31/10/2022 09h55
atualizado em: 31/10/2022 09h53
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A Lei 12.622 trata da proibição de vilipêndio à crenças crista e de vandalismo contra símbolos e monumentos cristãos

A Lei 12.622, de 28 de julho de 2022, corrobora com a proibição do vilipêndio de dogmas e crenças relativas à religião cristã sob forma de sátira, ridicularização ou menosprezo, seja em ato isolado ou em grupo, através de eventos, desfiles carnavalescos, espetáculos, passeatas e marchas de ONGs, associações, agremiações e partidos políticos, e do vandalismo e pichação contra símbolos e monumentos cristãos no âmbito do Município de Sorocaba. A norma foi publicada no Jornal do Município.

Considera-se vilipêndio de dogmas e crenças relativas à religião cristã a utilização de objetos considerados sagrados de forma desrespeitosa e intolerante, além de referências agressivas aos ensinamentos cristãos e o vandalismo e pichação contra símbolos e monumentos cristãos. Em respeito à liberdade religiosa fica vedada a liberação de verbas públicas para contratação ou financiamento de eventos, desfiles carnavalescos, espetáculos, passeatas e marchas de ONGs, associações, agremiações e partidos políticos que pratiquem condutas que denotem intolerância religiosa.

Em caso de descumprimento da norma, incidirá multa de R$ 5 mil a R$ 500 mil, a ser calculada em conformidade com a magnitude do evento, seu impacto na sociedade, a quantidade de participantes e a ofensa realizada. Aplica-se ao infrator, caso pratique a conduta em evento custeado com verbas públicas, multa no valor de R$ 20 mil, cumulativamente com a impossibilidade de recebimento de verbas públicas pelo período de 10 anos. Ao infrator individual será aplicada multa no valor de R$ 5 mil.