31/10/2022 09h53
atualizado em: 31/10/2022 09h51
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A Emenda nº 72 à Lei Orgânica do Município trata de procedimentos de registro e outros documentos

Compete ao Município de Sorocaba “promover a modernização, simplificação e desburocratização dos procedimentos de registro, fé pública e publicidade dos documentos de arquivamento compulsório pelo empreendedor, garantindo, ademais, o protocolo e a emissão de documentos produzidos e certificados digitalmente em meio virtual”. É o que estabelece a Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 72, de 8 de julho de 2022, publicada no Jornal do Município, na quarta-feira, 3.

Para tanto, a emenda acrescenta o inciso XXVI ao artigo 4º da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, que trata das competências do município. Na justificativa da emenda, ressalta-se a importância de desburocratizar os procedimentos necessários para registrar uma nova atividade econômica ou sair da informalidade, com o objetivo fomentar a liberdade econômica e possibilita a produção de riquezas e geração de empregos.