31/10/2022 09h48
atualizado em: 31/10/2022 09h47
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De autoria do Executivo, a Lei 12.610 foi publicada no Jornal do Município

As regras de atuação tributária, com o intuito de promover conciliações de débitos em atraso, sob a égide do Código de Processo Civil, no âmbito do Centro Municipal de Prevenção e Conciliação de Conflitos (Programa Concilia Sorocaba), previstas na Lei 12.400, de 21 de outubro de 2021, foram modificadas por uma nova norma – a Lei 12.610, de autoria do Executivo, publicada no Jornal do Município. As conciliações previstas dizem respeito a dívidas parceláveis, inscritas em Dívida Ativa, protestadas, ajuizadas ou não, excluídas as do exercício vigente, que apenas poderão ser parceladas na forma da Lei nº 6.870, de 12 de agosto de 2003.

Os interessados em conciliar poderão participar da conciliação apenas em duas oportunidades por lançamento, sendo que, em caso de pedido de renegociação, o sujeito passivo deverá efetuar, no ato do pedido, o pagamento de 20% do saldo remanescente do parcelamento anterior que foi interrompido. Para as dívidas que forem pagas à vista, incidirá redução de 60% sobre o valor total de multas e dos juros de mora. Em caso de parcelamento em até três vezes, essa redução será de 40%. De quatro a oito parcelas, cai para 20%, enquanto, a partir de nove parcelas, a redução do total de multas, juros e mora será de 10%.

A lei também estabelece que as dívidas até R$ 100 mil poderão ser parceladas em até 84 vezes, enquanto as dívidas acima de R$ 100 mil poderão ser parceladas em até 120 vezes e a celebração do acordo dependerá de autorização do prefeito municipal ou da Secretaria de Governo.  Caso o pagamento não ocorra no período de até 60 dias, o acordo será considerado descumprido, ensejando a continuidade do protesto ou da ação de execução fiscal. A lei também prevê que o município fica autorizado a celebrar acordos ou transações para prevenir ou terminar litígios, inclusive os judiciais, que tenham valores superiores a 30 salários mínimos. Nas demandas com valores superiores a R$ 500 mil, será obrigatória também autorização do prefeito municipal.