A Lei 12.629 foi publicada no Jornal do Município, após ser promulgada pelo presidente Legislativo
Todo contribuinte autônomo do ISSQN (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza), que esteja em dia com sua inscrição no cadastro geral de contribuintes do município, terá direito de emitir nota fiscal através do sistema oficial municipal. É o que estabelece a Lei 12.629, de 11 de agosto de 2022, publicada no Jornal do Município. Para tanto, a nova norma acrescenta o parágrafo único ao artigo 25 da Lei 4.994, de 13 de novembro de 1995.
Na justificativa da nova norma, o autor observa que os contribuintes autônomos do ISSQN não dispõem da possibilidade de emitir notas fiscais em Sorocaba apenas por não terem a sua inscrição no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas (CNPJ). E enfatiza que os princípios constitucionais vedam o tratamento diferenciado entre contribuintes.
A Lei 12.629 foi promulgada pelo presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, de acordo com o que dispõe o artigo 8º, do artigo 46, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, e o parágrafo 4º do artigo 176 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 (Regimento Interno).