A Lei 12.626 obriga empresas públicas ou privadas a fazerem a correção das tampas de bueiros quando executarem obras
As empresas públicas ou privadas, bem como órgãos públicos que executarem obras, na superfície ou subterrâneas, em vias públicas, ficam obrigadas a realizar a correção do desnível das tampas de bueiro com o asfalto das ruas no Município de Sorocaba. É o que estabelece a Lei 12.626, de 4 de agosto de 2022, publicada no Jornal do Município.
O não cumprimento desta lei sujeitará as empresas às seguintes penalidades: advertência, com prazo de 10 dias úteis, para regularização; multa de R$ 350,00 na primeira autuação; multa de R$ 1 mil na segunda autuação; multa de R$ 2 mil reais na terceira autuação. As empresas privadas terão 48 meses para regularizarem todos os pontos desnivelados existentes.