Projeto que prevê cobertura e assento em abrigos de ônibus também passou em primeira discussão. Outros cinco projetos foram acatados em segunda.
Incentivo à contratação de aprendizes, idosos e pessoas com deficiência; Gabinete de Leitura como Patrimônio Cultural Imaterial de Sorocaba; revogação de resoluções obsoletas da Câmara Municipal; criação de medalha para teólogos; desburocratização de procedimentos administrativos; obrigatoriedade de instalar assentos e cobertura em abrigos de ônibus e disponibilização de informações sobre loteamento são temas de matérias aprovadas na 48ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba, realizada na manhã desta quinta-feira, 11.
Gabinete de Leitura – Aberta a ordem do dia, como matéria remanescente da sessão passada, foi aprovado em primeira e segunda discussão o Projeto de Lei nº 218/2022, que institui como Patrimônio Cultural Imaterial da Cidade de Sorocaba, o Gabinete de Leitura Sorocabano, que funciona na Praça Coronel Fernando Prestes. Criado em 1867, sob o reinado do imperador Dom Pedro II (1825-1891), o Gabinete de Leitura Sorocabano possui um acervo com mais de 20 mil livros. Entre os exemplares de destaque está uma Bíblia escrita em grego, datada de 1865 e doada pelo professor Júlio Ribeiro, em 1872. Há edições ainda mais antigas, com mais de trezentos anos, do século XVIII. Também possui seis relatórios da Estrada de Ferro Sorocabana, com datas entre 1872 e 1882. O projeto tem parecer favorável da Comissão de Justiça.
Revogação de resoluções – Ainda como matéria remanescente, foi aprovado, também em primeira e segunda discussão, o Projeto de Resolução nº 15/2022, que revoga 22 resoluções antigas da Câmara Municipal de Sorocaba, com o intuito de contribuir com a organização, transparência e facilitação do processo de busca e consulta da legislação municipal. A Comissão de Justiça exarou parecer favorável ao projeto e, visando à melhor técnica legislativa, recomendou que a proposição insira, nas resoluções vigentes que modificam as respectivas normas do Regimento Interno, cláusula que revogue todas as suas alterações anteriores, em vez de considerar que as alterações anteriores tenham sido tacitamente revogadas. Também alerta que parte da Resolução nº 348, de 9 de março de 2010 (sobre pareceres da Consultoria Jurídica), que se pretende revogar, permanece em vigência.
Criação de medalha – Como última matéria remanescente, foi aprovado, em primeira e segunda discussão, o Projeto de Decreto Legislativo nº 65/2022, que cria a “Medalha João Calvino do Mestre em Teologia”, a ser concedida pela Câmara Municipal de Sorocaba a cidadãos que se destacaram no campo da Teologia e poderá ser entregue em sessão solene. Cada vereador poderá conceder a honraria para até três personalidades por ano. O contemplado com a medalha não poderá recebê-la novamente. A medalha será acompanhada de um diploma assinado pelo vereador proponente da homenagem e o presidente em exercício da Câmara Municipal. O projeto, que tem parecer favorável da Comissão de Justiça, foi defendido pelo autor que reforçou a importância dos compêndios teológicos do Mestre Calvino e lembrou que o início das escolas públicas se deu pelos cristãos, que buscavam combater o analfabetismo.
Incentivos fiscais – Apenas em segunda discussão, foi aprovado o Projeto de Lei nº 400/2021, alterando o item 4 dos Critérios de Pontuação (Anexo I) da Lei 12.099, de 22 de outubro de 2019, sobre diretrizes e incentivos fiscais para o desenvolvimento econômico do Município. De acordo com o quadro de pontuação, a empresa ganha 5 pontos por investimentos em diversos itens, como pesquisa e desenvolvimento; formação de mão de obra; aporte em fundos municipais, projetos sociais e projetos culturais ou esportivos, e ganha 10 pontos pelo item relativo à contratação de jovens aprendizes e 10 pontos pelo item contratação de pessoas com deficiência e idosos.
Como a lei estabelece o limite de 10 pontos por empresa, isso significa que a empresa só pode realizar dois itens de 5 pontos cada ou um item de 10 pontos (contratação de jovens aprendizes ou contratação de pessoas com deficiência e idosos). Para permitir que a empresa possa, ao mesmo tempo, investir nos jovens aprendizes e nas pessoas com deficiência e idosos, o projeto, já aprovado em primeira discussão, propõe o aumento do limite de pontuação de 10 para 20 pontos.
Desburocratização de procedimentos – Também em segunda discussão, foi aprovado o Projeto de Lei nº 448/2021, que estabelece a desburocratização e simplificação de atos e procedimentos administrativos no âmbito do Município de Sorocaba. De acordo com o projeto, na relação dos órgãos e entidades municipais com o cidadão, será dispensada a exigência de reconhecimento de firma, autenticação de cópia de documento, juntada de documento pessoal do usuário, apresentação de certidão de nascimento, apresentação de título de eleitor e apresentação de autorização com firma reconhecida para viagem de menor se os pais estiverem presentes no embarque.
Todas essas exigências deverão ser substituídas por formas mais simplificadas de aferição de autenticidade, como a conferência de documentos por parte do agente administrativo, mediante comparação entre original e cópia do documento. A lei também veda a exigência de prova relativa a fato que já houver sido comprovado pela apresentação de outro documento válido.
Quando, por motivo não imputável ao solicitante, não for possível obter diretamente do órgão responsável documento comprobatório de regularidade, os fatos poderão ser comprovados mediante declaração escrita e assinada pelo cidadão. Também não será exigido do cidadão, por parte dos órgãos municipais, a apresentação de certidão ou documento expedido por outro órgão ou entidade do mesmo poder, ressalvadas as seguintes hipóteses: certidão de antecedentes criminais; informações sobre pessoa jurídica; e outras expressamente previstas em lei. Com parecer favorável da Comissão de Justiça, o projeto foi aprovado com a Emenda nº 1, estabelecendo que a referida lei complementa a Lei Municipal nº 2.075, de 1º de outubro de 2019.
Abrigos de ônibus – Foi aprovado em primeira discussão, com emenda, o Projeto de Lei nº 203/2022, que dá nova redação ao inciso III do artigo 2º da Lei 10.262, de 13 de setembro de 2012, sobre instalação e manutenção de abrigos em pontos de ônibus do transporte coletivo. A alteração tem como objetivo tornar obrigatória a instalação de abrigos com cobertura e assento. Na justificava do projeto, o autor observa que as viagens no transporte público já são “longas e cansativas” e, diante das “altas tarifas cobradas, o que se espera do poder público é que garanta o mínimo de conforto para os usuários do transporte público para que não tenham de esperar o ônibus sob chuva ou sol forte”. O autor defendeu o projeto, que tem parecer favorável da Comissão de Justiça, que, em nome da segurança jurídica, apresentou a Emenda nº 1, estabelecendo que as obrigações previstas na lei, caso aprovada, deverão ser aplicadas nos próximos contratos celebrados. Outros parlamentares, porém, salientaram que não são todas as paradas que possibilitam a colocação de abrigos.
Informações sobre Loteamento – Também em primeira discussão, foi aprovado o Projeto de Lei nº 464/2021, que altera a Lei 1.417, de 30 de junho de 1966 (Código de Loteamento e Arruamento), acrescentando-lhe o artigo 23-A, com a seguinte redação: “Disponibilizar-se-á, no sítio eletrônico oficial do Poder Executivo, ou em outro portal eletrônico oficial na rede mundial de computadores, informações atualizadas sobre a autorização para o início dos serviços de loteamento residencial ou industrial e o estágio da execução das obras e serviços”. Em parágrafo único, o artigo a ser acrescentado à lei também prevê que “o referido sítio ou portal, bem como todos seus dados, serão de livre acesso a toda população, sem necessidade de prévia solicitação ou cadastro”.
Na justificativa do projeto (que tem parecer favorável da Comissão de Justiça), o autor observa que, somente no primeiro semestre de 2021, foram comercializados 2.159 lotes na região de Sorocaba, a terceira no Estado de São Paulo nesse tipo de negócio, atrás apenas de Campinas, com 8.572 lotes vendidos, e São José do Rio Preto, com 2.334 lotes. Todavia, ainda conforme a justificativa do projeto, muitos lotes que estão sendo vendidos são irregulares ou clandestinos, sem autorização da Prefeitura, havendo casos de pessoas que não são donas do terreno, mas chegam a comercializá-lo várias vezes.
O objetivo do projeto é dar visibilidade aos loteamentos para inibir essas práticas irregulares, como frisou o autor ao defender a proposta, citando exemplos de loteamentos clandestinos que foram comercializados na cidade, afetando pessoas de boa fé e também o Poder Público. Vereadores ressaltam a importância de ofertar mecanismo de informação para a população. Outros citaram a falta de fiscais na Prefeitura como um dos problemas na área de habitação. Também foi pontuado que a Prefeitura não acompanha o estágio e execução das obras, o que torna a redação do projeto dúbia. De acordo com o autor, as fases se referem aos empreendimentos e não às unidades.
Votação única – Em votação única, foram aprovados quatro Projetos de Decreto Legislativo (PDL), concedendo Título de Cidadão Sorocabano, Título de Cidadão Emérito e Comenda de Mérito em Educação a personalidades que contribuem com o município através de sua atuação em diferentes áreas. Já em discussão e votação únicas foram aprovados dois Projetos de Lei (PL): o PL nº 223/2022, que denomina “Alaor Lê Machado” a Rua 8, com início na Rua 3 e término em cul de sac, localizada no Jardim Pampulha; e o PL nº 226/2022, que denomina “Eugênio Rossi” a Rua 2, no Jardim Nathalia, que é um prolongamento da via de mesmo nome, com término na Rua “Elvira Arruda Ortega”.
Fora de Pauta – O Projeto de Lei nº 200/2022, que declara a música gospel como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Sorocaba e cuja discussão foi iniciada na sessão passada, foi retirado de pauta. Na justificativa do projeto, a expressão “música gospel” é caracterizada como um campo vasto da música, com estilos variados, mas que têm uma mesma essência: o louvor, adoração ou ação de graças a Deus, tendo como principal objetivo a evangelização. O projeto tem parecer favorável da Comissão de Justiça.
Apesar de constar da pauta em segunda discussão, restou prejudicado o Projeto de Lei nº 46/2022, que autoriza o funcionamento do comércio em Sorocaba, excepcionalmente, durante os feriados 1º de maio, 25 de dezembro e 1º de janeiro, como forma de enfrentar os efeitos econômicos da pandemia da Covid-19 e garantindo a remuneração correspondente ao trabalho no feriado. O projeto recebeu duas novas emendas na sessão passada e voltou para as comissões.
Retirados – O Projeto de Lei nº 359/2021, que proíbe a participação de atleta identificado como “transexual” em equipes e times esportivos e em competições, eventos e disputas de modalidades esportivas destinadas a atletas do sexo biológico oposto, realizados na cidade de Sorocaba, em pauta em primeira discussão, foi retirado de pauta pelo autor uma sessão. Foi apensado a esse projeto, por tratar da mesma matéria, o Projeto de Lei nº 121/2022, que estabelece o sexo biológico como o único critério para definição do gênero de competidores em partidas esportivas oficiais do Município de Sorocaba. Os dois projetos receberam pareceres contrários da Comissão de Justiça. Ambos retornam na próxima sessão em primeira discussão.
Fechando a ordem do dia, também foi retirada de pauta a Moção nº 26/2022, que manifesta aplauso ao deputado que solicitou a abertura de uma CPI para tratar da “ligação entre o Partido dos Trabalhadores (PT) e o Primeiro Comando da Capital (PCC)”. O pedido de abertura da referida Comissão Parlamentar de Inquérito é baseado na delação do publicitário Marcos Valério (operador do esquema de corrupção conhecido como ‘mensalão’, durante o primeiro governo Lula), que disse à Polícia Federal (PF) que o PT e a maior facção criminosa das Américas mantinham têm relações estreitas.