De autoria do Executivo, a Lei 12.618 diz respeito a uma área de mais de 11 mil metros quadrados, no referido loteamento
Fica instituída como Área de Especial Interesse Social (AEIS) a área pública correspondente ao Lote nº 01 e ao Lote nº 02, da Quadra “N”, do loteamento denominado Nova Aparecidinha, situada entre as ruas Professor Zefra e Roberto Vieira Holtz, com um total de 11.619 metros quadrados. É o que estabelece a Lei 12.618, de 25 de julho de 2022, publicada no Jornal do Município.
A lei também estabelece regras para parcelamento e uso solo, prevendo taxa de ocupação (entre 55% e 60%), percentual de permeabilidade de 40%, além de vagas de estacionamento. Também proíbe atividades que envolvam comércio ou armazenagem de ferro velho, produtos inflamáveis (exceto tinta e vernizes), gás liquefeito de petróleo, armas e munições.
Ainda de acordo com a nova norma, estão previstas regras de compensação urbanística por parte do empreendedor, compensação que deverá ser feita em pecúnia, com o valor sendo destinado integralmente ao Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social.