31/10/2022 09h48
atualizado em: 31/10/2022 09h46
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A Lei 12.614 prevê que o botão de alerta escolar poderá ser acionado fisicamente ou de modo digital

Fica instituída a implantação nas escolas municipais de Sorocaba de um dispositivo de segurança, denominado “Alerta Escolar”, para acionamento em casos envolvendo situações de risco iminente. É o que prevê a Lei 12.614, de 14 de julho de 2022, publicada no Jornal do Município.

De acordo com a norma, o dispositivo deverá ser utilizado pelos membros da diretoria ou por quem for designado para essa responsabilidade, na respectiva unidade escolar, quando for constatado um perigo iminente, tais como: violência, assalto, tráfico de drogas, incêndios e outras ocorrências similares.

Acionado o dispositivo, seja por meio físico (sonoro) ou por meio digital (aplicativo), será disparado um alarme central na Guarda Civil Municipal de Sorocaba, que deslocará uma equipe para atender à ocorrência, em caráter de urgência ou emergência.