31/10/2022 10h02
atualizado em: 31/10/2022 10h00
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A medida prevista na Lei 12.631 só entrará em vigor no ano em que houver previsão no orçamento para concessão do desconto

Os proprietários de imóveis urbanos no Município de Sorocaba que comprovarem a condição de doadores de sangue, medula óssea e plaquetas sanguíneas farão jus ao desconto de 5% no valor do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) do exercício seguinte ao da comprovação. É o que estabelece a Lei 12.631, de 18 de agosto de 2022, publicada no Jornal do Município. A referida lei só entrará em vigor em 1° de janeiro do ano em que a estimativa da renúncia de receita por ela acarretada tiver sido considerada na Lei Orçamentária Anual.

A comprovação da condição de doador de sangue ou de plaquetas será feita mediante a apresentação de documento expedido pelo Hemonúcleo de Sorocaba (Colsan), que ateste a realização de duas doações de sangue no ano anterior ao qual a isenção parcial se refere ou duas doações de plaquetas no mesmo período. Já a comprovação da condição de doador de medula óssea será feita mediante a apresentação de documento expedido por instituição de saúde que ateste a efetiva doação, sendo insuficiente a mera inscrição em cadastro de doadores.

O interessado em gozar da isenção parcial deverá apresentar até o último dia de expediente administrativo do exercício anterior ao que pretende gozar do benefício requerimento comprovando a condição de doador de sangue ou medula óssea. O emprego de qualquer meio fraudulento para o gozo da isenção ensejará a imediata cassação do benefício, a aplicação de multa no valor de 5% e a comunicação do Ministério Público Estadual acerca de eventual ocorrência de crimes contra a ordem tributária, observados o contraditório e ampla defesa prévios.

Como o autógrafo de lei resultante do Projeto de Lei nº 141/2022 foi totalmente vetado pelo Executivo, mas o veto total foi rejeitado em plenário, a Lei 12.631 foi promulgada pelo presidente da Câmara Municipal, de acordo com o parágrafo 8º do artigo 46 da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, e com o parágrafo 4º do artigo 176 do Regimento Interno da Casa (Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007).