A Lei 12.628 altera os critérios de pontuação da Lei 12.009, que trata de critérios para concessão de incentivos fiscais a empresas
Foi publicada no Jornal do Município a Lei 12.628, de 8 de agosto de 2022, que altera os critérios de pontuação para concessão de incentivos fiscais a empresas, com o objetivo de favorecer a contratação de mulheres acima de 45 anos. A referida lei altera o Item 3 dos Critérios de Pontuação (Anexo I) da Lei 12.099, de 22 de outubro de 2019, que estabelece diretrizes e incentivos fiscais para o desenvolvimento econômico do Município de Sorocaba.
Os critérios de pontuação quanto à geração de empregos para incentivo fiscal são os seguintes: de 10 a 50 empregos (2 pontos); de 51 a 100 empregos (4 pontos); de 101 a 150 empregos (6 pontos); de 151 a 250 empregos (8 pontos); acima de 250 empregos (10 pontos). De acordo com a nova lei, para cada mulher acima de 45 anos empregada será contabilizada uma vaga adicional para fins de contagem de pontos utilizados na referida tabela.
Ainda de acordo com a lei, considerar-se-á geração de empregos formais as contratações ligadas à atividade-fim da empresa pleiteante, em consonância com a legislação que trata o tema. Um dos objetivos da proposta é facilitar o acesso das mulheres a atividades remuneradas e possibilitar a redução das lacunas de gênero no mercado de trabalho visando à promoção do crescimento, igualdade e diminuição da pobreza.