31/10/2022 10h00
atualizado em: 31/10/2022 09h58
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Recibo de corrida por aplicativo, videomonitoramento de ferros-velhos e porta automática em casas lotéricas e de câmbio estão na pauta

Transparência nos serviços de loteamento; multa para empresas que tornarem obrigatório o uso de máscara facial; portas automáticas em casas de câmbio e agências lotéricas; nova denominação para a Consultoria Jurídica da Câmara Municipal; recibo em corridas no transporte por aplicativo; videomonitoramento no comércio de ferros-velhos e sucatas; e criação do mês “Julho Faixa Preta”, além de um veto sobre desconto no IPTU para doadores de sangue, são temas de matérias em pauta na 50ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba, a se realizar nesta quinta-feira, 18, a partir das 9 horas.

Veto total – Abrindo a ordem do dia, será votado o Veto Total nº 22/2022 ao Projeto de Lei nº 141/2021 (Autógrafo nº 122/2022), que prevê desconto de 5% sobre o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) para os proprietários de imóveis urbanos que sejam doadores de sangue. Na justificativa do veto, o Executivo, citando a Secretária Jurídica da Câmara, observa que o projeto, apesar de gerar impacto negativo no orçamento do município, devido à renúncia de receita, não está acompanhado pelo estudo de impacto financeiro e as medidas compensatórias exigidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal, razão pela qual decidiu vetá-lo. A Comissão de Justiça não se opôs ao veto.

Serviços de loteamento – Três projetos serão votados em segunda discussão, a começar pelo Projeto de Lei nº 463/2021, que pretende instituir mais transparência nos serviços de loteamento em Sorocaba. Para tanto, o projeto acrescenta o artigo 10-A e parágrafo único à Lei 4.438, de 16 de novembro de 1993, com a seguinte redação: “Disponibilizar-se-á, no sítio eletrônico oficial do Poder Executivo, ou em outro portal eletrônico oficial na rede mundial de computadores, informações atualizadas sobre a autorização para o início dos serviços de loteamento e o estágio da execução das obras e serviços”. Os referidos dados deverão ser de livre acesso, sem necessidade de prévia solicitação ou cadastro. A lei, caso aprovada, entrará em vigor em 90 dias.

Na justificativa da proposta, o autor observa que muitos loteamentos comercializados em Sorocaba são irregulares ou clandestinos. O objetivo do projeto é permitir que a população possa fazer uma prévia consulta da regularidade ou não do lote antes de efetivar a compra. Para tanto, o projeto altera a Lei 4.438, de 16 de novembro de 1993, que trata de loteamentos fechados.

Uso de máscara – Também em segunda discussão, será votado o Projeto de Lei nº 103/2022, que estabelece multa para instituições ou empresas que obrigarem o uso de máscara facial por clientes ou empregados sem base em lei ou decreto de âmbito municipal, estadual ou federal em vigor. O artigo 1º do projeto, invocando a “defesa da liberdade individual” e se dizendo “contra a discriminação de pessoas”, estabelece a multa prevista em 500 Ufesp (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo)”, fixada em R$ 31,97. Isso significa que a multa será de R$ 15.985,00. O projeto prevê, ainda, que a multa será aplicada a instituições ou empresas que constrangerem clientes ou empregados por não usarem máscara facial, seja com sátira, segregação, desdém ou descaso.

Considerado constitucional pela Comissão de Justiça, também com aval da Comissão de Saúde, o projeto – já aprovado em primeira discussão na sessão passada – teve parecer contrário da Comissão de Cidadania, com base em quatro objeções: a regulamentação do uso de máscara como equipamento de proteção individual é de competência exclusiva da União; as empresas são responsáveis pela manutenção da saúde dos trabalhadores; o projeto gera insegurança jurídica, uma vez que há diversas portarias e normas sobre proteção no trabalho; o projeto viola o princípio do livre mercado defendido pelo autor da proposição. 

Lotéricas e câmbio – Ainda em segunda discussão, será votado o Projeto de Lei nº 131/2022, que obriga as agências bancárias, agências lotéricas e casas de câmbio que vierem a se instalar no Município de Sorocaba a equipar com portas automáticas ou giratórias, dotadas de detector de metais e travamento automático, as dependências onde houver guarda ou movimentação de numerário. Essa obrigatoriedade pode ser dispensada quando houver plano de segurança aprovado pela Polícia Federal. O não cumprimento da norma acarretará multa de 200 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesp), ou seja, R$ 6.394,00. 

O projeto prevê que as agências com caixas eletrônicos recicladores e tesoureiro digital na bateria de caixas (onde o abastecimento e o recolhimento de numerário forem realizados por empresa de transporte de valores, e cujos funcionários das agências não possuam acesso a chaves, senhas, numerário e saldo dos equipamentos) podem dispensar a porta giratória com detector de metais. Nesse caso, as agências deverão ser dotadas de sistema de inutilização de cédulas nos caixas eletrônicos e deverão manter sistema de monitoramento ininterrupto e alarme. 

Com parecer favorável da Comissão de Justiça, o projeto prevê o prazo de 120 dias para que as agências se adaptem à norma, caso aprovada, e recebeu duas emendas. A Emenda nº 1, do próprio autor, acrescentou as agências lotéricas no texto, cujo artigo 1º passa a ter a seguinte redação ao artigo 1º: “As agências bancárias, casas lotéricas e casas de câmbio, que vierem a se instalar no Município de Sorocaba ficam obrigadas a instalar portas automáticas ou giratórias, com detector de metais e travamento automático das portas, nas dependências onde houver guarda ou movimentação de numerário”. Em consequência dessa emenda, a Comissão de Justiça apresentou a Emenda nº 2, adequando a ementa do projeto de lei à nova redação proposta na Emenda nº 1. As duas emendas foram aprovadas na sessão passada, em primeira discussão, com o projeto de lei.

Consultoria Jurídica – Quatro projetos entram na pauta em primeira discussão, a começar pelo Projeto de Resolução nº 19/2022, que modifica a denominação “Consultoria Jurídica” por “Secretaria Legislativa” em todos os dispositivos do Regimento da Câmara Municipal (Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007). O objetivo da proposta é adequar o texto do Regimento Interno às mudanças de nomenclatura e atualizações no texto legal trazidos pela Lei 12.463, de 8 de dezembro de 2021, que reorganiza a estrutura administrativa da Câmara Municipal de Sorocaba. O projeto tem parecer favorável da Comissão de Justiça, que apresentou duas emendas para adequar o texto, uma vez que a expressão “Consultoria Jurídica” já havia sido substituída no Regimento Interno por “Secretaria Jurídica”, que, por meio do projeto e das emendas propostas, passará a ser “Secretaria Legislativa”.

Transporte por aplicativo – Também em primeira discussão, será apreciado o Projeto de Lei nº 351/2021 (Substitutivo nº 1), que determina a obrigatoriedade de fornecimento de recibo da corrida por parte das empresas Operadoras de Tecnologia de Transportes Credenciadas (OTTC). Para tanto, o projeto acrescenta o artigo 10-A e parágrafo único à Lei 12.022, de 10 de junho de 2019, que regulamenta o referido serviço.

O artigo proposto tem a seguinte redação: “As empresas Operadoras de Tecnologia de Transportes Credenciadas (OTTC), em cumprimento ao disposto no artigo 10, parágrafo único, alínea “a” [da Lei 12.022], devem fornecer a todos os passageiros cadastrados na plataforma a composição discriminada de todos os valores e taxas pertinentes à corrida realizada, garantindo maior transparência do serviço para os usuários”.

O demonstrativo deverá ser enviado através do correio eletrônico ou pela própria plataforma digital, após o término de cada corrida, contendo no mínimo as seguintes informações: valor recebido pela OTTC; valor recebido pelo motorista; impostos; taxas aplicáveis no município. O descumprimento da norma sujeitará a empresa infratora a penas de advertência ou multa no valor de R$ 2,5 mil, a ser cobrada em dobro em caso de reincidência. A lei entrará em vigor em 90 dias, caso aprovada.

O substitutivo foi apresentado para atender a observações da Secretaria Jurídica da Casa, uma vez que a lei que regulamentou o serviço de transporte por aplicativo já tratava da matéria. A Lei Complementar Nacional nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, que regulamenta a criação de leis no país, estabelece que “o mesmo assunto não poderá ser disciplinado por mais de uma lei, exceto quando a subsequente se destine a complementar lei considerada básica, vinculando-se a esta por remissão expressa”. O substitutivo atende a essa determinação e, com isso, teve parecer favorável da Comissão de Justiça.

Monitoramento de ferros-velhos – Ainda em primeira discussão, será votado o Projeto de Lei nº 174/2022, que prevê a implantação de sistema de monitoramento de imagens nos estabelecimentos que comercializam ferros-velhos, sucatas e afins. Para efeitos da lei, considera-se comércio de sucatas, de ferros-velhos e desmanches toda atividade praticada por pessoa física ou jurídica especializada na compra e venda de peças usadas ou congêneres, produtos de metais, fios, objetos de cobre e afins. O funcionamento dos ferros-velhos fica limitado ao horário compreendido entre 6 e 21 horas.

De acordo com o projeto, as imagens coletadas deverão ficar à disposição para fins de checagem das atividades desempenhadas pelo prazo de três meses. Em caso de suspeita ou denúncia de compra e venda de material de procedência duvidosa ou de constatação de comercialização de produtos sem nota fiscal ou comprovante de origem, o órgão municipal responsável solicitará as imagens para fins fiscalização.

Os estabelecimentos que infringirem a lei, caso aprovada, ficarão sujeitos a multa de 100 Ufesp (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo), ou seja, R$ 3,197 mil. Na reincidência, a multa será cobrada em dobro, podendo ocorrer a lacração ou interdição do estabelecimento e, no caso de desrespeito a essa medida, será cassada a licença de funcionamento, sem prejuízo das demais penalidades. Ainda de acordo com a lei, os estabelecimentos terão 180 dias para se adequar à norma. O projeto recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça, que apresentou duas emendas para adequar seu texto, uma delas prevendo o referido prazo para início da vigência da norma.

“Faixa Preta” – Fechando a ordem do dia, será votado o Projeto de Lei nº 231/2022, que institui, no âmbito do Município de Sorocaba, o mês “Julho Faixa Preta”, como campanha de conscientização e popularização das artes marciais, com os seguintes objetivos: promoção de palestras nas escolas, eventos e atividades educativas com foco nas artes marciais; e veiculação de campanhas em mídias, disponibilizando à população informações sobre os benefícios relacionados às artes marciais por meio de diversos materiais e canais. A campanha poderá ser realizada, de forma facultativa, pela sociedade civil. O projeto teve parecer favorável da Comissão de Justiça.

Votação única – Três Projetos de Decreto Legislativo (PDL) constam da pauta em votação única, concedendo dois títulos de Cidadania Sorocabana e uma Comenda Referencial de Ética e Cidadania a personalidades que contribuem com o município. E, em discussão única, constam da pauta três Projetos de Lei (PL): o PL nº 170/2022 denomina “Irineu Vieira” a travessa da Rua Joaquim Roque de Oliveira, na altura do número 400, rua do CEI 77, na Vila Astúrias. O PL nº 198/2022 denomina “José Carlos Vallerini” a primeira travessa da Rua Antonio Moreira da Silva (rua da Escola Milton Leite). E o PL nº 206/2022 denomina “Albertina Monteiro” uma área de lazer no Jardim Maria dos Prazeres, no Cajuru.