31/10/2022 09h53
atualizado em: 31/10/2022 09h51
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Também serão apreciados projetos que tratam de regras para atualização do valor venal de imóveis e carros oficiais em Zona Azul

Regras sobre atualização do valor venal para cálculo de IPTU e outras taxas; exclusão de pagamento de taxa referente à Zona Azul para veículos oficiais da administração pública; declaração de utilidade Pública da Associação Beneficente Amigos da Arca de Sorocaba; disponibilização de cadeira de rodas em farmácias; sessão de cinema adaptada para pessoas com Transtorno do Espectro Autista; e promoção da arte urbana do grafite são temas da 45ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba, a realizar-se nesta terça-feira, 2 de agosto, a partir das 9 horas.

Regras sobre tributos – Como matéria de redação final, será votado o Projeto de Lei nº 110/2022, que estabelece regras para atualização do valor venal do imóvel, IPTU e Taxa de Lixo. De acordo com o projeto, “a atualização de metragens de Área de Terreno, Área Construída, Testada e do Cadastro Imobiliário Municipal, assim como de outros índices para fins de cobrança do IPTU e Taxa de Lixo, poderá ser realizada com base exclusivamente em uma das seguintes hipóteses: processos de construção efetuados pelos munícipes e aprovados pela Prefeitura; ou vistorias efetuadas ‘in loco’ por servidores fiscais da Prefeitura”.

O projeto proíbe a atualização das referidas metragens com base exclusivamente em imagens aéreas e outros métodos que estejam em desacordo com o previsto na lei, caso sancionada. Também proíbe o aumento do IPTU e da Taxa de Lixo com base exclusivamente em imagens aéreas, em que pese não proibir sua utilização para fins de vistoria a ser completada pela visita presencial de um fiscal. Estabelece, ainda, que informações do Cadastro Imobiliário Municipal que estiverem em desacordo com a lei serão adequadas antes do lançamento de novos débitos. Por fim, garante ao contribuinte a ampla defesa e o princípio do contraditório, sob pena de nulidade de todos os atos. O projeto foi aprovado com emenda prevendo que entrará em vigor no ano em que houver estimativa da renúncia de receita por ela acarretada tiver.

Zona Azul – Cinco projetos estão na pauta em primeira discussão, a começar pelo Projeto de Lei nº 402/2021, que prevê a exclusão de pagamento de taxa referente à Zona Azul para veículos oficiais da administração pública no âmbito do Município de Sorocaba. Para usufruir da isenção de pagamento da taxa, os veículos oficiais deverão estar devidamente caracterizados ou possuir adesivo com logotipo do órgão representado.

Na justificativa do projeto, destaca-se o fato de que os veículos oficiais da administração pública – como ambulâncias, viaturas policiais da PM, GCM e outras – necessitam de agilidade ao se deslocar pela cidade na atuação diária em suas respectivas atividades e, muitas vezes, necessitam estacionar suas viaturas nas áreas designadas como Zona Azul. Considerado inconstitucional pela Comissão de Justiça, o projeto foi encaminhado para a oitiva do Executivo, que não se manifestou.

Utilidade pública – Também em primeira discussão, será votado o Projeto de Lei nº 482/2021, que declara de utilidade pública a “Associação Beneficente Amigos da Arca de Sorocaba (Abaas), organização não governamental sem fins lucrativos, que funciona na Avenida Santos Dumont, nº 100, no Bairro Jardim Ana Maria. A Arca é um movimento internacional de comunidades que acolhem pessoas com ou sem deficiência intelectual, oferecendo atividades como passeios, artesanato, culinária, teatro e música, além de apoio aos pais e familiares das pessoas atendidas. Há nove anos, a Abaas luta para ter sua sede própria. A entidade foi visitada pela Comissão de Cidadania, que constatou sua regularidade e funcionamento, e teve parecer favorável da Comissão de Justiça.

Inclusão de cadeirantes – Também em primeira discussão, será votado o Projeto de Lei nº 147/2022, que obriga as farmácias e drogarias situadas no Município de Sorocaba a disponibilizar uma cadeira de rodas para uso dos seus clientes, durante a prestação dos seus serviços farmacêuticos ou compra dos medicamentos e insumos, abrangendo o percurso necessário para o deslocamento do cliente desde o estacionamento até o local da compra. As farmácias e drogarias terão um prazo de 90 dias para cumprir a norma, caso aprovada, sob pena de multas: R$ 5 mil na primeira autuação e R$ 10 mil na reincidência, podendo ocorrer a suspensão do alvará de funcionamento em caso de nova autuação. 

O projeto, com parecer de constitucionalidade favorável, recebeu duas emendas da Comissão de Justiça, restringindo a obrigatoriedade prevista às farmácias privadas. A Secretaria Jurídica da Casa também observou que há duas leis em vigor que tratam de cadeira de rodas em estabelecimentos: a Lei nº 7.694/2006, que trata da disponibilização de cadeiras de rodas em locais de grande circulação, como shoppings, e a Lei 11.047/2015, que prevê cadeira de rodas em agências bancárias.

Cinema especial – Ainda em primeira discussão, será votado o Projeto de Lei nº 162/2022, que obriga as salas de cinemas a reservar, no mínimo, uma sessão mensal, sensorialmente adaptada, destinada a pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e suas famílias, respeitadas as seguintes condições: não exibir publicidades comerciais ou informes; autorizar a entrada e saída da família na sala de cinema durante toda a exibição; permanecer com as luzes levemente acessas;  e reduzir o volume do som do filme.

As sessões deverão ser identificadas com o símbolo mundial do espectro autista afixado na entrada da sala de exibição e o valor dos ingressos não poderá exceder o praticado pelo cinema nas mesmas condições de dias e horários das exibições normais. O projeto também recomenda que os cinemas de Sorocaba convencionem suas sessões em dias e horários diversos uns dos outros para facilitar o acesso a pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e suas famílias. Os cinemas que descumprirem a norma, caso aprovada, estarão sujeitos a advertência e, a partir do segundo descumprimento, multa de 100 Ufesp (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo), ou seja, R$ 3,197 mil. O projeto tem parecer favorável da Comissão de Justiça.

Arte do grafite – Fechando a ordem do dia, será votado o Projeto de Lei nº 189/2022, que institui a Política Municipal de Promoção da Arte Urbana do Grafite, com os seguintes objetivos: bem-estar estético e ambiental da população; valorização, preservação e recuperação do espaço público urbano; promoção do uso social do espaço urbano por meio da arte urbana; reconhecimento da prática do grafite como manifestação artística e cultural; e conscientização dos malefícios que a prática da pichação traz à coletividade.

O projeto define o grafite como “expressão artística visível do espaço público, constituída por pintura, desenho, símbolo ou palavra, desenvolvida com o consentimento do respectivo proprietário em edificação, mobiliário ou equipamento público ou privado”. Também prevê que, no âmbito da política do grafite como arte urbana, serão promovidas campanhas de conscientização e de valorização do grafite, bem como concursos públicos e parcerias com órgãos públicos e privados. Por fim, o projeto enfatiza que o ato de pichação, vandalismo ou depredação contra o patrimônio público, bens públicos e privados, será punido na forma da Lei 11.561, de 27 de julho de 2017. O projeto recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça.