Também foram aprovados projetos sobre desburocratização, incentivo ao emprego de aprendizes, idosos e pessoas com deficiência e foi rejeitado um veto
Incentivo, através do IPTU, para munícipes que entregarem material reciclável; mudança nos critérios de pontuação para incentivos fiscais, com o objetivo de incentivar a contratação de aprendizes, pessoas idosas e pessoas com deficiência; e desburocratização de procedimentos administrativos no Município de Sorocaba com base em lei federal que trata do assunto são temas de matérias aprovadas na 47ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba, realizada nesta terça-feira, 9.
Veto Total – Abrindo a ordem do dia, foi derrubado o Veto Total nº 20/2022 ao Projeto de Lei nº 108/2022 (Autógrafo nº 104/2022), que acrescenta o parágrafo único ao artigo 25 da Lei 4.994, de 13 de novembro de 1995, prevendo expressamente a possibilidade de o contribuinte autônomo inscrito emitir notas fiscais através do sistema municipal. O Executivo vetou o projeto com base no interesse público, alegando que a Secretaria da Fazenda necessitaria de alguns meses para viabilizar o que está sendo proposto no projeto, não sendo possível adaptar o sistema de imediato. Reforçando o argumento, o líder do governo, lembrou que o projeto não prevê o prazo necessário para adaptação do sistema. O autor, porém, enfatizou que o tema foi debatido com o Executivo e foi acordada a derrubada do veto. Com isso, o veto acabou rejeitado em plenário.
Material reciclável – Em segunda discussão, foi aprovado o Projeto de Lei nº 30/2022, que estabelece a troca de material reciclável pelo munícipe nos pontos definidos pelo Executivo, gerando pontuação para desconto no IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano). O crédito será concedido através do peso do material entregue, a ser definido numa tabela pelo Executivo, sendo feita a conversão do peso em valores reais.
O munícipe será cadastrado no sítio eletrônico da Prefeitura, através de CPF e outros documentos; no ato da entrega do material reciclado, o peso será lançado no seu cadastro, acumulando crédito para o IPTU do ano subsequente. O projeto foi aprovado com a Emenda nº 1, da Comissão de Justiça, estabelecendo que a lei entrará em vigor em 1º de janeiro do ano em que a renúncia de receita por ela acarretada for estimada no orçamento.
Em resposta ao questionamento de outro parlamentar, o autor destacou que o projeto gerará um crédito pela entrega de materiais no IPTU e não um desconto no imposto, sendo que sua aplicabilidade deverá ser regulamentada pelo Executivo, podendo começar como um projeto-piloto.
Pedro Casaldáliga – Em seguida, foi aprovado em discussão única o Projeto de Lei nº 383/2021, que denomina uma praça localizada na Avenida Victor Andrew, no Bairro do Éden, com o nome de Praça “Dom Pedro Casaldáliga”. O homenageado, Pedro Maria Casaldáliga i Piá, nasceu em 16 de fevereiro de 1928, em Balsareny, na Catalunha. Ingressou na congregação dos Claretianos, graduou-se em Filosofia e Teologia e foi ordenado padre em 1952. Veio para o Brasil em 1968, fixando-se em São Félix do Araguaia, no Mato Grosso, onde se dedicou à causa dos indígenas, camponeses e ribeirinhos e defendeu perseguidos políticos durante o regime militar. Acometido do Mal de Parkinson, faleceu em 8 de agosto de 2020, num hospital de Batatais, em São Paulo, onde ficou quatro dias internado. Foi sepultado no cemitério do povo carajá no Mato Grosso.
Inclusão em empresas – Abrindo a lista de propostas que foram debatidas em primeira discussão, foi aprovado o Projeto de Lei nº 400/2021, alterando o item 4 dos Critérios de Pontuação (Anexo I) da Lei 12.099, de 22 de outubro de 2019, sobre diretrizes e incentivos fiscais para o desenvolvimento econômico do Município. De acordo com o quadro de pontuação, a empresa ganha 5 pontos por investimentos em diversos itens, como pesquisa e desenvolvimento; formação mão de obra; aporte em fundos municipais, projetos sociais e projetos culturais ou esportivos, e ganha 10 pontos pelo item relativo à contratação de jovens aprendizes e 10 pontos pelo item contratação de pessoas com deficiência.
Como a lei estabelece o limite de 10 pontos por empresa, isso significa que a empresa só pode realizar dois itens de 5 pontos cada ou um item de 10 pontos (contratação de jovens aprendizes ou contratação de pessoas com deficiência e pessoas idosas). Para permitir que a empresa possa, ao mesmo tempo, investir nos jovens aprendizes e nas pessoas com deficiência, o projeto – com parecer favorável da Comissão de Justiça – propõe o aumento do limite de pontuação de 10 para 20 pontos.
O autor citou dados estatísticos, disse que se trata de uma política pública de longo prazo e reforçou que, como a lei está, a empresa participante precisa escolher apenas um item para pontuar, sendo que a alteração busca incentivar a geração de empregos e a inclusão. A proposta foi defendida por outros parlamentares.
Na discussão do projeto, o autor enfatizou que a maioria das pessoas com deficiência estão em idade produtiva, mas, em Sorocaba, apenas 22,13% delas estão empregadas. Por outro lado, o número de aprendizes no país caiu em função da pandemia, em que pese o país ter potencial para contratar cerca de 1 milhão de jovens aprendizes. E relação à necessidade de estimular a contratação de pessoas idosas, o autor observou que, em 2060, o país terá um idoso em cada três habitantes e serão apenas duas pessoas em idade ativa para sustentar cada idoso.
Desburocratização de procedimentos – Também foi aprovado, em primeira discussão, o Projeto de Lei nº 448/2021, que estabelece a desburocratização e simplificação de atos e procedimentos administrativos no âmbito do Município de Sorocaba. O projeto implementa, no âmbito do município, a Lei Federal 13.726, de 8 de outubro de 2018, que instituiu, em âmbito nacional, medidas de desburocratização.
De acordo com o projeto, na relação dos órgãos e entidades municipais com o cidadão, será dispensada a exigência de reconhecimento de firma, autenticação de cópia de documento, juntada de documento pessoal do usuário, apresentação de certidão de nascimento, apresentação de título de eleitor e apresentação de autorização com firma reconhecida para viagem de menor se os pais estiverem presentes no embarque.
Todas essas exigências deverão ser substituídas por formas mais simplificadas de aferição de autenticidade, como a conferência de documentos por parte do agente administrativo, mediante comparação entre original e cópia do documento. A lei também veda a exigência de prova relativa a fato que já houver sido comprovado pela apresentação de outro documento válido.
Quando, por motivo não imputável ao solicitante, não for possível obter diretamente do órgão responsável documento comprobatório de regularidade, os fatos poderão ser comprovados mediante declaração escrita e assinada pelo cidadão. Também não será exigido do cidadão, por parte dos órgãos municipais, a apresentação de certidão ou documento expedido por outro órgão ou entidade do mesmo Poder, ressalvadas as seguintes hipóteses: certidão de antecedentes criminais; informações sobre pessoa jurídica; e outras expressamente previstas em Lei.
No debate do projeto em plenário, vereadores enfatizaram a importância de desburocratizar os processos administrativos, facilitando a vida do cidadão. Uma das observações feitas em plenário é que a burocratização tem um custo alto no bolso do cidadão, penalizando, sobretudo, o mais pobre, enquanto há setores da burocracia que acabam auferindo lucros com essas exigências excessivas. O projeto foi aprovado com a Emenda nº 1, da Comissão de Justiça, estabelecendo que a referida lei complementa a Lei Municipal 2.075, de 1º de outubro de 2019.
Comércio em feriados – Por ter recebido duas novas emendas, foi retirado de pauta o Projeto de Lei nº 46/2022, que autoriza o funcionamento do comércio em Sorocaba, excepcionalmente, durante os feriados 1º de maio, 25 de dezembro e 1º de janeiro, como medida de enfrentamento aos efeitos econômicos da pandemia da Covid-19, objetivando a manutenção de empregos e da renda municipal. Fica garantida a remuneração correspondente ao trabalho no feriado aos comerciários que laborarem nestes dias, nos termos da Lei Federal nº 605, de 5 de janeiro de 1949, que trata da remuneração do repouso semanal remunerado e o pagamento do salário nos feriados.
A lei contemplará atividades de comércio de bens e serviços, incluídas aquelas de alimentação, repouso, limpeza, higiene, comercialização, manutenção e assistência técnica automotivas, de conveniência e congêneres, destinadas a assegurar o transporte e as atividades logísticas de todos os tipos de carga e de pessoas em rodovias e estradas. O comércio local, através de seus dirigentes, poderá estabelecer o horário de funcionamento nos dias 1º de maio, 25 de dezembro e 1º de janeiro, bem como, eventual decreto do governo estadual, federal ou municipal, que venha a ser publicado até aquela data.
O projeto teve parecer favorável da Comissão de Justiça, que apresentou a Emenda nº 1, estabelecendo que a lei, caso aprovada, vigorará pelo período em que durar a pandemia de Covid-19. Outras quatro emendas foram apresentadas ao projeto. A Emenda nº 2, modifica a redação do artigo 1º do projeto, retirando o texto a menção à pandemia de Covid-19. A Emenda nº 3 suprime o artigo 3º, que prevê a regulamentação da lei em 90 dias, e a Emenda nº 4 estabelece que a data de entrada em vigência da lei será a de sua publicação. Já a Emenda nº 5 estabelece que qualquer medida de funcionamento do comércio nos feriados previstos dependerá de deliberação das assembleias patronais e dos trabalhadores por meio de seus sindicatos. As emendas tiveram parecer favorável da Comissão de Justiça. Diante de críticas que o projeto recebeu em plenário, o autor disse que irá promover uma nova reunião com a classe patronal e a classe dos comerciários para discutir o projeto.
Música gospel – Devido ao fim do tempo regimental, começou a ser discutido em plenário – mas não chegou a ser votado – o Projeto de Lei nº 200/2022, que declara a música gospel como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Sorocaba. Na justificativa do projeto, a expressão “música gospel” é caracterizada como um campo vasto da música, com estilos variados, mas que têm uma mesma essência: o louvor, adoração ou ação de graças a Deus, tendo como principal objetivo a evangelização. O projeto tem parecer favorável da Comissão de Justiça e, no início do debate em plenário, diante de uma crítica de que a música gospel não é típica da cultural sorocabana (como o cururu, por exemplo), mas de todo o Brasil, o autor da proposta observou que Sorocaba conta com muitos cantores desse gênero musical.
Fora de Pauta - Após receber emenda, saiu de pauta o Projeto de Resolução nº 18/2022, em segunda discussão, que trata da reapresentação de matérias rejeitadas na Câmara Municipal. Para tanto, o projeto dá nova redação ao artigo 86 do Regimento Interno da Casa (Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007), determinando que “a matéria constante em qualquer proposição rejeitada ou vetada somente poderá constituir objeto de nova apresentação, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros da Câmara”.
Não chegaram a ser discutidos, devido ao fim do tempo regimental, os seguintes projetos: Projeto de Lei nº 218/2022, que institui como Patrimônio Cultural Imaterial da Cidade de Sorocaba o Gabinete de Leitura Sorocabano; o Projeto de Resolução nº 15/2022, que revoga 22 resoluções antigas da Câmara Municipal de Sorocaba; o Projeto de Decreto Legislativo nº 65/2022, que cria a “Medalha João Calvino do Mestre em Teologia”, a ser concedida pela Câmara Municipal.