31/10/2022 09h50
atualizado em: 31/10/2022 09h48
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A LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) para o próximo ano, que leva o número 12.608, foi publicada no Jornal do Município

Foi publicada no Jornal do Município, na quinta-feira, 21, a Lei 12.608, de 13 de julho de 2022, de autoria do Executivo, que estabelece as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2023, isto é, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o próximo exercício, conforme prevê o parágrafo 2º, do artigo 165, da Constituição Federal. O total geral da receita estimada do Município de Sorocaba para 2023, de acordo com Quadro I do anexo da lei, é de R$ 3,556 bilhões.

A lei está acompanhada do Anexo de Metas Fiscais, que se desdobra em oito tabelas, tratando dos seguintes tópicos: metas anuais; cumprimento das metas fiscais do exercício anterior; metas fiscais atuais comparadas com as dos três exercícios anteriores; evolução do patrimônio líquido; aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos; avaliação atuarial da previdência dos servidores; estimativa e compensação da renúncia de receita; e margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado. 

Com 30 artigos, a Lei 12.608 traz capítulos sobre riscos fiscais, reserva de contingência, equilíbrio das contas públicas, programação financeira, despesas com pessoal, novos projetos, estudo de impacto orçamentário e financeiro, controle de custos, transferência de recursos a pessoas físicas e jurídicas e alterações na legislação tributária, além das disposições preliminares, disposições finais e anexos.