31/10/2022 09h46
atualizado em: 31/10/2022 09h44
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Outras propostas da ordem do dia saíram de pauta após receber emendas, pedido de oitiva ou de retirada

Regras sobre atualização do IPTU e Taxa de Lixo e incentivo à empregabilidade de mulheres são temas de matérias aprovadas pelos vereadores nesta quinta-feira, 14, durante a 44ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba, a última antes do recesso. 

Em primeira e em segunda discussão foi aprovadoo Projeto de Lei nº 110/2022, que estabelece regras para atualização do valor venal do imóvel, IPTU e Taxa de Lixo. De acordo com o projeto, “a atualização de metragens de Área de Terreno, Área Construída, Testada e do Cadastro Imobiliário Municipal, assim como de outros índices para fins de cobrança do IPTU e Taxa de Lixo, poderá ser realizada com base exclusivamente em uma das seguintes hipóteses: processos de construção efetuados pelos munícipes e aprovados pela Prefeitura; ou vistorias efetuadas ‘in loco’ por servidores fiscais da Prefeitura”.

O projeto proíbe a atualização das referidas metragens com base exclusivamente em imagens aéreas e outros métodos que estejam em desacordo com o previsto na lei, caso aprovada. Também proíbe o aumento do IPTU e da Taxa de Lixo com base exclusivamente em imagens aéreas, em que pese não proibir sua utilização para fins de vistoria a ser completada pela visita presencial de um fiscal. Estabelece, ainda, que informações do Cadastro Imobiliário Municipal que estiverem em desacordo com a lei serão adequadas antes do lançamento de novos débitos. Por fim, garante ao contribuinte a ampla defesa e o princípio do contraditório, sob pena de nulidade de todos os atos. 

O autor continuou a defender a proposta, remanescente da sessão anterior, reforçando que não será proibido o uso de drones para atualizações, mas, que as imagens aéreas deverão ser confirmadas, evitando que aja contestações e transtornos aos munícipes. O projeto foi aprovado com a Emenda nº 1, da Comissão de Justiça, estabelecendo que ele entrará em vigor em 1° de janeiro do ano em que a estimativa da renúncia de receita por ela acarretada tiver sido considerada na lei orçamentária anual. 

Geração de empregos – Em segunda discussão, foi aprovado o Projeto de Lei nº 388/2021, que altera o Item 3 dos Critérios de Pontuação (Anexo I) da Lei 12.099, de 22 de outubro de 2019, estabelecendo diretrizes e incentivos fiscais para o desenvolvimento econômico do Município de Sorocaba. Os critérios de pontuação quanto à geração de empregos para incentivo fiscal são os seguintes: de 10 a 50 empregos (2 pontos); de 51 a 100 empregos (4 pontos); de 101 a 150 empregos (6 pontos); de 151 a 250 empregos (8 pontos); acima de 250 empregos (10 pontos).

A novidade do projeto é que, para cada mulher acima de 45 anos empregada, será contabilizada uma vaga adicional para fins de contagem de pontos utilizados na referida tabela. E considerar-se-á geração de empregos formais as contratações ligadas à atividade-fim da empresa pleiteante, em consonância com a legislação que trata o tema. Um dos objetivos da proposta é facilitar o acesso das mulheres a atividades remuneradas e possibilitar a redução das lacunas de gênero no mercado de trabalho visando à promoção do crescimento, igualdade e diminuição da pobreza. 

Para o autor, se trata de uma política pública de longo prazo, em benefício da empregabilidade das mulheres acima de 45 anos, conforme ressaltou após a aprovação do projeto. 

Em discussão única, foi aprovado o Projeto de Lei nº 219/2022, que denomina “Dirceu Bassalobre” a Rua 10, localizada no Jardim Residencial Nikkey, com início na Rua Patápio Vieira e término na Rua Hélio Vanderlei Miceli Leonotti, no mesmo bairro. E, em votação única, foi aprovado o Projeto de Decreto Legislativo nº 62/2022, que concede uma Comenda de Mérito em Educação.

Comissões permanentes – Após receber emenda, saiu de pauta o Projeto de Resolução nº 09/2021, em primeira discussão, alterando o artigo 41 do Regimento Interno (Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007), que passa a vigorar com a seguinte redação: “As Comissões Permanentes têm por atribuições inerentes apreciar os assuntos ou proposições submetidas ao seu exame para agregar esclarecimentos de ordem técnica e política relevantes a subsidiar a discussão e votação, devendo prolatar suas considerações em parecer fundamentado propondo a aprovação ou rejeição e, ainda, oferecendo emendas ou substitutivos, assim como exercer as demais atribuições previstas na Lei Orgânica do Município e neste Regimento Interno”. O projeto tem parecer favorável da Comissão de Justiça.

Da mesma forma, saiu de pauta após receber emenda oProjeto de Lei nº 199/2022, em segunda discussão, que altera a data de realização da “Marcha para Jesus”, instituída no calendário oficial do Município de Sorocaba pela Lei 7.458. Atualmente, a realização da Marcha para Jesus está prevista para o período compreendido entre a segunda e terceira semana do mês de novembro. O projeto de lei altera a referida data para o mês de setembro.

Ações de despejo – Segue para oitiva do prefeito, o Projeto de Lei nº 50/2022, em primeira discussão, que obriga as empresas públicas ou privadas a comunicar previamente aos órgãos municipais competentes e à Câmara Municipal de Sorocaba, no prazo de 24 horas, a ocorrência de ações de despejos, desocupações e cortes nos serviços essenciais que afetem mais de duas unidades habitacionais simultaneamente. 

No caso de despejos, desocupações ou interrupções permanentes de serviços essenciais as notificações deverão ser feitas 30 dias antes da interrupção prevista. O projeto prevê multa para as empresas infratoras de 1 mil a 100 mil Ufesp (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo), ou seja, até R$ 3,197 milhões, a ser aplicada em dobro no caso de reincidência. O projeto foi considerado inconstitucional pela Comissão de Justiça. Segundo o autor, apesar de não ser prerrogativa do Legislativo, a intenção é suscitar o debate sobre o tema e o possível acatamento pelo Executivo. 

Incentivo à tecnologia – Foi retirado de pauta pelo autor, por uma sessão, o Projeto de Lei nº 451/2021, que acrescenta a alínea “g” ao inciso I do artigo 22 da Lei 4.994, de 13 de novembro de 1995, que dispõe sobre o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza. O projeto está relacionado à redução do ISSQN para o setor tecnológico, que passaria de 5% para 2%, beneficiando empresas que realizam administração de aluguéis, transporte de passageiros ou entrega via plataforma digital. 

O projeto teve parecer favorável da Comissão de Justiça, que apresentou a Emenda nº 1 prevendo que a lei, caso aprovada, “entrará em vigor em 1º de janeiro do ano em que a estimativa da renúncia de receita por ela acarretada tiver sido considerada na lei orçamentária anual”. 

Por fim, apesar de constar da pauta em segunda discussão, restou ficou prejudicado o Projeto de Lei nº 131/2022, que torna obrigatória a instalação de portas automáticas ou giratórias com detector de metais em todas as agências bancárias e casas de câmbio no município de Sorocaba. O projeto recebeu emenda na sessão passada e saiu de pauta, voltando para as comissões.