31/10/2022 09h48
atualizado em: 31/10/2022 09h46
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De acordo com a Lei 12.613, um representante do Parque Tecnológico irá substituir o representante da Câmara Municipal no conselho

O Conselho Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação de Sorocaba passa a contar com um representante da Empresa Municipal Parque Tecnológico de Sorocaba, que presidirá entidade e será responsável por sua articulação, estruturação e gestão, ocupando a vaga que seria do representante da Câmara Municipal. É o que estabelece a Lei 12.613, de 14 de julho de 2022, de autoria do Executivo, publicado no Jornal do Município.

Na justificava da lei, o Executivo observa que a alteração atende à recomendação de um precer da Secretaria Jurídica da Prefeitura acerca da não possibilidade de participação de representante do Poder Legislativo como integrante do conselho, devido ao princípio da separação dos poderes previsto na Constituição.