Já proposta que prevê sessão de cinema para autistas foi acatado em segunda discussão
Realização de sessão de cinema adaptada a pessoas com Transtorno do Espectro Autista; reapresentação de proposições rejeitadas e desconto no IPTU relativo a material reciclável são temas de matérias aprovadas pelos vereadores durante a 46ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba, realizada na manhã desta quinta-feira, 4.
Em segunda discussão, foi aprovado o Projeto de Lei nº 162/2022, que obriga as salas de cinemas a reservar, no mínimo, uma sessão mensal, sensorialmente adaptada, destinada a pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e suas famílias, respeitadas as seguintes condições: não exibir publicidades comerciais ou informes; autorizar a entrada e saída da família na sala de cinema durante toda a exibição; permanecer com as luzes levemente acessas; e reduzir o volume do som do filme.
As sessões deverão ser identificadas com o símbolo mundial do espectro autista afixado na entrada da sala de exibição e o valor dos ingressos não poderá exceder o praticado pelo cinema nas mesmas condições de dias e horários das exibições normais. O projeto também recomenda que os cinemas de Sorocaba convencionem suas sessões em dias e horários diversos uns dos outros para facilitar o acesso a pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e suas famílias. Os cinemas que descumprirem a norma, caso sancionada, estarão sujeitos a advertência e, a partir do segundo descumprimento, multa de 100 Ufesp (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo), ou seja, R$ 3,197 mil.
Antes, aberta a ordem do dia, também foi aprovado, também em segunda discussão, o Projeto de Lei nº 482/2021, que declara de utilidade pública a Associação Beneficente Amigos da Arca de Sorocaba (Abaas), organização não governamental sem fins lucrativos, que funciona na Avenida Santos Dumont, nº 100, no Bairro Jardim Ana Maria. A Arca é um movimento internacional de comunidades que acolhem pessoas com ou sem deficiência intelectual, oferecendo atividades como passeios, artesanato, culinária, teatro e música, além de apoio aos pais e familiares das pessoas atendidas. A entidade foi visitada pela Comissão de Cidadania, que constatou sua regularidade e funcionamento.
Material reciclável – Também foi aprovado, mas em primeira discussão, o Projeto de Lei nº 30/2022, que estabelece a troca de material reciclável pelo munícipe nos pontos definidos pelo Executivo, gerando pontuação para desconto no IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano). O crédito será concedido através do peso do material entregue, a ser definido numa tabela pelo Executivo, sendo feita a conversão do peso em valores reais.
O munícipe será cadastrado no sítio eletrônico da Prefeitura, através de CPF e outros documentos; no ato da entrega do material reciclado, o peso será lançado no seu cadastro, acumulando crédito para o IPTU do ano subsequente. Vereadores reforçaram a importância de políticas públicas de manejo do lixo, uma vez que se trata de um dos mais caros serviços públicos prestados pelo Município, apontando que o projeto se assemelha ao chamado crédito de carbono.
A Comissão de Justiça exarou parecer favorável ao projeto, com a Emenda nº 1 - também aprovada - estabelecendo que a lei entrará em vigor em 1º de janeiro do ano em que a renúncia de receita por ela acarretada for estimada no orçamento. Já a Emenda nº 2, estabelecendo que, para obter o desconto, o solicitante não deve ter nenhum outro desconto de IPTU em vigência, foi arquivada.
Reapresentação de proposições – Antes, abrindo a lista de projetos em primeira discussão, foi aprovado o Projeto de Resolução nº 18/2022, que trata da reapresentação de matérias rejeitadas na Câmara Municipal. Para tanto, o projeto dá nova redação ao artigo 86 do Regimento Interno da Casa (Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007), determinando que “a matéria constante em qualquer proposição rejeitada ou vetada somente poderá constituir objeto de nova apresentação, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros da Câmara”. O projeto, que tem parecer favorável da Comissão de Justiça, foi aprovado com três votos contrários. Os demais projetos da pauta, em primeira discussão, foram retirados pelos autores, sendo um deles arquivado.
Fora de Pauta – Após receber emenda, saiu de pauta o Projeto de Lei nº 147/2022, em segunda discussão, que obriga as farmácias e drogarias situadas no Município de Sorocaba a disponibilizar uma cadeira de rodas para uso dos seus clientes, durante a prestação dos seus serviços farmacêuticos ou compra dos medicamentos e insumos, abrangendo o percurso necessário para o deslocamento do cliente desde o estacionamento até o local da compra.
Segundo o projeto, as farmácias e drogarias terão um prazo de 90 dias para cumprir a norma, caso aprovada, sob pena de multas: R$ 5 mil na primeira autuação e R$ 10 mil na reincidência, podendo ocorrer a suspensão do alvará de funcionamento em caso de nova autuação. Na última sessão, o projeto foi aprovado em primeira discussão com outras duas emendas, da Comissão de Justiça, restringindo às farmácias privadas a obrigatoriedade prevista.
Já o Projeto de Lei nº 84/2022, em primeira discussão, que torna obrigatório o recolhimento dos resíduos fecais ou dejetos de animais, inclusive de equinos, conduzidos em espaços públicos, foi retirado de pauta por tempo indeterminado. A Comissão de Justiça constatou que a Lei 8.354, de 27 de dezembro de 2007, em seu artigo 14, já obriga condutores de animais a recolher os dejetos desses animais nos espaços públicos, motivo pelo qual o projeto se torna inconstitucional, devendo emendar a referida lei ou revogar o referido dispositivo.
Também foi retirado o Projeto de Lei nº 167/2022, que cria o “Plano Municipal de Segurança Pública de Sorocaba”, com o objetivo de diagnosticar as necessidades da segurança pública no município, realizando e atualizando de forma permanente o mapeamento criminal da cidade. O projeto foi considerado inconstitucional pela Comissão de Justiça, por vício de iniciativa.
Da mesma forma, foi retirado de pauta o Projeto de Lei nº 182/2022, que torna obrigatório o emplacamento no Município de Sorocaba dos veículos que compõem o sistema municipal de transporte público. De acordo com o projeto, considerado inconstitucional pela Comissão de Justiça, nos contratos firmados ou renovados a partir da publicação da lei, as empresas concessionárias do serviço de transporte público, cujos coletivos são emplacados em outros municípios, terão prazo de 180 dias a partir da data do início dos serviços no município para reemplacar os veículos em circulação.
Arquivado - Também pauta em primeira discussão, foi arquivado pelo autor o Projeto de Lei nº 163/2022, estabelecendo que os semáforos para pedestres instalados nas principais vias públicas de Sorocaba, grandes avenidas e corredores do transporte público, deverão estar equipados com mecanismo sonoro, que sirva de guia ou orientação para a travessia de pessoa portadora de deficiência visual ou com mobilidade reduzida. A Comissão de Justiça exarou parecer contrário ao projeto, uma vez que a matéria já está regulamentada pela Lei 9.648, de 6 de julho de 2011. Diante da constatação, o autor afirmou que irá cobrar a execução da lei que, apesar de estar em vigor, não vem sendo cumprida.
Por fim, apesar de constar da pauta em segunda discussão, o Projeto de Lei nº 189/2022, que institui a Política Municipal de Promoção da Arte Urbana do Grafite, recebeu emenda na última sessão e restou prejudicado. Com parecer favorável da Comissão de Justiça, o projeto tem, entre seus objetivos, o bem-estar estético e ambiental, a valorização do espaço público por meio da arte e a conscientização dos malefícios que a prática da pichação traz à coletividade. A Emenda nº 1 prevê que, nas propostas de grafite em espaço público, os artistas devem ser fiéis ao projeto original previamente aprovado pela Secretaria de Cultura.