Também são temas de projetos em pauta recibo de corrida no transporte por aplicativo, videomonitoramento de ferros-velhos e “carbono zero” na Câmara
Recibo de corridas no transporte por aplicativo; videomonitoramento de ferros-velhos; estímulo à prática das artes marciais; Programa Carbono Zero na Câmara Municipal; cartazes em repartições públicas sobre lei que pune discriminação em virtude de orientação sexual e identidade de gênero; denominação da Consultoria Jurídica da Câmara; incentivos fiscais para o desenvolvimento econômico do município; e desconto na tarifa do Saae sobre recebimento de água suja na residência do consumidor do serviço são temas de matérias da 51ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba, a se realizar nesta terça-feira, 23, a partir das 9 horas.
Consultoria Jurídica – Quatro projetos serão votados em segunda discussão, a começar pelo Projeto de Resolução nº 19/2022, que modifica a denominação “Consultoria Jurídica” por “Secretaria Legislativa” em todos os dispositivos do Regimento da Câmara Municipal (Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007). O objetivo da proposta é adequar o texto do Regimento Interno às mudanças de nomenclatura e atualizações trazidas pela Lei 12.463, de 8 de dezembro de 2021, que reorganiza a estrutura administrativa da Câmara Municipal de Sorocaba. O projeto foi aprovado em primeira discussão com duas emendas da Comissão de Justiça, que têm o objetivo de adequar o texto, uma vez que a expressão “Consultoria Jurídica” já havia sido substituída no Regimento Interno por “Secretaria Jurídica” – termo que, por meio do projeto e das emendas, passará a se chamar “Secretaria Legislativa”.
Transporte por aplicativo – Também em segunda discussão, será voado o Projeto de Lei nº 351/2021 (Substitutivo nº 1), que determina a obrigatoriedade de fornecimento de recibo da corrida por parte das empresas Operadoras de Tecnologia de Transportes Credenciadas (OTTC). Para tanto, o projeto acrescenta o artigo 10-A e parágrafo único à Lei 12.022, de 10 de junho de 2019, que regulamenta o referido serviço.
O artigo proposto tem a seguinte redação: “As empresas Operadoras de Tecnologia de Transportes Credenciadas (OTTC), em cumprimento ao disposto no artigo 10, parágrafo único, alínea “a” [da Lei 12.022], devem fornecer a todos os passageiros cadastrados na plataforma a composição discriminada de todos os valores e taxas pertinentes à corrida realizada, garantindo maior transparência do serviço para os usuários”.
O demonstrativo deverá ser enviado através do correio eletrônico ou pela própria plataforma digital, após o término de cada corrida, contendo no mínimo as seguintes informações: valor recebido pela OTTC; valor recebido pelo motorista; impostos; taxas aplicáveis no município. O descumprimento da norma sujeitará a empresa infratora a penas de advertência ou multa no valor de R$ 2,5 mil, a ser cobrada em dobro em caso de reincidência. A lei entrará em vigor em 90 dias, caso aprovada.
O substitutivo aprovado foi apresentado para atender a observações da Secretaria Jurídica da Casa, uma vez que a lei que regulamentou o serviço de transporte por aplicativo já tratava da matéria. A Lei Complementar Nacional nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, que regulamenta a criação de leis no país, estabelece que “o mesmo assunto não poderá ser disciplinado por mais de uma lei, exceto quando a subsequente se destine a complementar lei considerada básica, vinculando-se a esta por remissão expressa”.
Monitoramento de ferros-velhos – Ainda em segunda discussão, será votado o Projeto de Lei nº 174/2022, que prevê a implantação de sistema de monitoramento de imagens nos estabelecimentos que comercializam ferros-velhos, sucatas e afins. Para efeitos da lei, considera-se comércio de sucatas, de ferros-velhos e desmanches toda atividade praticada por pessoa física ou jurídica especializada na compra e venda de peças usadas ou congêneres, produtos de metais, fios, objetos de cobre e afins. O funcionamento dos ferros-velhos fica limitado ao horário compreendido entre 6 e 21 horas.
De acordo com o projeto, as imagens coletadas deverão ficar à disposição para fins de checagem das atividades desempenhadas pelo prazo de três meses. Em caso de suspeita ou denúncia de compra e venda de material de procedência duvidosa ou de constatação de comercialização de produtos sem nota fiscal ou comprovante de origem, o órgão municipal responsável solicitará as imagens para fins fiscalização.
Os estabelecimentos que infringirem a lei, caso aprovada, ficarão sujeitos a multa de 100 Ufesp (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo), ou seja, R$ 3,197 mil. Na reincidência, a multa será cobrada em dobro, podendo ocorrer a lacração ou interdição do estabelecimento e, no caso de desrespeito a essa medida, será cassada a licença de funcionamento, sem prejuízo das demais penalidades. Ainda de acordo com a lei, os estabelecimentos terão 180 dias para se adequar à norma. O projeto já foi aprovado em primeira discussão com duas emendas da Comissão de Justiça, uma delas prevendo o referido prazo para início da vigência da norma.
Artes marciais – Como último projeto em segunda discussão da pauta, será votado o Projeto de Lei nº 231/2022, que institui, no âmbito do Município de Sorocaba, o mês “Julho Faixa Preta”, como campanha de conscientização e popularização das artes marciais, com os seguintes objetivos: promoção de palestras nas escolas, eventos e atividades educativas com foco nas artes marciais; e veiculação de campanhas em mídias, disponibilizando à população informações sobre os benefícios relacionados às artes marciais por meio de diversos materiais e canais. A campanha poderá ser realizada, de forma facultativa, pela sociedade civil.
Carbono Zero – Quatro projetos entram na pauta em primeira discussão, a começar pelo Projeto de Resolução nº 40/2021, que institui o Programa Carbono Zero na Câmara Municipal de Sorocaba, com o objetivo de compensar o volume de dióxido de carbono (CO2) gerado pela queima de combustíveis fósseis consumidos pelos veículos públicos e privados usados pelos vereadores, servidores, prestadores de serviços e voluntários da Câmara Municipal de Sorocaba em seus trajetos de ida e volta, bem como o gerador de energia elétrica da Casa. Para efeitos da norma, consideram-se combustíveis fósseis a gasolina e o diesel.
O projeto estabelece as fórmulas para calcular o volume de CO2 produzido na sessão legislativa anterior à realização do inventário, levando em conta cada tipo de transporte e gasto de energia (veículo a gasolina, veículo a diesel, transporte público municipal movido a diesel e gerador de energia). Os cálculos do volume de CO2 serão feitos individualmente, de forma a contemplar a peculiaridade de cada pessoa, podendo ser utilizado como parâmetro a quantidade de 220 dias trabalhados no ano. O plantio das mudas de árvores deverá ser em quantidade suficiente para neutralizar o volume de CO2, mediante a utilização de fórmula previamente estabelecida.
O projeto prevê que o plantio das mudas de árvores será feito em áreas indicadas pelo Executivo, até 21 de setembro de cada ano (Dia da Árvore). Os dados sobre o inventário e a quantidade de mudas deverão ser divulgados pelos canais de comunicação oficial da Câmara Municipal no dia 28 de janeiro, em comemoração ao Dia Mundial pela Redução de Emissões de CO2, reconhecido pelas Nações Unidas. Será constituída uma comissão interna, de caráter permanente, para se encarregar da execução do Programa Carbono Zero e deverá ser elaborado um plano de ação propondo metas de redução de emissão de gases.
Inicialmente, o projeto teve parecer contrário da Comissão de Justiça, por já existir na Casa o “Programa Câmara Verde”, instituído pela Resolução nº 386, de 25 de setembro de 2012, que, em seu artigo 5°, inciso XII, prevê a “implantação do programa de neutralização das emissões de gases do efeito estufa por meio do plantio de árvores”. Em razão disso, conforme a legislação federal que trata da elaboração de leis (Lei Federal Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998), o projeto deveria remeter à referida resolução, com o objetivo de complementá-la, alterá-la ou revogá-la.
Atendendo à recomendação da Comissão de Justiça, o autor do projeto, na sessão ordinária de 17 de março deste ano, apresentou quatro emendas ao projeto. Todas elas tiveram parecer favorável da Comissão de Justiça, que, em razão delas, também considera adequado o texto do projeto de resolução, uma vez que a Emenda nº 1 e a Emenda nº 2 introduzem na ementa e no artigo 1º do projeto, respectivamente, a menção ao inciso XII do artigo 5º da Resolução 386, prevendo que o Projeto Carbono Zero será instituído na Câmara Municipal com base nesse dispositivo.
Já a Emenda nº 3 suprime o artigo 5º do projeto, que previa a instituição de uma comissão interna que iria designar servidores para implantar e acompanhar o programa. Essa incumbência, com a supressão do dispositivo, ficará a cargo da Mesa Diretora. Por fim, a Emenda nº 4 altera o inciso XII, do artigo 5º, da Resolução nº 386, prevendo que “a compensação pela emissão de gases do efeito estufa” será feita “através de programas específicos que objetivem o plantio de árvores”.
Identidade de gênero – Também em primeira discussão, volta à pauta o Projeto de Lei nº 244/2021, que torna obrigatória a afixação de cartazes em repartições públicas e estabelecimentos privados informando sobre a Lei Estadual 10.948/2001, que proíbe e pune atos de discriminação em virtude de orientação sexual e identidade de gênero, e a Lei Federal 7.716/1989, que proíbe e pune atos de discriminação, preconceito e racismo. O projeto recebeu o Substitutivo nº 1, da autoria de outro vereador, cuja principal diferença é o acréscimo da referida lei federal ao texto do cartaz previsto.
Os cartazes deverão ser afixados nos seguintes estabelecimentos: hotéis, motéis, pensões, pousadas e demais hospedagens; restaurantes, bares, lanchonetes e similares; casas noturnas; clubes sociais e associações recreativas ou desportivas; agências de viagens, terminais de transportes de massa; postos de serviços, postos de gasolina e demais locais de acesso público; prédios comerciais e ocupados por órgãos e serviços públicos; repartições públicas da administração direta e indireta e demais locais públicos de intensa movimentação de pessoas.
A proposta também define as medidas do cartaz e prevê que ele também deve ser exposto pelos estabelecimentos e repartições em suas redes sociais. O Conselho Municipal dos Direitos de Lésbicas, Gays, Bissexuais e Transgênicos atuará para garantir o cumprimento da norma e os infratores estarão sujeitos às penalidades previstas na legislação estadual citada. O projeto original teve parecer favorável da Comissão de Justiça, que apresentou cinco emendas excluindo as repartições estaduais e federais da obrigatoriedade para não violar o pacto federativo.
O projeto também recebeu a Emenda nº 6, alterando os dizeres do cartaz, que acabou arquivada a pedido do autor, uma vez que ele apresentou o substitutivo. Por sua vez, o Substitutivo nº 1 recebeu quatro emendas da Comissão de Justiça, restringindo a aplicação da lei, caso aprovada, às repartições municipais e adequando o dispositivo que trata das multas para evitar que o município venha a ter de aplicar multa a si mesmo, o que fere o princípio da eficiência.
Entre as comissões de mérito, a Comissão de Cidadania exarou parecer contrário ao projeto e ao substitutivo, com base no seguinte argumento do relator: “A busca pela plena cidadania parte do princípio de que todos devem ser iguais perante a lei, portanto dar garantias demasiadas a um determinado grupo pode resultar em incremento na desigualdade, o que deve ser amplamente repudiado por qualquer cidadão”. O parecer da comissão teve voto contrário e relatório separado de um de seus membros, que defende a aprovação do projeto original, por entender que o substitutivo restringe o alcance da proposta.
Desenvolvimento econômico – Também em primeira discussão, será votado o Projeto de Lei nº 139/2022, que altera a Lei 12.099, de 22 de outubro de 2019, que trata de incentivos fiscais para o desenvolvimento econômico do município. De acordo com o projeto, o artigo 1º, inciso VII, da referida lei passará a vigorar com a seguinte redação: “Redução para 2% do ISSQN devido para serviços de informática ou serviços voltados a automação de empresas dentro do conceito da indústria 4.0., em especial ‘startups’, assim definidas na Lei Municipal nº 9.672, de 20 de julho de 2011”. A redução de 2% já era prevista na lei original e o projeto apenas acrescenta as “startups” entre as beneficiárias da medida. O projeto tem parecer favorável da Comissão de Justiça.
Serviço de água – Fechando a ordem do dia, será votado o Projeto de Lei nº 150/2022 (Substitutivo nº 1, também de autoria do autor do projeto original), que estabelece desconto sobre o valor da tarifa mínima mensal de serviço de água, por dia de recebimento de água suja ou imprópria na residência do consumidor do serviço. De acordo com o projeto, “o consumidor do serviço de água e esgoto terá direito a 1/30 (um trinta avos) de desconto sobre o valor da tarifa mínima mensal do serviço de água e esgoto, calculado proporcionalmente aos dias de recebimento de água suja ou imprópria para uso na residência”.
Para requerer o desconto, o consumidor deverá informar data de início e horário do recebimento de água suja ou imprópria e a data e horário do restabelecimento do fornecimento de água limpa. Confirmada a deficiência na prestação de serviços, os valores referentes ao desconto deverão ser creditados em até duas faturas subsequentes. Se o recebimento da água suja acarretar perdas e danos, a fornecedora deverá indenizar o consumidor em até 60 dias, a contar da abertura do protocolo da reclamação, desde que devidamente comprovados os prejuízos.
O projeto prevê, ainda, que servirão como provas do recebimento de água suja imagens ou gravações via telefone celular ou por meio de testemunhas. O texto recebeu a Emenda nº 1, do próprio autor, fazendo apenas uma adequação formal, mas o projeto foi considerado inconstitucional pela Comissão de Justiça, que considera a matéria privativa do prefeito.
Votação única – Dois Projetos de Lei (PL) tratam de denominação de vias públicas. O Projeto de Lei nº 170/2022 – como matéria de redação final, uma vez que teve emendas – denomina “Irineu Vieira” uma travessa do Jardim Nova Astúrias, com início na Rua Joaquim Roque de Oliveira e término em cul de sac. Por sua vez, o Projeto de Lei nº 198/2022 – também como matéria de redação final, pois teve emendas – denomina “José Carlos Vallerini” uma travessa localizada na Rua Antônio Moreira da Silva (rua da Escola Milton Leite), com término em cul de sac.