteante, em consonância com a legislação que trata o tema. Um dos objetivos da proposta é facilitar o acesso das mulheres a atividades remuneradas e possibilitar a redução das lacunas de gênero no mercado de trabalho visando à promoção do crescimento, igualdade e diminuição da pobreza.
Projeto prejudicado – Consta da pauta em segunda discussão, mas ficou prejudicado, o Projeto de Lei nº 131/2022, que torna obrigatória a instalação de portas automáticas ou giratórias com detector de metais em todas as agências bancárias e casas de câmbio no município de Sorocaba. O projeto recebeu emenda na sessão passada e saiu de pauta, voltando para as comissões.
Votação única – Em discussão única, será votado o Projeto de Lei nº 219/2022, que denomina “Dirceu Bassalobre” a Rua 10, localizada no Jardim Residencial Nikkey, com início na Rua Patápio Vieira e término na Rua Hélio Vanderlei Miceli Leonotti, no mesmo bairro. E, em votação única, consta da pauta o Projeto de Decreto Legislativo nº 62/2022, que concede uma Comenda de Mérito em Educação.