Gabinete de Leitura, música gospel, revogação de resoluções antigas, menores aprendizes e pessoas com deficiência são alguns dos temas em pauta
Reapresentação de proposição rejeitada ou vetada; desconto no IPTU relativo a material reciclável; critérios de pontuação para incentivos fiscais; desburocratização de procedimentos administrativos; funcionamento do comércio nos feriados de 1º de maio, 25 de dezembro e 1º de janeiro; música gospel como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Sorocaba; Gabinete de Leitura Sorocabano como Patrimônio Cultural Imaterial; revogação de resoluções antigas e não aplicáveis da Câmara Municipal; e criação da “Medalha João Calvino do Mestre Em Teologia” são temas de matérias em pauta na 47ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba, a realizar-se na terça-feira, 9, a partir das 9 horas.
Veto Total – Abrindo a ordem do dia, será votado o Veto Total nº 20/2022 ao Projeto de Lei nº 108/2022 (Autógrafo nº 104/2022), que acrescenta o parágrafo único ao artigo 25 da Lei 4.994, de 13 de novembro de 1995, prevendo expressamente a possibilidade de o contribuinte autônomo inscrito emitir notas fiscais através do sistema municipal. O Executivo vetou o projeto com base no interesse público, alegando que a Secretaria da Fazenda necessitaria de alguns meses para viabilizar o que está sendo proposto no projeto, não sendo possível adaptar o sistema de imediato. A comissão de mérito (no caso a Comissão de Economia) não se opôs ao veto.
Reapresentação de proposições – Dois projetos estão na pauta em segunda discussão, a começar pelo Projeto de Resolução nº 18/2022, que trata da reapresentação de matérias rejeitadas na Câmara Municipal. Para tanto, o projeto dá nova redação ao artigo 86 do Regimento Interno da Casa (Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007), determinando que “a matéria constante em qualquer proposição rejeitada ou vetada somente poderá constituir objeto de nova apresentação, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros da Câmara”.
Material reciclável – Também em segunda discussão, será votado o Projeto de Lei nº 30/2022, que estabelece a troca de material reciclável pelo munícipe nos pontos definidos pelo Executivo, gerando pontuação para desconto no IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano). O crédito será concedido através do peso do material entregue, a ser definido numa tabela pelo Executivo, sendo feita a conversão do peso em valores reais.
O munícipe será cadastrado no sítio eletrônico da Prefeitura, através de CPF e outros documentos; no ato da entrega do material reciclado, o peso será lançado no seu cadastro, acumulando crédito para o IPTU do ano subsequente. O projeto foi aprovado, em primeira discussão, com a Emenda nº 1, da Comissão de Justiça, estabelecendo que a lei entrará em vigor em 1º de janeiro do ano em que a renúncia de receita por ela acarretada for estimada no orçamento.
Pedro Casaldáliga – Em discussão única, será votado o Projeto de Lei nº 383/2021, que denomina uma praça localizada na Avenida Victor Andrew, no Bairro do Éden, com o nome de Praça “Dom Pedro Casaldáliga”. O homenageado, Pedro Maria Casaldáliga i Piá, nasceu em 16 de fevereiro de 1928, em Balsareny, na Catalunha. Ingressou na congregação dos Claretianos, graduou-se em Filosofia e Teologia e foi ordenado padre em 1952. Veio para o Brasil em 1968, fixando-se em São Félix do Araguaia, no Mato Grosso, onde se dedicou à causa dos indígenas, camponeses e ribeirinhos e defendeu perseguidos políticos durante o regime militar. Acometido do Mal de Parkinson, faleceu em 8 de agosto de 2020, num hospital de Batatais, em São Paulo, onde ficou quatro dias internado. Foi sepultado no cemitério do povo carajá no Mato Grosso.
Incentivos fiscais – Sete projetos de lei entram na pauta em primeira discussão, a começar pelo Projeto de Lei nº 400/2021, alterando o item 4 dos Critérios de Pontuação (Anexo I) da Lei 12.099, de 22 de outubro de 2019, sobre diretrizes e incentivos fiscais para o desenvolvimento econômico do Município. De acordo com o quadro de pontuação, a empresa ganha 5 pontos por investimentos em diversos itens, como pesquisa e desenvolvimento; formação mão de obra; aporte em fundos municipais, projetos sociais e projetos culturais ou esportivos, e ganha 10 pontos pelo item relativo à contratação de jovens aprendizes e 10 pontos pelo item contratação de pessoas com deficiência.
Como a lei estabelece o limite de 10 pontos por empresa, isso significa que a empresa só pode realizar dois itens de 5 pontos cada ou um item de 10 pontos (contratação de jovens aprendizes ou contratação de pessoas com deficiência). Para permitir que a empresa possa, ao mesmo tempo, investir nos jovens aprendizes e nas pessoas com deficiência, o projeto – com parecer favorável da Comissão de Justiça – propõe o aumento do limite de pontuação de 10 para 20 pontos.
Desburocratização de procedimentos – Também em primeira discussão, será votado o Projeto de Lei nº 448/2021, que estabelece a desburocratização e simplificação de atos e procedimentos administrativos no âmbito do Município de Sorocaba. De acordo com o projeto, na relação dos órgãos e entidades municipais com o cidadão, será dispensada a exigência de reconhecimento de firma, autenticação de cópia de documento, juntada de documento pessoal do usuário, apresentação de certidão de nascimento, apresentação de título de eleitor e apresentação de autorização com firma reconhecida para viagem de menor se os pais estiverem presentes no embarque.
Todas essas exigências deverão ser substituídas por formas mais simplificadas de aferição de autenticidade, como a conferência de documentos por parte do agente administrativo, mediante comparação entre original e cópia do documento. A lei também veda a exigência de prova relativa a fato que já houver sido comprovado pela apresentação de outro documento válido.
Quando, por motivo não imputável ao solicitante, não for possível obter diretamente do órgão responsável documento comprobatório de regularidade, os fatos poderão ser comprovados mediante declaração escrita e assinada pelo cidadão. Também não será exigido do cidadão, por parte dos órgãos municipais, a apresentação de certidão ou documento expedido por outro órgão ou entidade do mesmo Poder, ressalvadas as seguintes hipóteses: certidão de antecedentes criminais; informações sobre pessoa jurídica; e outras expressamente previstas em Lei. Com parecer favorável da Comissão de Justiça, o projeto recebeu a Emenda nº 1, estabelecendo que a referida lei complementa a Lei Municipal nº 2.075, de 1º de outubro de 2019.
Comércio em feriados – Também em primeira discussão, será apreciado o Projeto de Lei nº 46/2022, que autoriza o funcionamento do comércio em Sorocaba, excepcionalmente, durante os feriados 1º de maio, 25 de dezembro e 1º de janeiro, como medida de enfrentamento aos efeitos econômicos da pandemia da Covid-19, objetivando a manutenção de empregos e da renda municipal. Fica garantida a remuneração correspondente ao trabalho no feriado aos comerciários que laborarem nestes dias, nos termos da Lei Federal nº 605, de 5 de janeiro de 1949, que trata da remuneração do repouso semanal remunerado e o pagamento do salário nos feriados.
A lei contemplará atividades de comércio de bens e serviços, incluídas aquelas de alimentação, repouso, limpeza, higiene, comercialização, manutenção e assistência técnica automotivas, de conveniência e congêneres, destinadas a assegurar o transporte e as atividades logísticas de todos os tipos de carga e de pessoas em rodovias e estradas. O comércio local, através de seus dirigentes, poderá estabelecer o horário de funcionamento nos dias 1º de maio, 25 de dezembro e 1º de janeiro, bem como, eventual decreto do governo estadual, federal ou municipal, que venha a ser publicado até aquela data.
O projeto teve parecer favorável da Comissão de Justiça, que apresentou a Emenda nº 1, estabelecendo que a lei, caso aprovada, vigorará pelo período em que durar a pandemia de Covid-19. Outras quatro emendas foram apresentadas ao projeto. A Emenda nº 2, modifica a redação do artigo 1º do projeto, retirando o texto a menção à pandemia de Covid-19. A Emenda nº 3 suprime o artigo 3º, que prevê a regulamentação da lei em 90 dias, e a Emenda nº 4 estabelece que a data de entrada em vigência da lei será a de sua publicação. Já a Emenda nº 5 estabelece que qualquer medida de funcionamento do comércio nos feriados previstos dependerá de deliberação das assembleias patronais e dos trabalhadores por meio de seus sindicatos. As emendas tiveram parecer favorável da Comissão de Justiça.
Música gospel – Também em primeira discussão, será votado o Projeto de Lei nº 200/2022, que declara a música gospel como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Sorocaba. Na justificativa do projeto, a expressão “música gospel” é caracterizada como um campo vasto da música, com estilos variados, mas que têm uma mesma essência: o louvor, adoração ou ação de graças a Deus, tendo como principal objetivo a evangelização. O projeto em parecer favorável da Comissão de Justiça.
Gabinete de Leitura – Em primeira discussão, será votado o Projeto de Lei nº 218/2022, que institui como Patrimônio Cultural Imaterial da Cidade de Sorocaba, o Gabinete de Leitura Sorocabano, que funciona na Praça Coronel Fernando Prestes. Criado em 1867, sob o reinado do imperador Dom Pedro II (1825-1891), o Gabinete de Leitura Sorocabano possui um acervo com mais de 20 mil livros. Entre os exemplares de destaque está uma bíblia escrita em grego, datada de 1865 e doada pelo professor Júlio Ribeiro, em 1872. Há edições ainda mais antigas, com mais de trezentos anos, do século XVIII. Também possui seis relatórios da Estrada de Ferro Sorocabana, com datas entre 1872 e 1882. O projeto tem parecer favorável da Comissão de Justiça.
Revogação de resoluções – Ainda em primeira discussão, será votado o Projeto de Resolução nº 15/2022, que revoga 22 resoluções antigas da Câmara Municipal de Sorocaba, com o intuito de contribuir com a organização, transparência e facilitação do processo de busca e consulta da legislação municipal. A Comissão de Justiça exarou parecer favorável ao projeto e, visando à melhor técnica legislativa, recomendou que a proposição insira, nas resoluções vigentes que modificam as respectivas normas do Regimento Interno, cláusula que revogue todas as suas alterações anteriores, em vez de considerar que as alterações anteriores tenham sido tacitamente revogadas. Também alerta que parte da Resolução nº 348, de 9 de março de 2010 (sobre pareceres da Consultoria Jurídica), que se pretende revogar, permanece em vigência.
Criação de medalha – Fechando a ordem do dia, será votado o Projeto de Decreto Legislativo nº 65/2022, que cria a “Medalha João Calvino do Mestre em Teologia”, a ser concedida pela Câmara Municipal de Sorocaba a cidadãos que se destacaram no campo da Teologia e poderá ser entregue em sessão solene. Cada vereador poderá conceder a honraria para até três personalidades por ano. O contemplado com a medalha não poderá recebê-la novamente. A medalha será acompanhada de um diploma assinado pelo vereador proponente da homenagem e o presidente em exercício da Câmara Municipal. O projeto tem parecer favorável da Comissão de Justiça.