31/10/2022 09h54
atualizado em: 31/10/2022 09h53
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A Lei 12.625 estabelece que a atuação do Município na área não pode comprometer as condições e os prazos impostos ou contratados pela União

O procedimento para a instalação no Município de Sorocaba de infraestrutura de suporte para Estação Transmissora de Radiocomunicação (ETR), ETR Móvel e ETR de Pequeno Porte, cadastrados, autorizados ou homologados pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), passa a ser disciplinado pela Lei 12.625, de 4 de agosto de 2022, publicada no Jornal do Município. Não estão sujeitos às prescrições da lei as infraestruturas para suporte de radares militares e civis, com propósito de defesa ou controle de tráfego aéreo, que têm regulamentação própria.

Com 22 artigos, a nova norma complementa a Lei Municipal nº 12.060, de 2 de setembro de 2019, que trata especificamente da instalação de infraestrutura de suporte para Estação Transmissora de Radiocomunicação (ETR). Após definir os equipamentos e demais termos necessários à regulamentação do setor, a Lei 12.625 estabelece as diretrizes que a regem e especifica que a atuação do Município não deve comprometer as condições e os prazos impostos ou contratados pela União em relação a qualquer serviço de telecomunicações de interesse coletivo.

As infraestruturas de suporte para Estação Transmissora de Radiocomunicação (ETR), ETR Móvel e ETR de Pequeno Porte ficam enquadradas na categoria de equipamento urbano e são consideradas bens de utilidade pública e relevante interesse social, nos termos da legislação federal, podendo ser implantadas em todas as zonas ou categorias de uso, sendo permitida sua instalação nos bens públicos de todos os tipos, podendo o Município aceitar o fornecimento de obras, sistemas, serviços e tecnologias, como dação em pagamento pelo uso de áreas públicas.

A lei trata dos procedimentos para instalação dos referidos equipamentos, da fiscalização e das penalidades, entre outras providências. No caso em que for constatada infração às normas, a detentora da ETR Móvel ou ETR de Pequeno Porte será intimada para removê-la no prazo de 30 dias, sob pena de multa de R$ 2 mil reais. A multa terá aplicação renovada mensalmente, enquanto perdurarem as irregularidades. Não havendo a regularização, a Prefeitura poderá remover o equipamento, cobrando da infratora os custos correlatos, sem prejuízo da aplicação das multas e demais sanções cabíveis.