Também serão votados projetos sobre música gospel, Gabinete de Leitura, informações sobre loteamentos e desburocratização, entre outros
Incentivo à contratação de aprendizes, idosos e pessoas com deficiência; música gospel e Gabinete de Leitura como Patrimônios Culturais Imateriais de Sorocaba; revogação de resoluções obsoletas da Câmara Municipal; criação de medalha para teólogos; desburocratização de procedimentos administrativos; obrigatoriedade de instalar assentos e cobertura em abrigos de ônibus; disponibilização de informações sobre loteamento; proibição de participação de atleta transexual em competições do sexo biológico oposto, além de moção de aplauso, são temas de matérias da 48ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba, a realizar nesta quinta-feira, 11, a partir das 9 horas.
Música gospel – Continua em primeira discussão, iniciada na sessão passada, o Projeto de Lei nº 200/2022, que declara a música gospel como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Sorocaba. Na justificativa do projeto, a expressão “música gospel” é caracterizada como um campo vasto da música, com estilos variados, mas que têm uma mesma essência: o louvor, adoração ou ação de graças a Deus, tendo como principal objetivo a evangelização. O projeto tem parecer favorável da Comissão de Justiça. Havendo tempo regimental, o projeto também será votado em segunda discussão.
Gabinete de Leitura – Também como matéria remanescente, será votado o Projeto de Lei nº 218/2022, que institui como Patrimônio Cultural Imaterial da Cidade de Sorocaba, o Gabinete de Leitura Sorocabano, que funciona na Praça Coronel Fernando Prestes. Criado em 1867, sob o reinado do imperador Dom Pedro II (1825-1891), o Gabinete de Leitura Sorocabano possui um acervo com mais de 20 mil livros. Entre os exemplares de destaque está uma Bíblia escrita em grego, datada de 1865 e doada pelo professor Júlio Ribeiro, em 1872. Há edições ainda mais antigas, com mais de trezentos anos, do século XVIII. Também possui seis relatórios da Estrada de Ferro Sorocabana, com datas entre 1872 e 1882. O projeto tem parecer favorável da Comissão de Justiça e será votado em segunda discussão, havendo tempo regimental.
Revogação de resoluções – Ainda como matéria remanescente, em primeira discussão, será votado o Projeto de Resolução nº 15/2022, que revoga 22 resoluções antigas da Câmara Municipal de Sorocaba, com o intuito de contribuir com a organização, transparência e facilitação do processo de busca e consulta da legislação municipal. A Comissão de Justiça exarou parecer favorável ao projeto e, visando à melhor técnica legislativa, recomendou que a proposição insira, nas resoluções vigentes que modificam as respectivas normas do Regimento Interno, cláusula que revogue todas as suas alterações anteriores, em vez de considerar que as alterações anteriores tenham sido tacitamente revogadas. Também alerta que parte da Resolução nº 348, de 9 de março de 2010 (sobre pareceres da Consultoria Jurídica), que se pretende revogar, permanece em vigência. Havendo tempo regimental, o projeto será votado em segunda discussão.
Criação de medalha – Como última matéria remanescente, será votado, em primeira discussão, o Projeto de Decreto Legislativo nº 65/2022, que cria a “Medalha João Calvino do Mestre em Teologia”, a ser concedida pela Câmara Municipal de Sorocaba a cidadãos que se destacaram no campo da Teologia e poderá ser entregue em sessão solene. Cada vereador poderá conceder a honraria para até três personalidades por ano. O contemplado com a medalha não poderá recebê-la novamente. A medalha será acompanhada de um diploma assinado pelo vereador proponente da homenagem e o presidente em exercício da Câmara Municipal. O projeto tem parecer favorável da Comissão de Justiça e será votado em segunda discussão, caso haja tempo regimental.
Incentivos fiscais – Sete projetos de lei serão votados em segunda discussão, a começar pelo Projeto de Lei nº 400/2021, alterando o item 4 dos Critérios de Pontuação (Anexo I) da Lei 12.099, de 22 de outubro de 2019, sobre diretrizes e incentivos fiscais para o desenvolvimento econômico do Município. De acordo com o quadro de pontuação, a empresa ganha 5 pontos por investimentos em diversos itens, como pesquisa e desenvolvimento; formação de mão de obra; aporte em fundos municipais, projetos sociais e projetos culturais ou esportivos, e ganha 10 pontos pelo item relativo à contratação de jovens aprendizes e 10 pontos pelo item contratação de pessoas com deficiência e idosos.
Como a lei estabelece o limite de 10 pontos por empresa, isso significa que a empresa só pode realizar dois itens de 5 pontos cada ou um item de 10 pontos (contratação de jovens aprendizes ou contratação de pessoas com deficiência e idosos). Para permitir que a empresa possa, ao mesmo tempo, investir nos jovens aprendizes e nas pessoas com deficiência e idosos, o projeto, já aprovado em primeira discussão, propõe o aumento do limite de pontuação de 10 para 20 pontos.
Desburocratização de procedimentos – Também em segunda discussão, será votado o Projeto de Lei nº 448/2021, que estabelece a desburocratização e simplificação de atos e procedimentos administrativos no âmbito do Município de Sorocaba. De acordo com o projeto, na relação dos órgãos e entidades municipais com o cidadão, será dispensada a exigência de reconhecimento de firma, autenticação de cópia de documento, juntada de documento pessoal do usuário, apresentação de certidão de nascimento, apresentação de título de eleitor e apresentação de autorização com firma reconhecida para viagem de menor se os pais estiverem presentes no embarque.
Todas essas exigências deverão ser substituídas por formas mais simplificadas de aferição de autenticidade, como a conferência de documentos por parte do agente administrativo, mediante comparação entre original e cópia do documento. A lei também veda a exigência de prova relativa a fato que já houver sido comprovado pela apresentação de outro documento válido.
Quando, por motivo não imputável ao solicitante, não for possível obter diretamente do órgão responsável documento comprobatório de regularidade, os fatos poderão ser comprovados mediante declaração escrita e assinada pelo cidadão. Também não será exigido do cidadão, por parte dos órgãos municipais, a apresentação de certidão ou documento expedido por outro órgão ou entidade do mesmo poder, ressalvadas as seguintes hipóteses: certidão de antecedentes criminais; informações sobre pessoa jurídica; e outras expressamente previstas em lei. Com parecer favorável da Comissão de Justiça, o projeto foi aprovado, em primeira discussão, com a Emenda nº 1, estabelecendo que a referida lei complementa a Lei Municipal nº 2.075, de 1º de outubro de 2019.
Abrigos de ônibus – Três projetos entram na pauta em primeira discussão, a começar pelo Projeto de Lei nº 203/2022, que dá nova redação ao inciso III do artigo 2º da Lei 10.262, de 13 de setembro de 2012, sobre instalação e manutenção de abrigos em pontos de ônibus do transporte coletivo. A alteração tem como objetivo tornar obrigatória a instalação de abrigos com cobertura e assento. Na justificava do projeto, o autor observa que as viagens no transporte público já são “longas e cansativas” e, diante das “altas tarifas cobradas, o que se espera do poder público é que garanta o mínimo de conforto para os usuários do transporte público para que não tenham de esperar o ônibus sob chuva ou sol forte”. O projeto teve parecer favorável da Comissão de Justiça, que, em nome da segurança jurídica, apresentou a Emenda nº 1, estabelecendo que as obrigações previstas na lei, caso aprovada, deverão ser aplicadas nos próximos contratos celebrados.
Informações sobre Loteamento – Também em primeira discussão, será votado o Projeto de Lei nº 464/2021, que altera a Lei 1.417, de 30 de junho de 1966 (Código de Loteamento e Arruamento), acrescentando-lhe o artigo 23-A, com a seguinte redação: “Disponibilizar-se-á, no sítio eletrônico oficial do Poder Executivo, ou em outro portal eletrônico oficial na rede mundial de computadores, informações atualizadas sobre a autorização para o início dos serviços de loteamento residencial ou industrial e o estágio da execução das obras e serviços”. Em parágrafo único, o artigo a ser acrescentado à lei também prevê que “o referido sítio ou portal, bem como todos seus dados, serão de livre acesso a toda população, sem necessidade de prévia solicitação ou cadastro”.
Na justificativa do projeto (que tem parecer favorável da Comissão de Justiça), o autor observa que, somente no primeiro semestre de 2021, foram comercializados 2.159 lotes na região de Sorocaba, a terceira no Estado de São Paulo nesse tipo de negócio, atrás apenas de Campinas, com 8.572 lotes vendidos, e São José do Rio Preto, com 2.334 lotes. Todavia, ainda conforme a justificativa do projeto, muitos lotes que estão sendo vendidos são irregulares ou clandestinos, sem autorização da Prefeitura, havendo casos de pessoas que não são donas do terreno, mas chegam a comercializá-lo várias vezes. O objetivo do projeto é dar visibilidade aos loteamentos para inibir essas práticas irregulares.
Transexuais no esporte – Em primeira discussão, entra na pauta o Projeto de Lei nº 359/2021, que proíbe a participação de atleta identificado como “transexual” em equipes e times esportivos e em competições, eventos e disputas de modalidades esportivas destinadas a atletas do sexo biológico oposto, realizados na cidade de Sorocaba. Foi apensado a esse projeto, por tratar da mesma matéria, o Projeto de Lei nº 121/2022, que estabelece o sexo biológico como o único critério para definição do gênero de competidores em partidas esportivas oficiais do Município de Sorocaba.
O Projeto de Lei nº 359/2021 estabelece que “fica expressamente proibida a participação de atleta identificado como ‘transexual’ em equipes e times esportivos e em competições, eventos e disputas de modalidades esportivas, coletivas ou individuais, destinadas a atletas do sexo biológico oposto àquele de seu nascimento e cuja manutenção das atividades ou realização seja vinculada, direta ou indiretamente, à Prefeitura, seja sob a forma de patrocínio ou subvenção direta ou indireta, apoios institucionais de quaisquer tipos, autorizações de realizações em equipamentos públicos municipais ou realização direta pelo Poder Público Municipal”.
O projeto inclui na proibição prevista “as equipes e times esportivos e competições, eventos e disputas de modalidades esportivas vinculados de quaisquer maneiras a entidades da sociedade civil subvencionadas, no todo ou em parte, pela Prefeitura, sob pena de cessação imediata e irrevogável da subvenção acordada”. Para efeito da lei, define-se “transexual” a pessoa que, inconformada com o sexo biológico ao qual pertence, opta pela alteração cirúrgica do corpo a fim de emular o sexo biológico oposto ao seu ou pela alteração do registro civil para fazer constar nome comum ao sexo biológico oposto ao de seu nascimento.
O projeto também proíbe a expedição de alvará de realização de evento para as competições e eventos esportivos que inscreverem pessoa “transexual” em equipes e times esportivos e em competições, eventos e disputas de modalidades esportivas, coletivas ou individuais, próprias do sexo biológico oposto ao desta. No ato de pedido de expedição de alvará de realização de eventos ou competições esportivas, os requerentes deverão preencher declaração em formulário próprio informando não haver atletas identificados como “transexuais” em modalidades esportivas, coletivas ou individuais, próprias do sexo biológico oposto ao daqueles”. O descumprimento da norma, caso aprovada, resultará em multa no valor de R$ 50 mil. Por fim, o projeto proíbe a concessão de bolsa-atleta para transexuais.
Na justificativa do projeto, o autor discorre sobre a teoria de gênero e sustenta que, atualmente, “mesmo feministas radicais criticam a teoria de gênero, já que a consequência prática dessa corrente de pensamento é o surgimento de homens tomando o espaço das mulheres nos esportes”. Cita, ainda, a escritora J.K. Rowling, autora da série Harry Potter, que fez críticas públicas aos militantes da “causa transgênero” por colocar em risco a segurança das mulheres, ao abrir a porta dos banheiros e vestiários para qualquer homem que acredita ou sente ser uma mulher.
Considerado inconstitucional pela Comissão de Justiça, o projeto foi encaminhado para a oitiva do Executivo, que informou que “as regras estabelecidas pelas Federações, Confederações e pelo Comitê Olímpico Internacional devem ser consideradas para a sua aplicação no âmbito do Município de Sorocaba”. Ressaltou, ainda, que “no direito público só é permitido fazer o que a lei autoriza, portanto, a participação de qualquer atleta nas competições municipais só será legitimada se houver previsão legal expressa”.
Matéria semelhante – Já o Projeto de Lei nº 121/2022, que trata da mesma matéria, estabelece que “o sexo biológico será o único critério definidor do gênero dos competidores em partidas esportivas oficiais no Município de Sorocaba, restando vedada a atuação de transexuais em equipes que correspondam ao sexo oposto de nascimento”. A federação, entidade, ou clube desportivo que descumprir a lei (que entra em vigor em 90 dias, caso aprovada), será multada em até 50 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesp), ou seja, R$ 1.598,50.
Na justificativa do projeto (também considerado inconstitucional pela Comissão de Justiça), o autor afirma que “atletas transexuais que participam de competições femininas quebram recordes históricos das mais diversas modalidades com facilidade considerável”. Também cita estudo de Timothy Roberts, publicado em fevereiro deste ano nos Estados Unidos, mostrando que os transgêneros têm vantagens nos esportes femininos, mesmo após meses de ingestão de hormônios e outros tratamentos. Observa, ainda que o nível de testosterona considerado normal em homens adultos é de 175 a 781 ng/dl, já em mulheres adultas, os níveis normais são considerados entre 12 a 60 ng/dl, “ou seja, a diferença é considerável”.
A justificativa traz casos de diversos atletas transgêneros, nascidos homens, que, ao ingressar no esporte feminino, venceram as provas, entre elas, Tifanny Abreu, a primeira transexual a disputar uma partida oficial da Superliga. Segundo consta, Abreu nunca foi um jogador de destaque quando se identificava como homem, mas, após a redesignação sexual, marcou, em 2017, 70 pontos em apenas três partidas, tendo a maior média do torneio, com 23,3 por jogo. Em 2018, chegou a 160 pontos em 30 sets disputados, tornando-se recordista de pontos na Superliga em uma única partida. Já Fallon Fox, a primeira transexual da história do MMA, pertenceu à Marinha dos EUA e foi caminhoneiro. Ao ingressar no esporte feminino, causou uma concussão de 7 pontos na cabeça de sua oponente, Tamikka Brents, um tipo de fratura orbital praticamente sem precedentes na história do MMA feminino.
Moção de aplauso – Fechando a ordem do dia, será votada a Moção nº 26/2022, que manifesta aplauso ao deputado que solicitou a abertura de uma CPI para tratar da “ligação entre o Partido dos Trabalhadores (PT) e o Primeiro Comando da Capital (PCC)”. O pedido de abertura da referida Comissão Parlamentar de Inquérito é baseado na delação do publicitário Marcos Valério (operador do esquema de corrupção conhecido como ‘mensalão’, durante o primeiro governo Lula), que disse à Polícia Federal (PF) que o PT e a maior facção criminosa das Américas mantinham têm relações estreitas.
Votação única – Em votação única, constam da pauta quatro Projetos de Decreto Legislativo (PDL), concedendo Título de Cidadão Sorocabano, Título de Cidadão Emérito e Comenda de Mérito em Educação a personalidades que contribuem com o município através de sua atuação em diferentes áreas. Já em discussão e votação únicas constam da pauta dois Projetos de Lei (PL): o PL nº 223/2022, que denomina “Alaor Lê Machado” a Rua 8, com início na Rua 3 e término em cul de sac, localizada no Jardim Pampulha; e o PL nº 226/2022, que denomina “Eugênio Rossi” a Rua 2, no Jardim Nathalia, que é um prolongamento da via de mesmo nome, com término na Rua “Elvira Arruda Ortega”.
Fora de pauta – Consta da pauta em segunda discussão, mas restou prejudicado, o Projeto de Lei nº 46/2022, que autoriza o funcionamento do comércio em Sorocaba, excepcionalmente, durante os feriados 1º de maio, 25 de dezembro e 1º de janeiro, como forma de enfrentar os efeitos econômicos da pandemia da Covid-19 e garantindo a remuneração correspondente ao trabalho no feriado. O projeto recebeu duas novas emendas na sessão passada e voltou para as comissões.