Além das duas propostas aprovadas em primeira discussão, outros três foram acatados em segunda discussão, incluindo o que trata de recibo de corrida no transporte por aplicativo
Recibo de corridas no transporte por aplicativo; estímulo à prática das artes marciais; cartazes em repartições públicas sobre lei que pune discriminação em virtude de orientação sexual e identidade de gênero; denominação da Consultoria Jurídica da Câmara e incentivos fiscais para o desenvolvimento econômico do município são temas de matérias aprovadas na 51ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba, realizada na manhã desta terça-feira, 23.
Identidade de gênero – Em primeira discussão, foi aprovado o Projeto de Lei nº 244/2021, substitutivo, que torna obrigatória a afixação de cartazes em repartições públicas e estabelecimentos privados informando sobre a Lei Estadual 10.948/2001, que proíbe e pune atos de discriminação em virtude de orientação sexual e identidade de gênero, e a Lei Federal 7.716/1989, que proíbe e pune atos de discriminação, preconceito e racismo. O projeto recebeu o Substitutivo nº 1, da autoria de outro vereador, cuja principal diferença é o acréscimo da referida lei federal ao texto do cartaz previsto.
Os cartazes deverão ser afixados nos seguintes estabelecimentos: hotéis, motéis, pensões, pousadas e demais hospedagens; restaurantes, bares, lanchonetes e similares; casas noturnas; clubes sociais e associações recreativas ou desportivas; agências de viagens, terminais de transportes de massa; postos de serviços, postos de gasolina e demais locais de acesso público; prédios comerciais e ocupados por órgãos e serviços públicos; repartições públicas da administração direta e indireta e demais locais públicos de intensa movimentação de pessoas.
A proposta também define as medidas do cartaz e prevê que ele também deve ser exposto pelos estabelecimentos e repartições em suas redes sociais. O Conselho Municipal dos Direitos de Lésbicas, Gays, Bissexuais e Transgênicos atuará para garantir o cumprimento da norma e os infratores estarão sujeitos às penalidades previstas na legislação estadual citada. O projeto original teve parecer favorável da Comissão de Justiça, que apresentou cinco emendas excluindo as repartições estaduais e federais da obrigatoriedade para não violar o pacto federativo.
O projeto também recebeu a Emenda nº 6, alterando os dizeres do cartaz, que acabou arquivada a pedido do autor, uma vez que ele apresentou o substitutivo. Por sua vez, o Substitutivo nº 1, que foi aprovado, recebeu quatro emendas da Comissão de Justiça, restringindo a aplicação da lei, caso aprovada, às repartições municipais e adequando o dispositivo que trata das multas para evitar que o município venha a ter de aplicar multa a si mesmo, o que fere o princípio da eficiência.
Entre as comissões de mérito, a Comissão de Cidadania exarou parecer contrário ao projeto e ao substitutivo, com base no seguinte argumento do relator: “A busca pela plena cidadania parte do princípio de que todos devem ser iguais perante a lei, portanto dar garantias demasiadas a um determinado grupo pode resultar em incremento na desigualdade, o que deve ser amplamente repudiado por qualquer cidadão”. O parecer da comissão teve voto contrário e relatório separado de um de seus membros, que defendeu a aprovação do projeto original, por entender que o substitutivo restringe o alcance da proposta.
Desenvolvimento econômico – Também em primeira discussão foi aprovado o Projeto de Lei nº 139/2022, que altera a Lei 12.099, de 22 de outubro de 2019, que trata de incentivos fiscais para o desenvolvimento econômico do município. De acordo com o projeto, o artigo 1º, inciso VII, da referida lei passará a vigorar com a seguinte redação: “Redução para 2% do ISSQN devido para serviços de informática ou serviços voltados a automação de empresas dentro do conceito da indústria 4.0., em especial ‘startups’, assim definidas na Lei Municipal nº 9.672, de 20 de julho de 2011”. A redução de 2% já era prevista na lei original e o projeto apenas acrescenta as “startups” entre as beneficiárias da medida. O autor defendeu o projeto, que tem parecer favorável da Comissão de Justiça, reforçando que as “startups” são empresas de alto risco, que arriscam capital, e, portanto, necessitam de incentivos fiscais.
Consultoria Jurídica – Abrindo a lista de projetos em segunda discussão, foi aprovado, com emendas, o Projeto de Resolução nº 19/2022, que modifica a denominação “Consultoria Jurídica” por “Secretaria Legislativa” em todos os dispositivos do Regimento da Câmara Municipal (Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007). O objetivo da proposta é adequar o texto do Regimento Interno às mudanças de nomenclatura e atualizações trazidas pela Lei 12.463, de 8 de dezembro de 2021, que reorganiza a estrutura administrativa da Câmara Municipal de Sorocaba. O projeto foi aprovado com duas emendas da Comissão de Justiça, que têm o objetivo de adequar o texto, uma vez que a expressão “Consultoria Jurídica” já havia sido substituída no Regimento Interno por “Secretaria Jurídica” – termo que, por meio do projeto e das emendas, passará a se chamar “Secretaria Legislativa”.
Transporte por aplicativo – Também em segunda discussão, foi aprovado o Projeto de Lei nº 351/2021 (Substitutivo nº 1), que determina a obrigatoriedade de fornecimento de recibo da corrida por parte das empresas Operadoras de Tecnologia de Transportes Credenciadas (OTTC). Para tanto, o projeto acrescenta o artigo 10-A e parágrafo único à Lei 12.022, de 10 de junho de 2019, que regulamenta o referido serviço.
O artigo proposto tem a seguinte redação: “As empresas Operadoras de Tecnologia de Transportes Credenciadas (OTTC), em cumprimento ao disposto no artigo 10, parágrafo único, alínea “a” [da Lei 12.022], devem fornecer a todos os passageiros cadastrados na plataforma a composição discriminada de todos os valores e taxas pertinentes à corrida realizada, garantindo maior transparência do serviço para os usuários”.
O demonstrativo deverá ser enviado através do correio eletrônico ou pela própria plataforma digital, após o término de cada corrida, contendo no mínimo as seguintes informações: valor recebido pela OTTC; valor recebido pelo motorista; impostos; taxas aplicáveis no município. O descumprimento da norma sujeitará a empresa infratora a penas de advertência ou multa no valor de R$ 2,5 mil, a ser cobrada em dobro em caso de reincidência. A lei entrará em vigor em 90 dias, caso aprovada.
O substitutivo aprovado foi apresentado para atender a observações da Secretaria Jurídica da Casa, uma vez que a lei que regulamentou o serviço de transporte por aplicativo já tratava da matéria. A Lei Complementar Nacional nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, que regulamenta a criação de leis no país, estabelece que “o mesmo assunto não poderá ser disciplinado por mais de uma lei, exceto quando a subsequente se destine a complementar lei considerada básica, vinculando-se a esta por remissão expressa”.
O autor reforçou que é competência do Município legislar sobre o tema e que a medida buscar dar transparência aos valores pagos, sendo uma maneira de expor as empresas que melhor remuneram os motoristas.
Artes marciais – Como último projeto em segunda discussão, foi aprovado o Projeto de Lei nº 231/2022, que institui, no âmbito do Município de Sorocaba, o mês “Julho Faixa Preta”, como campanha de conscientização e popularização das artes marciais, com os seguintes objetivos: promoção de palestras nas escolas, eventos e atividades educativas com foco nas artes marciais; e veiculação de campanhas em mídias, disponibilizando à população informações sobre os benefícios relacionados às artes marciais por meio de diversos materiais e canais. A campanha poderá ser realizada, de forma facultativa, pela sociedade civil.
Votação única – Também foram aprovados nesta terça dois Projetos de Lei (PL) que tratam de denominação de vias públicas. O Projeto de Lei nº 170/2022 – como matéria de redação final, uma vez que teve emendas – denomina “Irineu Vieira” uma travessa do Jardim Nova Astúrias, com início na Rua Joaquim Roque de Oliveira e término em cul de sac. Por sua vez, o Projeto de Lei nº 198/2022 – também como matéria de redação final, pois teve emendas – denomina “José Carlos Vallerini” uma travessa localizada na Rua Antônio Moreira da Silva (rua da Escola Milton Leite), com término em cul de sac.
Monitoramento de ferros-velhos – Após receber emenda, saiu de pauta o Projeto de Lei nº 174/2022, em segunda discussão, que prevê a implantação de sistema de monitoramento de imagens nos estabelecimentos que comercializam ferros-velhos, sucatas e afins. Para efeitos da lei, considera-se comércio de sucatas, de ferros-velhos e desmanches toda atividade praticada por pessoa física ou jurídica especializada na compra e venda de peças usadas ou congêneres, produtos de metais, fios, objetos de cobre e afins. Ainda de acordo com o projeto, o funcionamento dos ferros-velhos fica limitado ao horário compreendido entre 6 e 21 horas. A proposta já foi aprovada em primeira, na última sessão, com duas emendas da Comissão de Justiça, uma delas prevendo o referido prazo para início da vigência da norma.
Carbono Zero – Da mesma forma, saiu de pauta, após receber emenda, o Projeto de Resolução nº 40/2021, em primeira discussão, que institui o Programa Carbono Zero na Câmara Municipal de Sorocaba, com o objetivo de compensar o volume de dióxido de carbono (CO2) gerado pela queima de combustíveis fósseis consumidos pelos veículos públicos e privados usados pelos vereadores, servidores, prestadores de serviços e voluntários da Câmara Municipal de Sorocaba em seus trajetos de ida e volta, bem como o gerador de energia elétrica da Casa. Para efeitos da norma, consideram-se combustíveis fósseis a gasolina e o diesel.
O projeto estabelece as fórmulas para calcular o volume de CO2 produzido na sessão legislativa anterior à realização do inventário, levando em conta cada tipo de transporte e gasto de energia (veículo a gasolina, veículo a diesel, transporte público municipal movido a diesel e gerador de energia). Os cálculos do volume de CO2 serão feitos individualmente, de forma a contemplar a peculiaridade de cada pessoa, podendo ser utilizado como parâmetro a quantidade de 220 dias trabalhados no ano. O plantio das mudas de árvores deverá ser em quantidade suficiente para neutralizar o volume de CO2, mediante a utilização de fórmula previamente estabelecida.
De acordo com o autor, os cálculos têm como base pesquisas da USP, ficando a critério da Mesa Diretora a criação de uma comissão para acompanhamento e levantamento dos dados. Outros parlamentares também defenderam o projeto e reforçaram que se trata de uma política pública que servirá de exemplo para outras instituições e empresas. O projeto, que prevê que o plantio das mudas de árvores será feito em áreas indicadas pelo Executivo, até 21 de setembro de cada ano (Dia da Árvore), recebeu quatro emendas do próprio autor por recomendação da Comissão de Justiça e para adequação ao Programa Câmara Verde, já existente, sendo, que o projeto, portanto deve remeter à referida resolução, com o objetivo de complementá-la, alterá-la ou revogá-la.
Serviço de água – Por fim, fechando a ordem do dia, foi retirado de pauta por três sessões o Projeto de Lei nº 150/2022 (Substitutivo nº 1, também de autoria do autor do projeto original), que estabelece desconto sobre o valor da tarifa mínima mensal de serviço de água, por dia de recebimento de água suja ou imprópria na residência do consumidor do serviço. De acordo com o projeto, “o consumidor do serviço de água e esgoto terá direito a 1/30 (um trinta avos) de desconto sobre o valor da tarifa mínima mensal do serviço de água e esgoto, calculado proporcionalmente aos dias de recebimento de água suja ou imprópria para uso na residência”.
Para requerer o desconto, o consumidor deverá informar data de início e horário do recebimento de água suja ou imprópria e a data e horário do restabelecimento do fornecimento de água limpa. O projeto prevê, ainda, que servirão como provas do recebimento de água suja imagens ou gravações via telefone celular ou por meio de testemunhas. O texto recebeu a Emenda nº 1, do próprio autor, fazendo apenas uma adequação formal, mas o projeto foi considerado inconstitucional pela Comissão de Justiça, que considera a matéria privativa do prefeito.
O autor lembrou que o parecer da Secretaria Jurídica é favorável ao projeto, destoando da Comissão de Justiça, e também reforçou que o Código de Defesa do Consumidor prevê que a entrega de produtos de qualidade aos consumidores, sendo que a possível substituição, não deve ser considerada como “desconto”. Já o líder do governo na Casa lembrou que o Saae segue orientação de sua agência reguladora, inclusive na fixação de preços, sendo assim, o projeto não teria embasamento jurídico.