31/10/2022 09h53
atualizado em: 31/10/2022 09h52
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A Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 73, que trata da matéria, foi publicada no Jornal do Município

“A prefeita ou vice-prefeita, no caso de gestante, adoção ou obtenção da guarda judicial de criança ou adolescente, poderá licenciar-se do cargo pelo prazo de até 120 dias consecutivos, sem prejuízo de remuneração.” É o que estabelece a Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 73, de 12 de julho de 2022, publicada no Jornal do Município, na quarta-feira, 3.

A referida emenda acrescenta o artigo 59-A à Lei Orgânica do Município de Sorocaba, com o objetivo de estender às mulheres que porventura ocupem o cargo de prefeita ou vice-prefeita o mesmo direito à licença-maternidade e afins já garantido pela legislação às demais mulheres que são servidoras públicas.