31/10/2022 09h52
atualizado em: 31/10/2022 09h50
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De autoria do Executivo, a Lei 12.617 amplia o prazo máximo de adoção de espaços públicos para 60 meses

O termo de adoção de espaços públicos para pessoas físicas e jurídicas passa a valer pelo prazo de 60 meses, incluídas as eventuais prorrogações, podendo haver a previsão de limites diversos em casos especiais determinados por decreto regulamentador. É o que estabelece a Lei 12.617, de 25 de julho de 2022, de autoria do Executivo, publicada no Jornal do Município.

O período de adoção – previsto na Lei 12.494, de 13 de janeiro de 2022 – era de 24 meses, podendo ser prorrogado até 48 meses. Ao justificar a alteração da norma, o Executivo explica que a ampliação do prazo para 60 meses tem como objetivo facilitar a reforma, manutenção e melhorias nos espaços adotados, inclusive por meio de obras e serviços de engenharia, além de propiciar ao adotante do espaço público maior diluição de custos.

A nova lei também corrige o prazo reservado para a apresentação de recursos em face das decisões tomadas no âmbito da execução do Programa “Adote Sorocaba” e propõe o prazo adicional de cinco dias úteis para a efetiva apresentação de recurso, além dos três dias úteis já previstos na lei.